GUARDA COMUNITÁRIA

Guarda Comunitária
1. Guarda Comunitária:
Não é uma técnica ou uma especialização, mas sim o desenvolvimento de um trabalho para um objetivo comum, estreitando o relacionamento entre os executores da Segurança Urbana, com as comunidades as quais estão servindo. É trocar idéias, informações e resolver os problemas de segurança pública em conjunto.

a. O agente comunitário da Guarda Municipal deve atuar em conjunto com a comunidade, com finalidade de ajudar e corrigir situações que ameaçam a tranqüilidade e a segurança local;
b. O agente comunitário da GM deve ser a referencia na área de segurança da vizinhança, não apenas respondendo chamadas de ocorrência, mas conhecer as pessoas, seus hábitos, costumes e inseguranças, e agir preventivamente antes do ato delituoso acontecer;
c. Auxiliar não somente nos atos relacionados a crimes ou contravenções, mas atuar também nas questões de interface com as demais secretarias municipais, agilizando as demandas da comunidade local;

2. Objetivos da Guarda Comunitária:
a. Trabalho integrado com a comunidade;
b. Cooperação, e atuação democrática;
c. Apoio da comunidade, através de informações;
d. Laços de confiança com a comunidade;
e. Solução rapidamente de Problemas;
f.Interesses comuns com a comunidade;
g. Resultados imediatos;
h. Resposta rápida aos chamados;
i. Ação e atuação imediata do poder público;
j. Comunidade indica suas necessidades;
k. Parceria com a comunidade;
l. Nível satisfatório da redução da insegurança.

3. Fatores que abrangem a Guarda Comunitária:
I.Parceria:
a. O agente comunitário deve trabalhar em conjunto com a comunidade na definição de problemas relacionados com a criminalidade, determinação das suas causas e implementação de soluções que irão reduzir estes problemas;
b. O agente deve ter a consciência e transmitir para comunidade que dessa parceria resultará a melhoria na qualidade de vida de todos e a qualidade dos serviços executados pela Guarda Municipal.

II.Poder:
a. O poder é conquistado pelo agente comunitário, através da autoridade e responsabilidade para solucionar os problemas que afetam a comunidade;

III.Resolução de problemas:
a. O agente deve estimular a participação da comunidade para identificar as causas da criminalidade, sua análise e intermediação de ações conjuntas na busca das soluções.


IV.Responsabilidade:
a. O agente comunitário da GM deve ter em mente e repassar isto para as pessoas, que segurança é responsabilidade de toda a tarefa não depende apenas do governo, mas de um conjunto formado pela comunidade e poder público;

V.Orientação para prestação da Guarda Comunitária:
a. O serviço executado pelo agente comunitário deve passar pelo treinamento sistemático, pois o guarda comunitário deve ser um planejador, um solucionador de problemas, um mediador de conflitos, um coordenador e, sobretudo um agente de relações públicas.

4. Regras fundamentais na execução da Guarda Comunitária:

I.O tipo de segurança não deve ser imposta:
a. A Guarda Comunitária deve desenvolver-se essencialmente ouvindo as opiniões da comunidade e seus anseios e a partir dai, conjuntamente encontrar a melhor solução para os problemas de segurança;
b. A Guarda Comunitária deve caracterizar-se pelo seu planejamento com base em levantamentos estatísticos e informações coletadas, e ouvir a opinião dos moradores do bairro para formular o planejamento;
c. O agente comunitário deve permitir que os cidadãos tenham a oportunidade de expressar de que maneira desejam que sua comunidade seja guarnecida;
d. Após todo o processo de planejamento com participação da comunidade, o agente comunitário em situação de ocorrência deve executar o que foi decidido, ai sim o agente deve ter a prerrogativa do poder institucional, e atuar sem interferências seguindo as técnicas de segurança e normas estabelecidas.

II.A Guarda Comunitária deve executar um serviço que atenda as expectativas de sua comunidade.
a. Manter instrumentos que possa avaliar o grau de satisfação da comunidade a respeito dos serviços executados;
b. Fica a cargo da Divisão de Estudos Inteligência, Projetos e Estatísticas da GM a responsabilidade de avaliar constantemente os serviços da Guarda Comunitária, possibilitando mudanças e correções na forma de atendimento á comunidade.
III.Saber o que a comunidade quer:
a. Um dos fatores mais importantes está em saber quais são as expectativas da comunidade e o que esta espera da Guarda Comunitária.
IV.Incentivar a participação da comunidade na solução dos problemas de segurança:
a. Para obter êxito o agente comunitário deve desempenhar suas funções com apoio da comunidade a qual presta serviço;
b. A Guarda Comunitária deve buscar o apoio e participação de todos os seguimentos da comunidade, para contribuir de forma decisiva na resolução dos problemas de segurança.
V.Mostrar á comunidade as deficiências da Guarda Municipal e o que se pode fazer com os meios que dispõe:
a. No sistema de parceria Guarda-comunidade, a guarda Municipal não deve esconder do povo as deficiências em termos de pessoal e material, pois estes dois aspectos são de fundamental importância na solução dos problemas de segurança da comunidade.
VI.O agente comunitário deve manter-se disponível, dando resposta imediata referente aos problemas que afetam a comunidade:
a. O agente comunitário que executa a Guarda Comunitária é responsável por fazer algo em relação aos problemas que surjam na sua área, através da identificação dos mesmos e encaminhamento de uma solução da forma mais rápida possível.

VII.Continuidade na interação Guarda Comunitária:
a. A Guarda Municipal deve manter a parceria estabelecida com Guarda-comunidade, e que não se desfaça ou porque o agente comunitário foi removido ou porque o comandante responsável pela área for substituído.
5. Divisão de integração comunitária:

I.Integração interna:
a. Para que o agente comunitário desenvolva suas atividades utilizando o maximo do seu potencial, há necessidade que internamente a Guarda Municipal melhore as relações humanas e minimize os problemas de logística. Esses dois fatores de fundamental importância, se não forem bem administrados trarão reflexos na integração comunitária;
II.A Guarda Municipal deve evitar:
a. Falta de diálogo com o grupo;
b. Rigorismo nas sanções disciplinares;
c. Falta de sensibilidade;
d. Falta de apoio administrativo e operacional;
e. Alto índice de rotatividade do efetivo.

III.Tipos de integração externa:
a. Da conquista:
São os primeiros contatos realizados pelo comandante de Grupo, com determinadas pessoas da comunidade, com a finalidade aproximação e avaliação do tipo de trabalho a ser realizado;

b. De aferição:
São aqueles contatos realizados pelo comandante de Grupo, eventualmente ou após algum delito com objetivo de aferir o grau de confiança e o nível dos serviços executados pela Guarda Comunitária;

c. De manutenção:
São os contatos realizados diariamente através do agente comunitário escalado de serviço, num curto espaço de tempo, o suficiente para inspecionar o local, dialogar com pessoas e prosseguir no cumprimento de suas tarefas.

IV.Métodos utilizados na aproximação Guarda-comunidade:

a. Proporcionar visitas da comunidade á Inspetoria da GM e á Sede da Guarda Municipal;
O distanciamento que á entre a Guarda Municipal e comunidade, pode ser encurtada a partir de um programa de visitas da comunidade ou de seus representantes á GM, a fim de inteirá-la das atividades que são desenvolvidas na prestação do serviço de segurança comunitária.

b. Implantar bases comunitárias, denominadas Inspetorias nas escolas e parques;
Através das Inspetorias com sede nas escolas, deve ser a referência para a comunidade. Atuando em parceria com a escola, a Guarda Municipal poderá desenvolver um trabalho de agente comunitário, Conjuntamente com a comunidade escolar e demais instituições da sociedade civil desenvolver programas e ações preventivas contra a violência, criminalidade e drogadição.
Nos parques a atuação deve ser compartilhada com usuários e representantes comunitários.

c. O agente da GM é morador e visinho da comunidade;
A preferência para lotação do agente em determinada área ou inspetora, deve ser para os que moram na própria comunidade. O agente que mora na comunidade possui maiores informações e condições para opinar e gerir sobre os problemas locais.

V.Princípios básicos da segurança comunitária.
a. Preocupação em ouvir a comunidade:
A Guarda Municipal ouve diretamente as preocupações da comunidade e direciona seus esforços com base nessas informações.



b. Desenvolve a consciência mútua:
O contato permanente do povo com a Guarda Municipal, desenvolve uma maior confiança e interesse pelo serviço de segurança;

c. Estabelece um raio de ação maior para a Guarda Municipal:
O agente comunitário da Guarda Municipal tem um papel mais amplo como orientador dentro de sua comunidade;
l
d. Participação e envolvimento da Comunidade:
A comunidade se sente na obrigação de aceitar sua responsabilidade de participar na resolução dos problemas de segurança;

e. Antecipação dos problemas de forma preventiva:
Tanto a Guarda Municipal como a comunidade se antecipa aos problemas e previne em muitos casos que ocorram ou que continuem;

f.Personaliza o serviço do agente comunitário da Guarda Municipal:
Os agentes comunitários da GM moram e trabalham diretamente com a comunidade á quais prestam serviço;

g. Integralidade no serviço:
O agente comunitário da GM pode ser acionado a qualquer momento, para auxiliar a comunidade.



VI.O papel do Comandante da Unidade Comunitária da GM:
O exercício de Guarda Comunitária, como nova forma de pensar e de fazer Policia Ostensiva, significa a aproximação do agente de segurança das pessoas, nesta proposta encontra destaque o agente comunitário da GM, que convivendo no seu dia a dia com a comunidade, identifica os problemas que afetam a região, discutindo e buscando soluções conjuntas.
Nesta tarefa difícil de integrar o povo com a Guarda Municipal, o comandante da Unidade Comunitária da GM tem um papel importante que é provocar essa aproximação, alem de assumir o papel de coordenador nessa integração.
Essa coordenação consiste basicamente:
a. Promover encontros com a comunidade;
b. Manter reuniões com outros órgãos da Prefeitura e de sua área de responsabilidade;
c. Participar e auxiliar nas reuniões regionais do Conselho Municipal de Segurança;
d. Desenvolver um trabalho que atenda as expectativas da comunidade;
e. O comandante da Unidade Comunitária deve evitar permanecer em seu gabinete e estar próximo à comunidade.


VII.Medidas para prevenção dos delitos:
1) Diagnóstico das dinâmicas criminais e dos fatores de risco (seja de vitimização, seja de recrutamento pelo crime), locais e gerais;
2) Plano de ação, que seja capaz de formular uma agenda, identificar prioridades e recursos, e estipular metas.Sua implementação importa em tarefas de coordenação e na garantia de cumprimento de metas e cronogramas.
É conveniente implantar projetos piloto e observá-los, criticamente, como experimentos-demonstração;
3) Devem ser definidos indicadores capazes de monitorar e avaliar o desempenho dos projetos implementados, tanto no seu processo de gestão quanto nos impactos das suas ações;

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