Regimento Interno da GM - 2009

Do Regimento Interno da GM


CAPÍTULO I

Da Filosofia

SECAO I

Da Finalidade da GM:

Artigo 1. º - A GUARDA MUNICIPAL é uma instituição civil, uniformizada, armada e hierarquizada conforme Plano de Carreira da instituição, que utiliza técnicas de Segurança Física de Instalações, policia Comunitária, e fundamentos para-militares no treinamento do grupo e para emprego tático do efetivo no terreno e uso necessário da força, através de algumas técnicas de Policia Militar.

SECAO II

Dos Fundamentos da GM:

Artigo 2. º - Fundamentos Constitucionais:
A Guarda Municipal encontra fundamento nos Art. 144, parágrafo 8; e art. 23, 216, 225, 227 da Constituição Federativa da República do Brasil. na Constituição do Estado e Lei Orgânica do Município.


I. Constituição Federal:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 8º Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

- Os bens, são os previstos no Código Civil Brasileiro, no artigo 99.
- Serviços, são todos os serviços executados diretamente pelo município, ou através de concessão.
_ Instalações, são todos os prédios e equipamentos pertencentes ou em uso pelo Município.

Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre interesse local.
IX – promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e ação fiscalizadora federal e estadual.
Art. 23. É competência comum da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
III – proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;
Art. 216. Constitui patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjuntos, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
IV – as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artistico-cultural.
Art. 225. Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencialmente à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de todas as formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Artigo 3. º - Outros Fundamentos:
I. Código Civil Brasileiro:
Art. 99. São bens Públicos:
I – os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II – os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de sua autarquias;
III – Os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real de cada uma dessas entidades:
a. Transporte coletivo;
b. Telecomunicações;
c. Energia elétrica;
d. Outros.

II. Código de Processo Penal:
Da Prisão em Flagrante:
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I – está cometendo a infração penal;
II – acaba de cometê-la;
IV – é encontrado logo depois, com instrumento, arma, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

Artigo 4. º - Fundamentos Institucionais:
I. A GUARDA MUNICIPAL deve ser uma instituição civil, uniformizada, armada, e filosofia “Paramilitar” subordinada à Secretaria Municipal de Segurança Urbana. Investida do poder de polícia discricionário para garantir a proteção dos bens, instalações municipais, e o pleno exercício das atividades dos serviços executados pelo Município;
II. Suas atividades devem estar voltadas para o apoio à comunidade na resolução de problemas, garantindo a defesa civil e social, e que a comunidade possa acessar os serviços públicos oferecidos ao cidadão; garantir a proteção às crianças, adolescentes e idosos, seja de ordem social, psicológica, pessoal ou patrimonial, com exercícios de prevenção nas vias públicas; proteção ao meio ambiente, logradouros públicos, apoio e colaboração aos órgãos de segurança pública que atuam no Município.
III. A Guarda Municipal é subordinada à Secretaria Municipal de Segurança Urbana. Investida do poder de polícia discricionário para garantir a proteção dos bens, instalações municipais, o pleno exercício das atividades e serviços executados pelo Município; incolumidade das pessoas, apoio à comunidade, proteção às crianças, adolescentes e idosos, sejam de ordem social, psicológica, pessoal ou patrimonial; com exercícios de prevenção nas vias públicas, Defesa ambiental, logradouros públicos, apoio aos munícipes e colaboração ás autoridades de segurança pública que atuam no Município.

SECAO II
Dos Princípios:
Artigo 5. º - São Princípios informadores da Guarda Municipal no desenvolvimento das suas atividades:
a) Apoio às políticas sociais;
b) Segurança comunitária;
c) Respeito aos Direitos humanos;
d) Resolução pacifica de conflitos;
e) Proporcionalidade no uso e emprego da força;
f) Qualidade de Vida do trabalhador;
g) Eficiência e continuidade do serviço público.

SECAO III
Das Diretrizes:
Artigo 6. º - São Diretrizes a serem observadas no desempenho das atividades da Guarda Municipal:

I. O Guarda Municipal deve ser um agente de persuasão, um solucionador de problemas, um mediador de conflitos e sobre tudo um agente de relações publicas;
II. Para uso da força sempre que possível usar de inteligência, planejamento, técnica, tático e armamento de menor poder lesivo, (não letal);
III. Aproximação com a comunidade;
IV. Formação e capacitação permanentes e periódicas;
V. Vinculação das ações de segurança, adequadas às especificações das políticas desenvolvidas e previstas nos Planos de Segurança Municipal e Nacional, e proposições construídas através do Gabinete de Gestão Integrada do município;
VI. A segurança patrimonial nas escolas municipais, e demais setores poderão ser protegidos por Guardas Municipais Temporários oriundos do serviço militar, com o controle, fiscalização, acompanhamento e banco de informações da empresa e seus funcionários que executores do serviço.
VII. Adoção de equipamentos de proteção individuais, e coletivos;
VIII. Adoção de recursos tecnológicos apropriados, a serviço da qualidade no trabalho;
IX. Preponderância dos princípios informadores da segurança e medicina do trabalho;
X. Programa permanente de acompanhamento e avaliação da saúde física e mental do servidor detentor do cargo de Guarda Municipal;
XI. Participação do servidor detentor do cargo de Guarda Municipal na formulação do planejamento das ações de segurança urbana;
XII. Proteção às crianças adolescente, idosos e adultos em situação de risco;
XIII. Compreensão das diferenças entre as pessoas, protegendo as minorias contra as discriminações em geral;
XIV. Padronização de procedimento administrativo e operacional.


Artigo 7. º - Participação da Comunidade:
I. Viabilizar todas as condições para entrosamento da Guarda Municipal com a comunidade e órgãos de Segurança Publica através dos Conselhos Comunitários e Fóruns Municipais de Segurança, possibilitando a participação da sociedade civil nas discussões sobre segurança urbana.
II. Construindo conjuntamente os meios necessários para contenção de pequenos delitos, e da violência em geral, através da participação dos cidadãos, com troca de idéias e informações, motivando a sociedade em geral para auxilio ao poder publico, na resolução dos problemas locais relacionados a segurança.
III. Construir a consciência de Agente Comunitário de Segurança da Guarda Municipal, e preparar todas condições para implantar os postos de Pronto Atendimento de Segurança Comunitário da GM nos bairros, atuando em parceria com as escolas, e associações de Bairros, com finalidade de apoio a comunidade, e interface com as demais secretarias municipais, agilizando as demandas da comunidade local;


Artigo 8. º - Agente comunitário da Guarda Municipal e o Relacionamento com a população:
I. O Guarda Municipal deve ser um agente de persuasão, um solucionador de problemas, um mediador de conflitos e sobre tudo um agente de relações publicas;
II. Aproximação com a comunidade, instituindo uma filosofia de Guarda Comunitária;
III. O Agente Comunitário da Guarda Municipal deve atuar em conjunto com a comunidade, com finalidade de ajudar e corrigir situações que ameaçam a tranqüilidade e a segurança local;
IV. O GM deve acionar todos os meios disponíveis no município para auxiliar a comunidade, tais como:
a. Ambulância (SAMU);
b. Brigada Militar;
c. Bombeiros, polícia;
d. Conselho Tutelar;
e. Secretarias ou Departamentos Municipais;
f. Outros órgãos necessários para o rápido atendimento do cidadão;
V. Ser a referencia na área de Defesa Civil, Social e Comunitária, não apenas respondendo chamados de ocorrência, mas conhecer as pessoas, seus hábitos, costumes e inseguranças, e agir preventivamente antes do ato acontecer;

Artigo 9. º - Relacionamento com as Policias se dará através do relacionamento institucional com parceria, na condição de Auxiliar das policias, nas questões de prevenção a violência e criminalidade, dentro de suas atribuições legais. Tal atuação se dará através de convenio com Policia Civil, Brigada Militar, Policia Rodoviária Federal e Policia Federal:
I. Através do Gabinete de Gestão Integrada de Segurança Pública, os órgãos de segurança pública lotados no município, incluindo a Guarda Municipal, definirão as políticas de segurança urbana para adotarem conjuntamente na cidade.

Artigo 10. º - Convênios do Município com o Estado, União, e Parcerias Públicas Privadas:
I. Com estado, Brigada Militar:
a. Este convenio, possibilita incluir uma base da Guarda Municipal atuando no Centro de Operações da Brigada Militar como atendente ao 190 e monitoramento de câmara do CIOSP; na formação dos agentes da Guarda Municipal; no fornecimento de dados estatísticos e diagnósticos da violência e criminalidade, possibilitando construir a Geografia do Crime; no planejamento, ações e operações especiais de segurança urbana conjuntamente com a Brigada Militar,
b. Viabilizar o Programa “PM da Cidade”, em regime de horas extras para atuação especificas, e de apoio a GM;
c. Estudo de viabilidade técnica para efetuar patrulhamento e monitoramento de alarmes eletrônicos nas escolas estaduais através de convenio, e patrulhamento nas particulares através de “Parcerias Públicas Privadas”;
II. Com estado, Policia Civil,
a. A Guarda Municipal poderá atuar no auxilio aos plantonistas nas “DP”, e para registros de ocorrências, através das Delegacias Online, nos postos de Pronto Atendimento de Segurança Comunitário da Guarda Municipal, efetuando registros de ocorrências de documentos perdidos e pratica de pequenos delitos ou contravenções.
III. Com a União, Policia Federal,
a. Através da Policia Federal para liberação do “porte de armas” e PRONASCI/MJ, viabilizar um Centro de treinamento com capacidade para formar os agentes da Guarda Municipal do estado, potencializando os recursos na despesa com treinamento e padronizando uma Matriz Curricular na Formação dos Guardas Municipais do RS. Para capitação de recursos para projetos de segurança urbana, voltados para enfrentamento a violência e criminalidade;
IV. Com União, UFRGS,
a. Para patrulhamento preventivo e ostensivo junto ao campos, e Projetos de construção do mapa da violência, formação universitária aos guardas municipais e outros projetos de enfrentamento a violência e criminalidade.

Artigo 5. º - A Guarda Municipal deve constituir setores para o resgate e manutenção de sua história, e construir uma identidade com o público interno e externo:
a. Patrimônio Cultural e Histórico (para resgatar e construir a história da GM);
b. Marketing, Endo-markitng: Campanha do agasalho para alunos carentes, organização do desfile da mocidade na restinga, desfile da semana farroupilha, piquete no acampamento do harmonia, grupo de esposas de GM, grupo de jovens filhos de GM, seminários e torneio de footsal entre as GM, festa de comemoração ao aniversário da GM.
Artigo 11. º - Medidas Preventivas através de Programas Sociais:
I. Através das respectivas secretarias constituir programas de prevenção à violência, criminalidade e uso de drogas:

a. Programa primeira infância (governo do estado).
b. Programa de Proteção a Criança e adolescente vitima de violência;
c. Programa de Proteção a Mulher Vitima de Violência;
d. Programa de Proteção ao Idoso Vitima de Violência;
e. Programa de recuperação de jovens, vitimas das drogas;
f. Programa de incentivo ao Jovem artista;
g. Programa de incentivo ao Jovem atleta;
h. Programa “Guarda Municipal Temporário” (oriundos do serviço militar);
i. Programa de prevenção, Jovem cidadão; (PRONASCI/MJ);
j. Programa “De volta para casa” (aos moradores de rua);
k. Programa de prevenção Guarda Mirim;
l. Programa, cultura da paz na escola infantil.

II. Medidas Preventivas contra a violência e apoio ao jovem:
a. Cria a Guarda Mirim, com integrantes das escolas municipais e filhos de Guardas Municipais; Este é um projeto de enfrentamento a violência, uso de drogas, gravidez prematura, sociabilidade e respeito ao Meio Ambiente e ao Patrimônio Histórico e cultural, inserção social e resgate da cidadania através de palestras e cursos profissionalizantes nas escolas municipais, programa este executado pelo NAP/GM.
b. Programa “cultura da paz na escola infantil”, tem o objetivo de construir na criança o sentimento de respeito ao agente aplicador da lei, e aos bons costumes ao qual a figura do agente da GM representa. Através de visitas periódicas de guardas municipais e seu boneco institucional, realizando brincadeiras, teatro e musica.

III. Medidas Preventivas através do Vídeo Monitoramento:
a. O vídeo monitoramento tem demonstrado ser um elemento fundamental de prevenção para inibir atos de violência e criminalidade, nos centro urbanos e na segurança física de instalações. A GM deve viabilizar os meios necessários para instalar câmaras de vídeo monitoramento nas principais vias e áreas de risco do centro urbano, entorno das escolas e das casas de espetáculo e teatros.
b. Constituir uma Central de operações na Guarda Municipal, para monitoramente de câmara, semáforos e alarmes eletrônicos. A central deve conter todos os órgãos relacionados a segurança urbana, Guarda Municipal, Defesa Civil, Fiscalização de Transito.


IV. Telefone de Emergência da GM 153 :
a. O Telefone de Emergência da GM, tem objetivo de atender denuncias de Pichações, crimes contra a administração pública e ocorrências em geral; Possibilitar que o comunicante receba uma resposta imediata, seja pela própria Guarda Municipal, ou pela Brigada Militar.
b. Divulgação do numero de emergência da GM, através de propaganda institucional e placas/painéis distribuídos pela cidade.


SECAO IV
Das Atribuições da Guarda Municipal

À Guarda Municipal órgão permanente, integrante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana, no âmbito do município, compete:
Artigo 6. º - Atuar de maneira integrada com as Policias do Estado e demais Órgãos competentes;
§ único – Atuar na condição de auxiliar na área de segurança pública no município, garantindo a incolumidade dos munícipes, dentro das atribuições legais.
Artigo 12. º - Planejar, coordenar e executar a proteção das instalações físicas pertencentes e ou sob responsabilidade da Prefeitura Municipal, inibindo ações criminosas, garantindo a segurança física dos funcionários e a incolumidade das pessoas que utilizam os serviços prestados pelo município.
Artigo 13. º - Planejar, coordenar e executar a proteção dos serviços promovidos ou executados pelo Município, inibindo ações criminosas, garantindo a segurança física de seus agentes e a incolumidade das pessoas que utilizam os serviços prestados pela Prefeitura, através da segurança patrimonial, patrulhamento e equipamentos eletrônicos, local ou à distância.

Artigo 14. º - Planejar, coordenar e executar conjuntamente com os órgãos competentes, a segurança de eventos culturais, esportivos, sociais ou políticos (exceto político partidário), promovidos ou executados pela Prefeitura, inibindo ações criminosas, garantindo a segurança física de seus agentes e a incolumidade de todos os participantes, independente de sua origem ou nacionalidade.
Artigo 15. º - Planejar, coordenar e executar medidas necessárias, para inibir ações criminosas aos bens de uso comum e os de uso especial móveis, imóveis e semoventes, e os dominicais, executando policiamento ambiental e proteção em geral, (fauna, flora, praças, parques, reservas florestais, lagos e praias) fiscalizando, notificando e reprimindo poluição visual, sonora, conforme legislação vigente.
Artigo 15. º - Planejar, coordenar e executar medidas preventivas para evitar a progressão da violência, no âmbito municipal e em especial nas escolas municipais. Inibir ações criminosas e garantir os direitos individuais e coletivos dos alunos, pais visitantes, professores e demais servidores das escolas municipais ou conveniadas. Conforme, LEI COMPLEMENTAR Nº 573, de 2 de julho de 2007.
Artigo 16. º - Planejar, coordenar e executar medidas necessárias através de diligencias, busca e apreensão, inclusive com emprego e uso da força quando necessário em seu âmbito de competência, para garantir a proteção às crianças e adolescentes, através de ações conjuntas com Conselhos Tutelares e demais Órgãos competentes. Bem como promover medidas e ações preventivas contra a drogadição e progressão da violência e criminalidade.
Artigo 17. º - Planejar, coordenar e executar medidas necessárias para inibir ações criminosas contra a administração publica, em especial nas Unidades de Saúde do Município, bem como participar ativamente de campanhas preventivas ou em apoio às situações de epidemias, surtos ou calamidade na saúde pública municipal.
Artigo 18. º -. Restabelecer e manter a ordem, onde ocorram desordem, tumultos generalizados, tentativa ou consumação de invasão, nos próprios da Prefeitura, bem como atuar em apoio à PGM na reintegração de posse dos bens moveis e imóveis pertencente ao município, à Defesa Civil e Departamento Municipal de Habitação nos casos de invasões a próprios públicos municipais, fazendo uso da força quando necessário.
Artigo 19. º - Participar dos Fóruns Municipais de Segurança Urbana, Conselho Municipal de Segurança Pública e do Gabinete de Gestão Integrada.
Artigo 20. º - Planejar, coordenar e executar medidas preventivas, ostensivas e uso da força quando necessário para inibir ações criminosas contra pessoa, patrimônio ou costumes. Efetuar registros de ocorrências, encaminhamento de partes, condução e acompanhamento de preso, bem como idosos, crianças e adolescentes vitimas de violência; investigação sumaria de ocorrências quando necessário, envolvendo servidores municipais ou a administração, utilizando o serviço de inteligência e Corregedoria da GM.
Artigo 21. º - Participar no Planejamento, coordenação e execução das ativamente da Defesa Civil e social em situações de calamidade pública, áreas de riscos, e campanhas preventivas.
Artigo 22. º - Viabilizar todas as condições para possibilitar entrosamento da Guarda Municipal com a comunidade e órgãos de Segurança Publica possibilitando a participação da sociedade civil nas discussões sobre segurança publica. Construindo conjuntamente os meios necessários para contenção de pequenos delitos, e da violência em geral, através da participação dos cidadãos, com troca de idéias e informações, motivando a sociedade em geral para auxilio ao poder publico, na resolução dos problemas de segurança publica. Conforme LEI Municipal Nº 10.391, de 27 de fevereiro de 2008.
Artigo 23. º - Planejar os termos de contratação, manter banco de dados, acompanhar, fiscalizar e orientar as empresas prestadoras de serviço de segurança particular, contratada pelo município, atendendo, orientando e encaminhando ocorrências nos prédios e/ou eventos com serviços contratados de Segurança de Eventos, Portaria, Vigia e Vigilância Particular;
Artigo 24. º - Constituir serviço de inteligência, com objetivo de planejamento para ações e operações preventivas evitando ações criminosas contra a administração publica e dos serviços prestados pela GM, na prestação de serviço para Ouvidoria e Corregedoria da Guarda Municipal, e na busca de informações para o combate a pirataria e falsificação, e comercio informal de mercadorias ilegal;
Artigo 25. º - Fiscalizar e notificar o comércio informal (ambulantes), quando necessário apreendendo mercadorias irregulares e ilegais, conduzindo os infratores á autoridade policial quando em flagrante delito, de contrabando, falsificação ou pirataria, desacato, desobediência ou resistência. Acompanhar a fiscalização da Secretaria Municipal da Industria e Comercio, durante fiscalização, notificação, apreensão de mercadorias, ou interdição de estabelecimento, garantindo a proteção e execução dos serviços e servidores;
Artigo 26. º - Fiscalizar e coordenar o trânsito e circulação de veículos, emitindo notificação e altos de infração quando necessário.


CAPITULO II
DA ESTRUTURA DA GM

SECAO I
Da Hierarquia da Guarda Municipal

Artigo 27. º - São superiores hierárquicos da Guarda Municipal, ainda que não pertencentes a nenhuma classe de carreira:
I- O Prefeito Municipal;
II- O Secretário de Segurança Urbana;

Artigo 24. º - Hierarquia da Carreira do quadro efetivo da GM:
I- Inspetor de 1ª classe da GM;
II- Inspetor de 2ª classe da GM;
III- Chefe de Grupo da GM;
IV- Agente Comunitário da GM;
V- Agente de Segurança Patrimonial da GM.


SECAO II
Da Estrutura Funcional da GM:

Artigo 25. º - A Estrutura funcional da GM será constituída pelos componentes do quadro efetivo, correspondente ao nível de responsabilidade na carreira. Definidas ou alteradas por Ato do Secretário de Direitos Humanos e Segurança Urbana.
I. Superintendente Geral;
II. Superintendente Adjunto;
III. Superintendente Executivo;
IV. Superintendente Regional;
V. Inspetor Geral;
VI. Inspetor Geral Adjunto;
VII. Inspetor de Grupamento;
VIII. Inspetor de Grupamento Adjunto;
IX. Supervisor de Segurança Patrimonial;
X. Fiscal de Segurança Patrimonial;
XI. Chefe de grupo;
XII. Patrulheiro da GM;
XIII. Agente de Segurança Patrimonial.

SECAO III
Da Estrutura Organizacional da GM
Artigo 26. º - A estrutura organizacional da GM será constituída de três níveis conforme demanda dos serviços prestados, devendo ser alteradas quando necessário através de Ato do Secretário de Segurança Urbana. Sendo estrutura base, como segue:

1- DIREÇÃO ;
2- APOIO;
3- EXECUÇÃO .


SUB SECAO I
DA DIREÇÃO DA GM
Artigo 27. º - SUPERINTENDENTE GERAL DA GM:
1. Gabinete do Superintendente Geral da GM;
2. Assistentes da superintendência Geral da GM.
Artigo 27. º - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA GM:
1. Gabinete do Superintendente Adjunto da GM;
2. Assistentes da superintendência Geral da GM.

Artigo 29. º - Conselho de Gestão Política da GM - CGP:
I. O Conselho de Gestão Política será composto:
1. Direção;
2. Apoio;
3. Superintendente Regional.

Artigo 30. º - Ouvidoria: Conforme dispõe Decreto nº 15.834, de 19 de fevereiro de 2008.
Artigo 31. º - Corregedoria: Conforme dispõe o Decreto nº 15.815, de 28 de janeiro de 2008.
SUB SECAO II
DA ESTRUTURA DE APOIO DA GM
Artigo 32. º - DEPARTAMENTOS DE APOIO ADMINISTRATIVO DA GM.
I. Superintendência Executiva de Pessoal - SP;
a. Núcleo de Apoio Administrativo - NAA.
II. Superintendência Executiva de Ensino e Treinamento - SET;
III. Superintendência Executiva Logístico e Patrimônio - SLP;
a. Almoxarifado da GM - Almox;
b. Setor de Armamento e Munição - SAM;
c. Setor de Transporte da GM – Setran;
d. Setor de Manutenção e Conservação Predial
IV. Superintendência Executiva de Estudo Inteligência Planejamento e Estatísticas da GM - SEIPE .
a. Setor de Estudos e Estatísticas – SEE;
b. Setor de Planejamento – SEPLAN;
c. Setor de inteligência da GM – SI.

SUB SECAO II
DA ESTRUTURA DE EXECUÇÃO DA GM
Artigo 33. º - Grupamento de Proteção Social - GPS
I. Superintendente Regional do GPS;
II. Assistentes de apoio do GPS da GM;
III. Inspetorias de Proto Atendimento de Segurança Comunitária da GM – PAS da GM:
a. Inspetor Geral;
b. Inspetor Geral Adjunto;
c. Assistentes de apoio PAS da GM;
d. Inspetor Chefe;
e. Inspetor Chefe Adjunto;
f. Chefe de grupo da GM;
g. Patrulheiro Agente Comunitário da GM;

Artigo 33. º - Grupamento Regional de Segurança Patrimonial - GSP;
a. Supervisor de Segurança Patrimonial – SSP.
b. Fiscal de Segurança Patrimonial da GM – FSP;
c. Segurança Patrimonial ou guarda escolar;
d. Vigilância eletrônica, (Alarmes Eletrônicos, CFTV);

Artigo 34. º - CENTRAL DE OPERAÇÕES DA GM:
I. Chefe de Equipe Operacional;
II. Chefe de Serviço Operacional;
III. Despachante Operacional;
IV. Atendente da COGM.

Artigo 35. º - PATRULHA DE AÇÃO RÁPIDA – PAR:
I. Gabinete do PAR:
1. Superintendente do PAR
2. Superintendente Adjunto do PAR
3. Assistentes do Comando;
II. Grupamento do PAR:
1. Inspetor Geral do PAR
2. Inspetor Geral Adjunto do PAR
1. Chefe de Grupo do PAR
2. Patrulheiro do PAR


CAPITULO III
Da Operacionalidade:

SECAO I
Processo de Vigilância:
Artigo 36. º - Para o exercício de suas atividades institucionais, a GUARDA MUNICIPAL adotará Processos de Vigilância Preventiva e Ostensiva, utilizando-se de técnicas de inteligência, equipamentos eletrônicos e de uso da força progressiva e necessária para inibir ações criminosas e/ou atos delituosos, que serão definidos através das atividades de operações e ações de segurança;

PARAGRAFO ÚNICO: Com objetivo de Padronizar procedimentos administrativos e operacionais, o Superintendente Geral da GM deverá emitir Portarias, que contará com poder propositivo após publicada no Diário Oficial de Porto Alegre.

SUB SEÇAO I
DA SEGURANÇA PATRIMONIAL

Artigo 37. º - SEGURANÇA PATRIMONIAL:
I. A SEGURANÇA PATRIMONIAL ou GUARDA ESCOLAR é a forma de atendimento caracterizado pela permanência integral do agente de segurança no respectivo posto de serviço para a proteção ao patrimônio através do Grupamento Regional de Segurança Patrimonial - GSP.

Parágrafo Único: A Guarda Municipal poderá contratar através de legislação específica, Guarda Municipal Temporário, egresso do serviço Militar das Forças Armadas, para atribuições na Segurança Patrimonial.

Artigo 37. º - VIGILÂNCIA ELETRÔNICA:
I - A vigilância eletrônica é a forma de atendimento caracterizada pela utilização de equipamentos eletrônicos, sob responsabilidade das Inspetorias de Pronto Atendimento de Segurança Comunitária - PAS, podendo ser:
a) Sistema de Alarmes Eletrônicos – SAE;
b) Circuito Fechado de TV – CFTV;
c) Sistema Integrado - Alarmes e CFTV;
d) Outros.
Artigo 39. º - VIGILÂNCIA INTEGRADA;
I - A vigilância integrada é a forma de atendimento caracterizada pela utilização de dois ou mais processos de vigilâncias simultâneas.

SUB SEÇAO II
DO PROCESSO DE PATRULHAMENTO
Artigo 40. º - Processo de Patrulhamento Preventivo Ostensivo:
I. A pé;
II. Motorizado;
III. Motocicleta;
IV. Bicicleta;
V. Outros.

Artigo 41. º - Grupamento de Patrulhamento a Pé:
I. Patrulhamento Preventivo Ostensivo;
II. Eventos e festas oficiais;
III. Patrulhamento em Praças e Parques;
IV. Patrulha de Ação Rápida – PAR.

Artigo 42. º - Grupamento de Patrulhamento Motorizado:
I. Ocorrências em Geral;
II. Patrulhamento Preventivo e Ostensivo;
III. Eventos e festas oficiais;
IV. Patrulha Escolar;
V.Patrulha em Praças e Parques;
VI.Patrulha de Ação Rápida – PAR.
VII.Atender o Sistema de Alarmes Eletrônicos da GM.
Artigo 43. º - Grupamento Especial de Motos:
I. Ocorrências em Geral;
II. Patrulhamento Preventivo Ostensivo;
III. Patrulha Escolar;
IV. Eventos e festas oficiais;
V. Patrulha em Praças e Parques;
VI. Patrulha de Ação Rápida – PAR.
VII. Apoio em ocorrência e Sistema de Alarme.




SEÇAO II
DO FUNDAMENTO OPERACIONAL
Artigo 44 º - Inspetorias de Pronto Atendimento de Segurança Comunitário da GM - PAS.
I- O PAS é um posto fixo de atendimento, caracterizada pela ação preventiva, ostensiva e pela utilização de patrulhamento nas imediações e acessos entre as praças, parques, escolas e o posto do PAS. Com efetivo, a pé, bicicleta, motocicletas, veículos do tipo patrulha, e outros meios e equipamentos disponíveis para o patrulhamento periódico e sistemático.
II- Tendo como filosofia o Policiamento Comunitário, com participação da comunidade nas estratégias nos programas de segurança da comunidade local, e objetivo de apoiar à Segurança Patrimonial, atendimento de ocorrências de natureza contra a pessoa, patrimônio, costumes, contra a comunidade e Administração Pública Municipal.
III- Tendo responsabilidade de efetuar a Patrulha Escolar, Patrulha em Praças e Parques, e atender toda e qualquer ocorrência de crime contra a administração Pública, contra pessoa, patrimônio ou costumes.

Artigo 56. Posto Móvel de Pronto Atendimento de Segurança da Guarda Municipal:
IV- É uma proposta para manter a presença da GM, em pontos estratégicos de maior circulação no centro da cidade, durante a semana, e nas praças e parques nos finais de semana;
V- O Posto móvel será equipado com computador laptop com Internet e impressora, câmara móvel de vídeo monitoramento, comunicação com celular e radio transceptor, apoio de equipes da Patrulha Operacional da GM;
VI- Possibilitar que o contribuinte, ou turista, possa recorrer ao posto para solicitar alguma informação, utilizar a Delegacia On-Line: Consulta de Boletim de Ocorrência; Registro de Acidente de Transito; Registro de Furto de Documento; Registro de Furto de Celular; Registro de Perda de Documentos; Emissão de Atestado de Antecedentes; Autenticação de Atestado de Antecedentes; Consulta à situação da Carteira de Identidade.

Artigo 56. O Posto Móvel de Pronto Atendimento de Segurança, também prestará apoio aos turistas.
a. Informação dos pontos turísticos da cidade (o GM deve conhecer a historia municipal);
b. Informações dos prédios públicos;
c. Informações da localização de terminais de linhas de ônibus;
d. Informação da localização de ruas, lojas, hotéis entre outros;
e. Segurança a turistas.

Artigo 56. Os postos de Pronto Atendimento de Segurança, devem contar com instalações e meios para informações aos turistas, (o GM deve falar o Inglês e Espanhol) e também com equipes da GM para patrulhamento preventivo nestes locais :
a. Na estação Rodoviária;
b. Nos terminais de ônibus;
c. Na esquina democrática;
d. No Largo Glênio Peres;
e. No Mercado Público;
f. Na Usina do Gasômetro;
g. Aeroporto Salgado Filho;
h. Nos eventos e festas oficiais do município.






SEÇAO III
Da Responsabilidade da
Guarda Municipal:
Artigo 45. - É de responsabilidade da Guarda Municipal o estudo técnico das condições de segurança patrimonial dos próprios municipais, indicando ao responsável legal a necessidade de adoção de rotinas, procedimentos de segurança e equipamentos, e de Proteção Social através de Diagnóstico e mapa da violência confeccionado em parceria com Universidades local:
I – O Município, através da Guarda Municipal, providenciará no levantamento circunstanciado das atuais situações e locais que ensejam o uso dos necessários instrumentos de trabalho;
II – Depois de processado estudo técnico da viabilidade e real necessidade dos serviços de segurança patrimonial, conjugado as condições de trabalho do local onde executará suas atividades, caberá a Guarda Municipal decidir pelo fornecimento ou não dos serviços;
III – A Guarda Municipal é responsável pela segurança, em situações de conflito ou risco que envolva possibilidade de dano à pessoa humana e/ou ao patrimônio. Tem como atribuição adotar os procedimentos indicados pelo diagnóstico e planejamento, em cada região, de acordo com a situação existente, efetivando medidas preventivas e/ou repressivas, com aplicação proporcional da força, assumindo o comando de qualquer serviço executado pelo município que esteja em situação de risco eminente ou de fato, as pessoas, continuidade ou poder público municipal;
IV – A Prefeitura garantirá o fornecimento dos diferentes instrumentos de trabalho previstos no diagnóstico ou no levantamento circunstanciado;
V – Vedada à utilização de determinado instrumento de trabalho, o órgão competente disponibilizará imediata medida compensatória, para assegurar a continuidade do serviço público e a integridade do (a) agente responsável pela segurança patrimonial do local, seja funcionário (a) detentor (a) do cargo de Guarda Municipal, de Guarda Municipal Temporário ou segurança de empresa terceirizada. Sob pena de responsabilização de qualquer ocorrência de dano ou furto por não apresentar as condições necessárias para executar o serviço de Segurança Patrimonial;
VI – Não será liberado o porte e uso da Arma de Fogo para os Agentes de Segurança Patrimonial da Guarda Municipal;
VII – Os Patrulheiros e os demais cargos superiores da hierarquia na carreira da Guarda Municipal necessariamente serão contemplados com o porte para uso de arma de fogo, conforme dispuser a Lei.
VIII – Caberá à Secretaria de Segurança Urbana através da Guarda Municipal expedir Instrução Normativa necessárias para a efetiva aplicação da segurança patrimonial nas instalações físicas, serviços terceirizados de segurança em eventos, festas e instalações do município, coordenando a implementação de ações uniformes na administração direta e indireta.
IX – A Guarda Municipal poderá desenvolver e executar medidas, ações e políticas sociais, preventivas contra a violência e criminalidade, drogadição, violência contra a criança, adolescentes e idoso. Em especial contra violência e exploração sexual de crianças e adolescentes.

Artigo 46. º - A Guarda Municipal poderá instituir Guardas Mirins, com alunos das escolas municipais e conveniadas.
Artigo 47. º - A GM deve manter o sigilo profissional decorrente do uso de equipamentos eletrônicos e informações obtidas através do sistema de informações da GM.
Artigo 47. A Guarda Municipal tem a responsabilidade de suprir o Posto em circunstância de qualquer falha no sistema de vigilância eletrônica instalado no local, devendo providenciar a cobertura imediata do setor, através do Grupamento de Segurança Patrimonial - GSP, nas primeiras 72 horas.
Artigo 47. Posterior ao tempo estabelecido, a responsabilidade repassa a direção do local, que deverá agilizar na manutenção do sistema, sob pena de assumir a responsabilidade de qualquer ocorrência de dano ou furto ocasionado no local.
Artigo 48. º - A Guarda Municipal através dos Grupos de Patrulha de Ação Rápida e Inspetorias de Proto Atendimento de Segurança Comunitária subordinados aos Grupamentos de Proteção Social, são os Órgãos responsáveis de protegerem, atenderem, orientarem e encaminharem as partes aos Órgãos competentes de toda e qualquer ocorrência de natureza contra a Pessoa, Patrimônio ou contra a Administração Pública, no interior das instalações e prédios municipais com vigilância eletrônica ou Segurança Patrimonial. Bem como de ocorrências envolvendo a comunidade nos locais onde a GM se deparar com alguma situação ou for solicitada a prestar apoio aos munícipes.
Artigo 49. º - As Inspetorias de Pronto Atendimento de Segurança - PAS, são responsáveis pelo atendimento de ocorrências, nas seguintes situações:
I. Atendimento em ocorrências nos setores de Segurança Patrimonial;
II. Atendimento em ocorrências nos setores com Vigilância Eletrônica;
III. Executar atividades de Agente Comunitário de Segurança;
IV. Proteção a crianças, adolescente e idosos;
V. Patrulha Escolar;
a) Proteger a comunidade escolar, e os alunos especificamente, para ir, vir e permanecer na escola com a máxima segurança, sem qualquer tipo de violência, ou de riscos ocasionados pela influencia de gangues, traficantes e outros grupos comprometidos com a criminalidade;
b) A Patrulha Escolar da GM, efetuará patrulhamento preventivo ostensivo no entorno das escolas, e nos principais trajetos de deslocamentos dos alunos, e prestará apoio ao guarda escolar de serviço no interior das instalações da escola.
c) Efetuar patrulhamento nas escolas estaduais Conveniadas com estado para prestar segurança, através de alarmes eletrônicos e patrulhas, e nas escolas particulares contempladas com Parceria Pública Privada.

VI. Ocorrências com Guardas Municipais ou servidores em geral;
VII. Crime contra a administração pública.

Artigo 50. º - As Inspetorias e o PAR deverão atender ainda:
I. Atender ocorrências e denuncias de maus tratos e violência contra animais;
II. Atender ocorrências e denuncias de poluição visual (pichação), deposito de lixo em local proibido; poda de árvores não autorizadas; fogo ou fogueira não autorizado em praças, parques, viadutos e áreas públicas.
III. Atender ocorrências em flagrante delito, Art. 301.302 do CPP;
IV. Patrulhamento na Orla do Guaíba:
a. Usina do Gasômetro e Orla do Guaíba;
b. Orla de Ipanema;
c. Orla de Belém;
d. Orla do Lami;
e. Praça Julio Mesquita;
f. Brigadeiro Sampaio;
g. Parque Marinha do Brasil;
h. Parque Harmonia;
i. Orla de Ipanema;
j. Museu Ibere Camargo.

V. Patrulhamento no Eixo Central ou Quadrilátero Central da cidade, tem objetivo de proteger as instalações dos terminais de coletivos, telefones públicos, inibir ações de furtos de cabos(fios) da rede elétrica, praças, fiscalização do comercio ilegal de ambulantes, e apoio ao turista e informações ao munícipe através dos Postos Móveis de “Pronto Atendimento de Segurança Comunitário da GM - PAS”.
a. Praça da Alfândega;
b. Paço Municipal;
c. Largo Glênio Peres;
d. Paço Municipal;
e. Mercado Público;
f. Terminal Praça XV;
g. Terminal Uruguai;
h. Terminal Camelódromo;
i. Terminal Chaves Barcelos;
j. Rodoviária.

VI. Atuação direta na Defesa Civil e Social; é Participar no Planejamento, coordenação e execução das atividades da Defesa Civil em situações de calamidade pública, áreas de riscos, e campanhas preventivas.
a. Patrulhamento e ações nas áreas consideradas de risco, sinistros (incêndios) e calamidades, (enchentes);
b. Elaborar planos de contingência, em situação de sinistros calamidades ou tragédias;
c. Vistoria em prédios e equipamentos de eventos, festas e lazer,

VII. Constituir grupamento de busca e salvamento (salva vidas nas praias e lagos) e combate ao fogo em lixo e mato (praças e parques).

VIII. Eventos e festividades oficiais, conjuntamente com os órgãos competentes, a segurança de eventos culturais, esportivos e sociais.

a. Carnaval;
b. Feira do Livro;
c. Festa dos Navegantes, Farroupilha, na Usina do gasômetro (natalina e reveillon) e outras festas municipais de caráter cultural ou de interesse econômico do município;
d. Conferencias e congressos mundiais;
e. Shows e eventos culturais;
f. Jogos de futebol amador;
g. Jogos e eventos no ginásio municipal;
h. Copa do mundo de 2014, com apoio a turistas.


Artigo 51. º - A Patrulha de Ação Rápida é responsável pela proteção e o atendimento de ocorrências, através de Patrulhamento Preventivo e Ostensivo ou Repressivo.
I. Patrulhamento Ostensivo, e/ou Repressivo em Praças, Parques e terminais de transportes coletivos, com objetivo de inibir ações criminosas contra o patrimônio, meio ambiente e contra a pessoa;
II. Proteção nas Praças Rui Barbosa, Montevidéu, Alfândega, Revolução Farroupilha, Chaves Barcelos,Otávio Rocha, Dom Feliciano Terminais de transportes coletivos da Uruguai, praça XV, Rui Barbosa, Chaves Barcelos, Rodoviária, no Largo Glênio Peres, Rua da Praia ;
III. Segurança de Dignitário (Prefeito, vice, Secretários, vereadores e funcionários quando no exercício do serviço);
IV. Eventos e turismo;
V. Salva vidas, nas praias e lagoas da cidade;
VI. Policiamento Ambiental;

Artigo 52. º - Em situação de Operações Especiais, o PAR será acionado através de Ordem de Serviço emitida pelo Prefeito, Vice, Secretário de Segurança Urbana, Superintendente Geral ou Superintendente Adjunto da GM, contendo: - data/hora, local, natureza do serviço e necessidade do uso da força, quando se tratar de emergência nas seguintes ocorrências:
I. Paço Municipal;
II. Instalações municipais e áreas pertencentes ao município, na proteção contra invasões, desordens, tumultuo e distúrbios, com uso da força quando necessário.
III. Defesa civil e áreas de risco;
IV. Apoio ao efetivo para negociação e gerenciamento de crises;
V. Escolta a pé, motorizada ou com motocicleta;
VI. Situações adversas.

Parágrafo Único: A manutenção e guarda em local de crime ou ocorrências nas áreas e equipamentos serão de responsabilidade do PAR somente nas primeiras 12 horas, após assume a Unidade da respectiva área.

SECAO III
Dos limites geográficos
De atuação

Artigo 53. º - As atribuições da Guarda Municipal serão exercidas dentro dos limites da cidade, salvo quando em operação conjunta com a Policia Militar e outras Guardas Municipais da grande Porto Alegre, através de consorcio, de interresse local, planejada e previamente deliberada;
Artigo 54 º - As atribuições exercidas para a proteção do patrimônio através dos Grupamentos de Segurança Patrimonial - GSP devem ser no interior das Instalações Municipais ou equipamentos utilizados pelo município, nos limites da cidade. Salvo em situação de Calamidade Publica ou grave ameaça à segurança institucional ou Social, que exercerão as atividades conforme determinação do Superintendente Geral da Guarda Municipal.
Artigo 55. º - Os serviços de execução Operacional da Guarda Municipal serão descentralizados e as atividades fracionadas em regiões de atuação, com a denominação de Grupamento de Proteção Social - GPS. Cada GPS contará com unidades operacionais denominadas Inspetorias de Pronto Atendimento de Segurança Comentaria – PAS, e cada GPS de determinada região poderá contar com tantas inspetorias de PAS, for necessário.
1. GPS da GM Região Centro;
2. GPS da GM Região Sul;
3. GPS da GM Região Extremo Sul;
4. GPS da GM Região Norte;
5. GPS da GM Região Leste;

Artigo 56. º - Os serviços das Inspetorias de Proto Atendimento de Segurança Comunitária - PAS e Patrulha de Ação Rápida - PAR da Guarda Municipal serão exercidos nos logradouros públicos, bairros, praças, parques, lagos e praias da cidade.


CAPITULO III
Das Atribuições

SECAO I
Do Superintendente Geral da GM
Artigo 57. º - O Superintendente Geral da Guarda Municipal será indicado livremente pelo Chefe do executivo, entre os três Guardas Municipais de carreira estatutários e pertencentes à classe GM 5, Inspetor de 1ª classe da GM, indicados através de eleição Direta pelos integrantes da carreira da GM. E a ele compete alem de nomear seu Superintendente Adjunto, dirigir a corporação na sua parte política, técnica, administrativa, apoio operacional, disciplinar e em especial nos seguintes aspectos:
Artigo 58. º - Quanto ao planejamento;
I - Planejar, orientar, coordenar e fiscalizar todo o serviço sob a responsabilidade da GUARDA MUNICIPAL;
II - Apresentar ao Secretario de segurança, propostas referentes ao efetivo, orçamento, treinamento, bem como programas, projetos, Diretrizes e Normas Gerais de Ação;
III - Orientar a distribuição de recursos humanos e materiais, tendo como meta à otimização e o aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas;

Artigo 59. º - Quanto à administração
I – Manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse da GUARDA MUNICIPAL;
II - Receber e avaliar toda a documentação oriunda de seus subordinados e os encaminhamentos à GUARDA MUNICIPAL, decidindo sobre as de sua competência e opinando os que dependam de ordens superiores;
III - Propor a aplicação de penalidades ou aplicá-las em casos de transgressões disciplinares, assegurando ao infrator o direito de ampla defesa;
IV – Confeccionar, assinar e emitir Portarias, Diretrizes, Normas Gerais de Ação e Instruções, visando à qualificação do serviço e padronização de procedimentos na Guarda Municipal.
Artigo 60. º - Quanto à organização
I - Procurar com o máximo critério conhecer seus comandados promovendo clima de cooperação e respeito mútuo entre todos, bem como a defesa dos direitos humanos;
II - Estabelecer as Normas Gerais de Ação, Instruções Normativas e Diretrizes que completem, ou seja, necessários para complementar a organização estrutural da GM, conforme o estabelecido no presente regimento;
III - Avaliar as ponderações justas de todos os subordinados, quando feitas a termo e que sejam de sua competência resolver;
IV – Nomear o Superintendente Adjunto da GM, Assessores, Superintendentes Executivos e Superintendentes Regionais.

Artigo 61. º - Quanto à representação
I.Imprimir todos seus atos como exemplo, com a máxima correção, pontualidade e justiça;
II.Promover e presidir o Conselho de Gestão Política da GM, e as reuniões periódicas com pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das atividades atribuídas à GUARDA MUNICIPAL;
III.Confeccionar e manter registros, fotos, materiais e equipamentos que representem a história da Instituição. O Superintendente Geral da Guarda Municipal é o guardião da História da GM;
IV.Manter um relacionamento de cooperação mútua com os demais órgãos públicos, respeitando as limitações e atribuições da corporação;
V.Participar de seminários, congressos, conferencias ou qualquer encontro, representando a Guarda Municipal, na condição de assistente, conferencista ou painelista, a nível estadual, nacional, ou internacional quando autorizado pelo Prefeito;
VI.Fornecer entrevistas à imprensa, sobre assuntos referentes à Guarda Municipal.

SECAO II
Do Superintendente Adjunto da GM
Artigo 62. º - A função de Superintendente Adjunto da Guarda Municipal será exercida entre os Guardas Municipais da carreira estatutário, e pertencente à classe GM 5, Inspetor de 1ª classe. Será indicado pelo Superintendente Geral da Guarda Municipal.
Artigo 63. º - Compete ao Superintendente Adjunto da GUARDA MUNICIPAL assessorar diretamente o Superintendente Geral da GUARDA MUNICIPAL, como principal adjunto e seu substituto imediato, em situações especiais. Acompanhar e orientar as atividades operacionais, administrativas e disciplinares, e em especial nos seguintes aspectos:

Artigo 64. º - Quanto ao assessoramento:
I. Coordenar e orientar as Divisões de Apoio administrativo, Assessoria Técnica da GM e de Execução Operacional;
II. Assessorar na organização de horários e escalas de serviços gerais ordinários e extraordinários;
III. Levar ao conhecimento do Superintendente Geral da GUARDA MUNICIPAL, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurados todas as faltas e/ou irregularidades que tomar conhecimento, bem como documentos que dependam de decisão superior;
IV. Dar conhecimento ao Superintendente Geral da GUARDA MUNICIPAL de todas as decisões que tenha providenciado por iniciativa própria.
Artigo 65. º - Quanto à administração
I. Promover reuniões periódicas com os Departamentos sob sua coordenação;
II. Intermediar na expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e serviços gerais, fiscalizando sua execução;
III. Sugerir ao Superintendente Geral da GUARDA MUNICIPAL mudanças na distribuição do pessoal, incluindo férias e outras, visando o bom desempenho da corporação;
IV. Cumprir e fazer com que todos cumpram o Código de Posturas do Município, Diretrizes da GM, Normas Gerais de Ação da GM e a Legislação em vigor.
Artigo 66. º - Quanto à representação
I. Representar o Superintendente Geral da GUARDA MUNICIPAL quando solicitado;
II. Acompanhar e orientar, quanto a ocorrências de ordem policial, judicial ou administrativa, que envolvam componentes da corporação, no exercício de suas atividades.
III. Assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do Superintendente Geral da GUARDA MUNICIPAL, dando-lhe conhecimento na primeira oportunidade;
IV. Auscultar o público interno e externo;
V. Fornecer entrevistas à imprensa, sobre assuntos referentes à Guarda Municipal.

SECAO III
Do Superintendente Executivo e Regional
Artigo 67 º - O Superintendente Executivo dos Departamentos de Apoio Administrativo da Guarda Municipal e o Superintendente Regional serão exercidos por integrantes do quadro de carreira da Guarda Municipal, de Inspetor de 1ª classe ou eventualmente Inspetor de 2ª classe da GM, e será indicado pelo Superintendente Geral da GM. Compete ao Superintendente Executivo e ao Regional, nomear e exonerar os chefes dos setores e Inspetor Geral respectivamente, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades relacionadas ao Departamento e em especial nos seguintes aspectos:

Artigo 68. º - Quanto ao planejamento
I. Orientar, coordenar e fiscalizar todo o serviço relacionado à suas atribuições;
II. Apresentar ao Superintendente Geral da GUARDA MUNICIPAL, propostas referentes ao efetivo, orçamento, formação e especialização de Guardas, bem como programas, projetos Diretrizes, Normas Gerais de Ação e Instruções;
III. Orientar a distribuição de recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a otimização e o aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas.
IV. Manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de responsabilidade do Departamento Administrativo;
V. Receber todas as documentações oriundas dos setores que dirige, decidindo assuntos de sua competência e opinando aos que dependam de decisão superior;
VI. Organizar e manter arquivo de toda a documentação recebida e expedida, zelando pela sua guarda;
VII. Encaminhar prontamente e adotar providências de documentações e ordens superiores;
VIII. Promover reuniões periódicas com os setores a seu comando, no intuito de debater questões relativas à execução das tarefas do respectivo Departamento;

Artigo 69. º - Quanto à organização
I – Procurar, com o máximo cuidado, conhecer seus comandados, promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre todos, bem como a defesa dos direitos humanos;

Artigo 70. º - Quanto à representação
I. Imprimir todos seus atos como exemplo, e máxima correção, pontualidade e justiça;
II. Comparecer em todas as reuniões solicitadas pelo Gabinete do Superintendente Geral da GUARDA MUNICIPAL;
III. Manter um relacionamento de cooperação mútua com todos os Departamentos e Secretarias Municipais;
IV. Representar o Gabinete do Superintendente Geral da GUARDA MUNICIPAL quando solicitado;
V. Assinar documentos e tomar providências em assuntos relacionados aos setores que dirige;
VI. Auscultar público interno e externo, nos assuntos de sua competência;
VII. Levar ao conhecimento do Superintendente Geral da GUARDA MUNICIPAL todas as decisões que tenha providenciado por iniciativa própria;
VIII. Avaliar as ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas a termo e que sejam de sua competência resolver;
IX. Realizar vistorias nos setores onde existam Guardas Municipais em serviço de Segurança Patrimonial, conferindo e solicitando todas as condições de trabalho;
X. Acompanhar as ocorrências atendidas pela GM;
XI. Fornecer entrevistas à imprensa, sobre assuntos referentes a Divisão que dirige.


Seção II
Do Superintendente Executivo de Pessoal

Artigo 71. º - Compete ao Superintendente Executivo de Pessoal:
I. Redigir as correspondências do órgão, dando-lhes numeração própria;
II. Registrar e distribuir os expedientes recebidos acompanhando seu andamento interno e informando sobre sua localização, sempre que solicitado;
III. Propor aplicação de penalidades em caso de transgressões disciplinares, efetuando todas as diligencia necessárias, assegurando ao infrator prévia oportunidade de defesa;
IV. Realizar levantamento e encaminhar para avaliação superior os dados que se fizerem necessários para melhorar o desempenho da administração do pessoal.
V. Sugerir ao Superintendente Geral da GUARDA MUNICIPAL Através do Superintendente Adjunto, mudanças na distribuição de pessoal, incluindo férias e outras. Visando o bom desempenho da corporação;
VI. Acompanhar e atender ocorrências de ordem policial, judiciária, saúde física e mental ou administrativa, que envolvam pessoal, equipamentos e materiais da corporação com a devida autorização do comandante da GUARDA MUNICIPAL;
VII. Providenciar na manutenção e limpeza da sede da GUARDA MUNICIPAL;

Artigo 72. º - Avaliar e encaminhar os seguintes expedientes:
I. Avaliar e decidir sobre os assuntos relacionados à compensação de falta;
II. Avaliar, encaminhar, fundamentar e efetuar as diligências necessárias para apurar aspectos disciplinares e irregularidades, furtos, roubos, danos ou desordens nos locais onde a Guarda Municipal presta serviço;
III. Avaliar e encaminhar os assuntos relacionados à manutenção, reforço e instalação de equipamentos de vigilância eletrônica ao SEIPE/GM,
IV. Avaliar e fundamentar assuntos, referente à troca de turno, setor, área ou redução de carga horária;
V. Avaliar fundamentar e encaminhar os expedientes, referente à readaptação, a pedido ou ex-ofício;
VI. Avaliar, fundamentar, efetuar diligências, emitir parecer, assinar e encaminhar os expedientes relacionados ao Departamento;
VII. Receber, fundamentar e emitir parecer e encaminhar expedientes externos e/ou de outras secretarias, e/ou que necessitem decisão superior;
VIII. Manter arquivo de documentos e fichário funcional e alterações dos servidores, e dos setores atendidos pela GM;
IX. Cumprir e fazer com que todos cumpram as Diretrizes, Normas Gerais de Ação e a Legislação vigente.






Sub SECAO I
Do Núcleo de Apoio Administrativo

Artigo 73. º - A chefia do Núcleo de Apoio Administrativo será exercida por integrante do quadro de carreira da Guarda Municipal, na classe de Inspetor de 1ª classe da GM, ou eventualmente por Inspetor de 2ª classe, e será indicado pelo Superintendente Executivo de Pessoal. O NAA é responsável pelo controle e registro da efetividade do pessoal da GUARDA MUNICIPAL, manter arquivo de toda a documentação e registro sintético dos servidores da corporação, atribuindo-lhe:
I – Articular-se com o DPGM e com a CATA da Secretaria, para receber orientação na área de sua competência;
II – Organizar e manter arquivo de toda a documentação recebida e expedida, zelando pela sua guarda;
III – organizar e manter registro sintético da vida funcional dos servidores da GUARDA MUNICIPAL;
IV – Controlar e registrar a freqüência, férias, licenças e outros afastamentos de servidores;
V – Elaborar folha de efetividade e escala de férias da GUARDA MUNICIPAL;
VI – Realizar levantamento e encaminhar para avaliação superior os dados que se fizerem necessários para melhorar o desempenho da administração do pessoal;
VII - Emitir laudos aos Servidores com encaminhamento à BIOMETRIA.


Seção III
Do Superintendente Executivo de Ensino e Treinamento;

Artigo 74. º - O Departamento de Ensino e Treinamento da GM será exercido por um integrante do quadro de carreira da Guarda Municipal, na classe de Inspetor de 1ª classe, e será indicado pelo Superintendente Geral da GM da GM.

Artigo 75. º - Alem de contar com os próprios integrantes da corporação para compor o quadro docente, deve contar com o apoio dos técnicos da Secretaria a qual a Guarda Municipal pertence, dos profissionais das demais Secretarias e departamentos do município, e integrante da Secretaria de Justiça e Segurança do Estado.

Artigo 76. º - O Departamento de Ensino e Treinamento tem como finalidade oferecer cursos específicos sobre as atividades desenvolvidas pela instituição podendo executar atividades sociais de prevenção contra as drogas, criminalidade ou violências em geral. Alem propor consórcios ou convênios para formação de servidores de Guardas Municipais de outras cidades do estado, ou em parceria com Guardas Municipais de outros estados.

Artigo 77. º - Os cursos para os guardas municipais serão desenvolvidos em 04 (quatro) modalidades.
I- Formação e capacitação;
II- Atualização;
III- Aperfeiçoamento;
IV- Especialização.

§ 1° - Formação e capacitação: É o curso destinado ao iniciante na carreira de Guarda Municipal, onde o participante recebe todo o conhecimento básico e capacitação necessária à execução de suas atribuições.

§ 2° - Atualização: É a reciclagem do curso de Formação. 02 (dois) anos após o curso inicial, ou o último curso de atualização. A atuação do curso de tiro será a cada 05 anos.

§ 3° - Aperfeiçoamento: É o curso complementar e específico para determinada função. Para participar desta modalidade de curso, é obrigatório ter participado, antes, do curso de Formação.

§ 3° - Especialização: É o curso necessário para qualificação do guarda municipal concorrer aos cargos, na carreira hierárquica da GM.

Parágrafo Único – Todos os detentores do cargo de Guarda Municipal deverão submeter se a avaliação médica (física e psicológica) a cada 02 anos.

Artigo 78. º - A unidade didática de uso Legal e Progressivo de Arma de Fogo será ministrada conforme as exigências do PRONASCI/MJ, contidas na Matriz Curricular para Formação de Guardas Municipais. Os cursos de aperfeiçoamento em outras modalidades de armamento, também obedecerão a referida Matriz.

Parágrafo único – o controle e guarda do armamento e munição, quando utilizado em cursos, ficará a cargo do setor de armamento e munição da Guarda Municipal.

Artigo 79. º - O Departamento de Ensino e Treinamento da Guarda Municipal adotará a seguinte filosofia:
I- De respeito aos princípios básicos dos direitos humanos;
II- De integrar o Guarda Municipal ao contesto do serviço público municipal;
III- Desenvolver o espírito de cidadania no Guarda Municipal;
IV- De capacitação, aperfeiçoamento, especialização e valorização do servidor GM;
V- De qualidade dos cursos promovidos pelo setor;
VI- Introduzir novas técnicas no serviço da GM.
VII- Todo participante de cursos será considerado aluno, independente de sua função ou nível na carreira da Guarda Municipal.
VIII-Executar políticas sociais para crianças e adolescentes, pertencentes a Guarda Mirim da Guarda Municipal. Fornecendo cursos de capacitação profissional e socialização.
IX- Fomentar e executar cursos de formação para as Guardas Municipais metropolitanas e do interior do estado, através de consórcios ou convênios.
Artigo 80. º - A Superintendencia de Ensino e Treinamento da Guarda Municipal adotará os seguinte princípios orientadores:
I. Todo processo formativo deve contribuir para aprimorar as práticas, mobilizando conhecimentos teóricos acumulados, valorizando as vivências e o saber prévio de cada um.
II. Direitos Humanos e Cidadania são referenciais éticos, promovendo e valorizando o respeito à pessoa, a justiça social e a compreensão das diferenças.
III. Partir da realização de um diagnóstico geral e circunstanciado da situação do Município, que ofereça uma imagem clara de suas realizações, carências, necessidades e demandas, da situação da criminalidade, bem como de todo tipo de recursos disponíveis. O diagnóstico necessita envolver os vários segmentos sociais e institucionais que lidem com questões de Segurança Pública.
IV. A metodologia deve valorizar os fatos e eventos atuais que quando pertinentes, devem ser discutidos e incluídos no conteúdo das disciplinas. Ela deve também levar em conta e valorizar as experiências bem sucedidas em outros municípios.
V. Formação promovendo e facilitando a integração da Guarda Municipal de Porto Alegre, entre as demais Guardas Municipais do estado Gabinete de Gestão Integrada e ao PRONASCI/MJ).
VI. Interdisciplinaridade na formação: mobilização de conhecimentos oriundos de disciplinas e saberes distintos.
VII. Universalidade e Especificidade: Alguns conteúdos, métodos e referências devem apresentar-se de maneira padronizada no conjunto das ações como, por exemplo, a noção de cidadania ou algumas técnicas de atuação profissional. Por outro lado, levando-se em conta a diversidade que caracteriza o município, os processos educativos deverão manter-se sincronizados e adequados às realidades específicas da cidade.
VIII. Necessidade de garantir formação para o maior número possível de profissionais, incluindo-se a formação de formadores.
IX. Garantir a observância das diferenças existentes na formação dos profissionais que integram a Guarda Municipal, fomentando a qualificação do ensino médio aos que necessitar.
X. Formação e capacitação profissional continuada, devendo ser implementada pelo poder público em articulação com a sociedade civil.
XI. Proporcionar, a partir da formação, o resgate e valorização da auto-estima dos profissionais da Guarda Municipal e o resgate da cidadania.
XII. Avaliação e acompanhamento sistemático das ações formativas, garantindo as alterações necessárias em tempo real.

Artigo 81. º - A Superintendencia de Ensino e Treinamento da Guarda Municipal, contará com a seguinte estrutura:
I- Direção:
Superintendente Executivo;
Superintendente Executivo Adjunto;
Assistentes Administrativos do Departamento.
II- Escola de Formação e Especialização de Guardas Municipal
a. Escola de Formação e Especialização da GM;
b. Diretor da ESFEGM;
c. Vice Diretor da ESFEGM;
d. Planejamento e coordenação de curso.

III- Secretaria:
a. Identificação;
b. Apoio administrativo.
IV- Corpo docente.
V- Corpo discente
VI- Banca de avaliações e Estudos da ESFEGM.
Parágrafo Único: A estrutura acima especificada será reorganizada conforme as necessidades do órgão.
Artigo 82. º - Das condições da matrícula.
§ 1° - Para o curso de formação e capacitação.
a- Ter sido aprovado em concurso público para o cargo de GM;
b- Ter sido aprovado em exame de saúde física e mental;
c- Não possuir antecedentes criminais;
d- Estar quites com obrigações eleitorais e militares;
e- Para os Guardas municipais detentores do cargo de Guarda Municipal, a inscrição deverá ser acompanhada da avaliação do desempenho funcional do GM.

§ 2° - Para a atualização:
a- Ter no mínimo 02 (dois) anos do curso de formação e/ou da última capacitação. Para os curso de tiro, dependerá da aprovação na avaliação psicológica.

§ 3° - Para o aperfeiçoamento:
a- Ter o curso de formação e capacitação para GM;
b- Ter sido indicado para exercer função que necessite qualificação especifica para exercer tais atividades;
c- Ou uso de material, equipamentos ou maquinas que necessitem conhecimento especifico.

§ 4° - Para especialização:
a- Ter o curso de formação e capacitação para GM;
b- Ter sido aprovado no processo de avaliação de progressão na carreira hierárquica da GM.

Parágrafo Único - A inscrição para os cursos promovidos pela ESFEGM será realizada com o prazo máximo de 15 (quinze) dias de antecedência ao início do referido curso.





Seção IV
Superintendência Executiva Logístico e Patrimônio;

Artigo 83. º -A Superintendência Executiva Logístico e Patrimônio da GM, será exercida por integrante do quadro de carreira da Guarda Municipal, por um Inspetor de 1ª classe da GM, e será indicado pelo Superintendente Geral da GM. Devem cumprir as atribuições previstas neste regimento.
I. Providenciar na limpeza e manutenção do prédio, equipamentos e materiais da sede da GM;
II. Providenciar na manutenção e reposição do material de consumo, e requerer materiais e equipamentos permanentes necessários para os serviços da GM;
III. Providenciar na compra de Armas, equipamentos de segurança individual e coletiva para guardas municipais, Veículos de transportes para o exercício das atribuições da GM uniformes;

SUB SECAO I
Do Setor de Armamento e Munição
Artigo 84. º - A chefia do Setor de Armamento e Munição será exercida por integrante do quadro de carreira da Guarda Municipal, por um Inspetor de 2ª classe da GM, e será indicado pelo Superintendente Executivo de Patrimônio. É o órgão destinado ao controle, manutenção e conservação do armamento e munição da GUARDA MUNICIPAL, incumbindo-lhe:
I - Controlar a distribuição das armas e munição e sua correta utilização;
II – Manter a manutenção do armamento da instituição e particular dos guardas que trabalham com suas armas;
III – Realizar busca das armas apreendidas, quando envolvidas em ocorrências;
IV – Informar seus superiores e investigar qualquer desaparecimento do armamento ou munições;
V – Manter arquivo de relação de guardas municipais que trabalham com arma de fogo própria, da localização e das condições das armas pertencentes a instituição, cópia de registros e controle de munições;
VI – Realizar contatos com órgãos competentes através da Superintendência Executiva de Patrimônio, encaminhando documentos, visando atender exigências legais;
VII – Realizar contatos com fornecedores solicitando orçamento, e encaminhando ao Executivo de Patrimônio;
VIII – Realizar vistorias de rotina nas armas, visitando os setores onde existam armas da GUARDA MUNICIPAL;
IX – Exercer todas as tarefas afins, ou que lhe forem atribuídas.

SUB SECAO II
Do Setor de Almoxarifado
Artigo 85. º - A chefia do almoxarifado da GUARDA MUNICIPAL será exercida por um GM do quadro efetivo da classe IV – Inspetor de 2ª da GM, e será indicado pelo Superintendente Executivo de Patrimônio. Este setor é responsável pela distribuição e guarda do material permanente e de consumo, incumbindo-lhe:
I. Realizar contatos com fornecedores, indicando o material, forma e modelo pretendido;
II. Solicitar orçamento e licitação de materiais, e uniformes para a corporação, encaminhando ao Departamento Logístico e Patrimônio da GUARDA MUNICIPAL para apreciação;
III. Requisitar o equipamento e material necessário para o exercício das atividades da GUARDA MUNICIPAL, zelando pelo uso adequado e conservação;
IV. Manter arquivo com fichário de todo material recebido e distribuído;
V. Distribuir em tempo hábil o material recebido;
VI. Confeccionar documentação pertinente ao setor;
VII. Realizar balanço periódico ou extraordinário no almoxarifado e nas Unidades, informando seus superiores imediatos dos resultados;

SUB SECAO III
Do Setor de Transporte (SETRAN)
Artigo 86. º - A chefia do SETRAN será exercida por um GM do quadro efetivo da classe IV – Inspetor de 2ª da GM, e será indicado pelo Superintendente Executivo de Patrimônio. Compete ao Setor de Transporte da GUARDA MUNICIPAL a conservação, controle e fiscalização das viaturas da GUARDA MUNICIPAL incumbindo-lhe:
I. Conduzir as viaturas (viaturas, motos, bicicletas) para manutenção e inspeção de rotina;
II. Contatar com o órgão competente, buscando solucionar, no menor tempo possível, problemas mecânicos das viaturas, solicitando veículos substitutos quando os da GUARDA MUNICIPAL não oferecerem condições de uso ou se encontrarem em manutenção;
III. Informar e encaminhar ao Departamento Logístico e Patrimônio e a seus superiores via relatório, eventual danos ocasionados às viaturas ou ocorrências de trânsito, informando nome do condutor e/ou pessoa que causou o dano, juntamente com os registros da ocorrência no DETRAN e GM;
IV. Acompanhar e encaminhar as ocorrências de trânsito envolvendo as viaturas da Guarda Municipal, efetuando os registros necessários quanto aos danos causados;
V. Manter as viaturas abastecidas de combustível e com óleo em dia e em condições de uso;
VI. Manter em arquivo o registro do controle de quilometragem consumo de combustível, revisões e serviços prestados pelas VTR’s;
VII. Realizar vistorias periódicas ou extraordinárias nos veículos em serviço nas Unidades, informando seus superiores imediatos dos resultados;
VIII. Estabelecer identificação da frota, através de numeração das viaturas, motos e bicicletas da GM.

Sub SECAO IV
Setor de Manutenção e Conservação Predial

Artigo 87. º - A chefia do Setor de Manutenção e Conservação Predial será exercida por integrante do quadro de carreira da Guarda Municipal, na classe de Inspetor de 2ª classe, e será indicado pelo Superintendente Executivo de Patrimônio. Tendo como competência:
I. Providenciar na limpeza, manutenção e conservação do prédio da sede da guarda municipal e da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Urbana.
II. Responsável pela segurança e Guarda da Sede da GM e Secretaria;
III. As atividades no Setor de Manutenção e Conservação do Patrimônio, poderão ser executadas por Guardas Municipais, integrantes da carreira, pertencentes a classe I, Agente de Segurança Patrimonial, que possuírem idade acida de 60 anos e estejam em fim de carreira. Funcionário do quadro de operário ou serviços gerais do DMLU, ou contratados através de serviços terceirizados diretamente para as funções de serviços gerais.

SECAO VI
Da Superintendência Executiva de Estudo Inteligência Planejamento e Estatísticas da GM

Artigo 88. º - A Superintendência Executiva de Estudos, Inteligência, Planejamento e Estatísticas da GM, serão exercidas por integrante do quadro de carreira da Guarda Municipal, na classe de Inspetor de 1ª classe, e será indicado pelo Superintendente Geral da GM, e seus integrantes deverão preferencialmente possuir formação acadêmica na área das ciências humanas e de gestão de Segurança Pública, para integrar a assessoria Técnica da GM;
I. ASSESSORIA TECNICA:
1. Secretária Executiva;
2. Assessoria Jurídica;
3. Assessoria de Comunicação;
4. Assessoria de Psicologia Organizacional;
5. Assessoria de Serviço Social;
6. Assessoria de Historia;
7. Assessoria de Pedagogia Empresarial;
8. Assessoria de Transito:
9. Assessoria de Gestão de Segurança Urbana;

Artigo 88. º - Tendo como competência, nomear e exonerar os chefes dos setores sob seu comando, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades relacionadas ao Departamento e em especial nos seguintes aspectos:

Artigo 89. º - Quanto ao planejamento
I. Orientar, coordenar e fiscalizar todo o serviço relacionado ao Planejamento Administrativo e Operacional da Guarda Municipal, bem como realizar reuniões com a comunidade a fim de formular uma Política de Segurança Urbana;
II. Apresentar ao Superintendente Geral da GUARDA MUNICIPAL, propostas referentes ao efetivo, orçamento, formação e especialização de Guardas Municipais. Bem como de programas, projetos diretrizes, normas gerais de Ação, portarias e Instruções;
III. Orientar a distribuição de recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a otimização e o aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas.

Artigo 90. º - Quanto à administração
I. Redigir as correspondências de seu Departamento, dando-lhes numeração própria;
II. Registrar e distribuir os expedientes recebidos acompanhando seu andamento interno e informando sobre sua localização, sempre que solicitado;
III. Manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de responsabilidade do SEIPE;
IV. Receber todas as documentações oriundas dos setores que dirige, decidindo assuntos de sua competência e opinando aos que dependam de decisão superior;
V. Organizar e manter arquivo de toda a documentação recebida e expedida, zelando pela sua guarda;
VI. Encaminhar prontamente e adotar providências de documentações e ordens superiores;
VII. Propor aplicação de penalidades em caso de transgressões disciplinares, efetuando todas as diligencia necessárias, assegurando ao infrator prévia oportunidade de defesa;
VIII. Realizar levantamento e encaminhar para avaliação superior os dados que se fizerem necessários para melhorar o desempenho Operacional e administrativo da GM;
IX. Promover reuniões periódicas com os setores a seu comando, no intuito de debater questões relativas à execução das tarefas do SEIPE;
X. Sugerir ao Gabinete do Superintendente Geral da GUARDA MUNICIPAL mudanças na distribuição de pessoal, incluindo férias e outras. Visando o bom desempenho da corporação;

Artigo 91. º - Avaliar e encaminhar os seguintes expedientes:
I. Estatística de ocorrências da GM;
II. Planejamento estratégico da Corporação;
III. Planejamento Administrativo e Operacional da GM;
IV. Investigação para fins de planejamento Operacional de Operações em locais onde sejam executados vendas e fabricação de produtos falsificados, pirateados ou de procedência duvidosa e de locais onde a Guarda Municipal executará ação ou operação, e de locais onde necessitem qualquer tipo de planejamento ou plano de atuação;

Artigo 92. º - Quanto à organização
I. Procurar, com o máximo cuidado, conhecer seus comandados, promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre todos, bem como a defesa dos direitos humanos;
II. Avaliar as ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas a termo e que sejam de sua competência resolver;
III. Realizar vistorias nos setores onde existam Guardas Municipais em serviço de Segurança Patrimonial, conferindo e planejando todas as condições para qualificar o trabalho da GM.

Artigo 93. º - Quanto à representação
I. Imprimir todos seus atos como exemplo, e máxima correção, pontualidade e justiça;
II. Comparecer em todas as reuniões solicitadas pelo Gabinete da Superintendência Geral da GUARDA MUNICIPAL;
III. Manter um relacionamento de cooperação mútua com todos os Departamentos e Secretarias Municipais;
IV. Representar a Direção da GUARDA MUNICIPAL quando solicitado;
V. assinar documentos e tomar providências em assuntos relacionados aos setores que dirige;
VI. auscultar público interno e externo, nos assuntos de sua competência;
VII. Levar ao conhecimento do Superintendente Geral da GUARDA MUNICIPAL todas as decisões que tenha providenciado por iniciativa própria;
VIII. Fornecer entrevistas à imprensa, sobre assuntos referentes a área que dirige.

Artigo 94. º - A Superintendência Executiva de Estudos, Inteligência, Planejamento e estatísticas, devem ainda:

I. Melhorar através de planejamento, as condições de segurança dos espaços públicos e das condições de segurança, na cidade, em particular: providenciar na revitalização urbana dos espaços públicos, com o uso de tecnologia voltado à inibição da criminalidade difusa;
II. Adoção de instrumentos e ações voltados para o favorecimento das relações interpessoais pacíficas e o fortalecimento de grupos da GM na convivência com as comunidades mais vulneráveis;
III. Experimentação de sistema de avaliação preventiva dos impactos da segurança municipal, correlacionando-os às significativas transformações urbanas e às grandes intervenções infra-estruturais;
IV. Educação e promoção da cultura da paz e dos direitos fundamentais, em colaboração com o sistema educacional e de saúde;
V. Resolução pacífica de conflitos; redução de danos no uso de drogas; e particular ênfase na prevenção da exploração sexual infanto-juvenil e do consumo abusivo de drogas;
VI. Promoção, junto às agencias estatais da segurança pública e às Guardas Municipais, de modelos organizativos e operativos fundados nos princípios da descentralização e da máxima participação da comunidade alvo;
VII. Promoção e intercâmbio operativo e formativo entre as Polícias estaduais, as Guardas municipais e os serviços sociais; e os serviços de vigilância privados e ONGS;
VIII. Atividades voltadas para a prevenção junto a grupos potencialmente mais vulneráveis – aos fenômenos da criminalidade e da violência difusa – e para o apoio a iniciativas em favor das vítimas de crime.

Artigo 95. º - Estabelecer parcerias com Universidades e outras Instituições de Ensino e Pesquisa, entidades governamentais, ONGS, associações.
.
Artigo 96. º - Os projetos devem explicitar indicadores sobre o processo da gestão da segurança municipal, como:
I. Diagnóstico com descrição detalhada e documentada dos problemas de insegurança e violência criminal que a polícia e a comunidade local enfrentam;
II. O contexto da cidade nos quais os problemas se inserem e se interconectam com outros problemas sociais, econômicos, etc.; descrição detalhada das ações previstas: a quem e a quê se destinam as ações; qual a forma de coordenação, participação e organização adotada;
III. Previsão dos benefícios, do alcance e da efetividade esperados. Descrever também os resultados diretos e indiretos esperados, a dimensão quantitativa e a problemática que as ações envolvem, e as estratégias almejadas;
IV. As várias ações, explicitando, concretamente, como as mesmas interagem (processo de comunicação, trocas, avaliação e monitoramento das experiências);
V. Os mecanismos através dos quais as ações previstas no projeto podem melhorar ou resolver o problema da segurança e da violência criminal local;
VI. O cronograma das metas – início, término e fases de realização;
VII. Estrutura organizacional – participantes importantes do projeto (corporações, pessoas jurídicas, instituições, associações), além do órgão gestor;
VIII. As formas de interação (com as outras políticas sociais e serviços sociais oferecidos no município);
IX. Um sistema de avaliação e formas de monitoramento das experiências e da gestão do projeto: quais indicadores utilizados para avaliação; modalidade de expor e socializar os resultados; etapas da avaliação; a quem são exibidos os relatórios/ resultados;
X. Colaboração e envolvimento direto na gestão por parte de outros órgãos (públicos e/ou privados) da esfera municipal, estadual e federal, bem como do âmbito policial;
XI. Comitê científico independente para fins de consultoria, auditoria, diagnóstico e pesquisas.

Artigo 97. º - Coordenação sistêmica de projetos multi-setoriais de Prevenção da Violência;
I. Criação de um Sistema integrado de informações, monitoramento e avaliação, através de um banco de dados com diagnóstico da dinâmica criminal, que torne acessível, às instituições públicas do município e da região metropolitana pertinentes, os indicadores da criminalidade e os indicadores sociais, enriquecendo o conhecimento especializado, o qual também se beneficiaria de debates na comunidade e de pesquisas científicas;
II. Criação de um sistema integrado de formação, através da capacitação e do treinamento urbana, de gestores e operadores dos serviços de segurança pública (guardas civis, polícia comunitária) e dos serviços sociais (agentes de saúde, educadores, assistentes sociais e conselheiros tutelares), na área de segurança municipal e prevenção da violência.
III. Criação de um sistema integrado de controle interno, externo e de participação social, através de diferentes canais de comunicação (mídia, jornal interno) e participação (fóruns e conselhos municipais), de ouvidorias e mecanismos do tipo disque-denúncia.

Artigo 98. º - No Planejamento e Execução:
I. Para que estas ações integradas se implementem e desenvolvam, será necessário que o processo transite entre os seguintes estágios:

1) Diagnóstico das dinâmicas criminais e dos fatores de risco (seja de vitimização, seja de recrutamento pelo crime), locais e gerais;
2) Plano de ação, que seja capaz de formular uma agenda, identificando prioridades e recursos, estipulando metas. Sua implementação importa em tarefas de coordenação e na garantia de cumprimento de metas e cronogramas. É conveniente implantar projetos piloto e observá-los, criticamente, como experimentos-demonstração;
3) Avaliação (não só dos resultados, também do processo), seguida do monitoramento, que significa a correção de rumo ditada pela constatação dos erros. O planejamento racional dessas operações complexas e interligadas pode ser sistematizado conforme o quadro de diretrizes orientadoras abaixo:


Sub Seção I
Do Setor de Planejamento (SEPLAN)

Artigo 99. º - A chefia do Setor de Planejamento da Divisão de Estudos, Inteligência, Planejamento e Estatísticas da GM, serão exercidas por integrante do quadro de carreira da Guarda Municipal, na classe de Inspetor de 1ª classe da GM, e será indicado pelo Superintendente Executivo, e seus integrantes deverão preferencialmente possuir formação acadêmica na área das ciências humanas e de gestão de Segurança Pública. Sendo responsável por todos os projetos, estudos e reformas nas áreas administrativas e operacionais da GUARDA MUNICIPAL, visando a racionalização e agilização dos métodos e processos de trabalho, incumbindo-lhe:

I. Elaborar, mecanismos que visem facilitar e modernizar os serviços da GUARDA MUNICIPAL, objetivando a permanente modernização administrativa e operacional da corporação, otimizando os recursos humanos e materiais;
II. Estudar permanentemente a dinâmica da GUARDA MUNICIPAL, articulando-se com os diversos setores da corporação com vistas na padronização de procedimentos e serviços;
III. Elaborar Planos de Segurança, Normas Gerais de Ação e Projetos operacionais e administrativos;
IV. Exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas, no tocante a Projetos, Estudos e Planejamento.
V. Estabelecer um diagnóstico do Município.
VI. Trata-se de um diagnóstico local cujo foco é a segurança e a proteção das pessoas e dos bens.

Artigo 100 - Coletar, organizar e analisar os dados relativos (às):
I. Segurança das pessoas e dos bens, do patrimônio e do meio ambiente, que são fornecidos pelas ocorrências produzidas pelo Município através dos registros no banco de dados da COGM, e pelas estatísticas policiais da criminalidade no município:
a. Número e tipo de infrações;
b. local das ocorrências; .
c. Tipos de infratores por idade, sexo, profissão;
d. Número e tipo de vítimas, entre outros.
II. Estudo da situação prisional no Município e cidades vizinhas.
III. Estudo da atuação das polícias estaduais, da Guarda Municipal e das relações estabelecidas entre elas. .
IV. Avaliação de estudos de programas e projetos preventivos em conjunto com os Conselhos municipais de Segurança, Conselhos Tutelares e demais órgãos de defesa da criança e do adolescente;
V. Integrar a Guarda Municipal aos programas e ações de prevenção, de todas as origens, existentes no Município;
VI. Estudo da sensação de insegurança vivida pela população e, em particular, pelas vítimas da violência e da criminalidade;
VII. Integrar a comunidade local com a Guarda Municipal, às Polícias e os demais órgãos públicos responsáveis pela manutenção da ordem e da Segurança.
VIII. A situação específica da Guarda Municipal pode ser debatida a partir da formação de pequenos grupos constituídos por membros da própria instituição que reflitam e discutam suas próprias conquistas e necessidades. Nestes grupos serão analisados os problemas enfrentados pelos guardas no exercício da profissão, as condições de trabalho.


SECAO IV
GRUPAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL - GPS
Artigo 101 º - Grupamento de Proteção Social é a unidade operacional da GM destacada em determinada região, responsável pelo comando e gerenciamento das Inspetorias de Pronto Atendimento de Segurança Comunitária –PAS e pelos Grupamentos de Segurança Patrimonial -GSP.
Artigo 101 º - O Superintendente Regional do Grupamento de Proteção Social - GPS da GM, será exercido por um GM do quadro efetivo da classe GM 5 – Inspetor de 1ª classe da GM ou eventualmente por um Inspetor de 2ª classe da GM, e será indicado pelo Superintendente Geral da GM, estando subordinado ao Gabinete do Superintendente Adjunto;. Compete diretamente ao Superintendente Regional da Guarda Municipal, nomear e exonerar os Inspetores de Pronto Atendimento de Segurança Comunitária da GM – PAS, alem de coordenar, organizar, fiscalizar e orientar os serviços operacionais da Região de sua jurisdição, incumbindo-lhe:

Artigo 102. º - Quanto ao Planejamento
I – Orientar, coordenar e fiscalizar todo o serviço operacional da corporação;
II – Informar ao Superintendente Executivo de Estudos Inteligência, Planejamento e Estatística - SEIPE, os setores e situações que necessitem de Plano de Segurança, Diretrizes, Normas Gerais de Ação e melhores condições de trabalho;
III – Ordenar e escalar Guardas Municipais em postos a serem implementados, efetuando planejamento, levantamento técnico de toda infra-estrutura necessária;
IV – Emitir normas e ordens, de caráter interno em sua região ou área de atuação.


Artigo 103. º - Quanto à Administração
I. Manifestar-se deliberando e emitindo parecer em processos que versem sobre assunto de responsabilidade do GPS;
II. Receber toda a documentação oriunda das Unidades que dirige, decidindo as de sua competência e encaminhando as de competência dos demais Departamentos, ou ao Gabinete do Comando, nas que dependam de decisão superior;
III. Encaminhar e dar providências de documentação e ordens superiores;
IV. Propor a aplicação de penalidades em caso de transgressões disciplinares, assegurando ao infrator o amplo direito à defesa;
V. Encaminhar a Corregedoria da Guarda Municipal, os processos disciplinares envolvendo membros da corporação, para que sejam convenientemente apuradas verificando todas as pessoas envolvidas;
VI. Convocar para comparecer para esclarecimentos o servidor que cometer qualquer transgressão disciplinar, encaminhando imediatamente a Corregedoria quando necessários;
VII. Deslocar imediatamente outro Guarda Municipal para o posto onde o Guarda for encontrado fora do local ou com visíveis sinais de embriaguez ou alterado disciplinarmente;
VIII. Promover reuniões periódicas com os Inspetores sob seu comando, no intuito de debater questões relativas a execução das tarefas atribuídas ao Grupamento de Proteção Social - GPS;
IX. Providenciar e apresentar ao DP da Guarda Municipal, mudanças na distribuição dos efetivos incluindo férias e outras medidas, visando o melhor desempenho da corporação ou por necessidade do serviço;
X. Cumprir e fazer com que todos cumpram as Diretrizes, Normas Gerais de Ação e a Legislação em vigor.


Artigo 104. º - Quanto à Organização
I. Propor ao SEIPE da Guarda Municipal, Diretrizes, Normas Gerais de Ação, respeitando o estabelecido no presente regimento;
II. Avaliar as ponderações justas de seus subordinados, quando feitas a termo e que sejam de sua competência resolver;
III. Assinar documentos e tomar providências em assuntos relacionados ao setor que dirige.

Artigo 105. º - Quanto à representação:
I. Procurar, com o máximo cuidado, conhecer seus comandados, promovendo clima de cooperação e respeito mútuo entre os colegas, bem como a defesa dos direitos humanos;
II. Imprimir todos seus atos com exemplo e máxima correção, pontualidade e justiça;
III. Comparecer em todas as reuniões convocadas pelo Gabinete do Comando da Guarda Municipal;
IV. Representar o Superintendente Geral da Guarda Municipal em reuniões, quando solicitado ou participar de reuniões com a sociedade, para em conjunto resolver os anseios e problemas de violência e criminalidade na comunidade local;
V. Atender e acompanhar ocorrências envolvendo Guardas Municipais nos setores de trabalho e/ou em acidente de transito envolvendo os veículos da GM;
VI. Auscultar o público interno e externo, nos assuntos relacionados à sua área de atuação, deliberando sobre os assuntos de sua competência;
VII. Levar ao conhecimento do Superintendente Adjunto da Guarda Municipal verbalmente, e imediatamente por escrito, e após convenientemente apuradas todas as ocorrências que não lhe caibam resolver, bem como documentos e assuntos que dependam de decisão superior;
VIII. Dar conhecimento ao Comando da Guarda Municipal de todas as decisões que tenha providenciado por iniciativa própria.
IX. Fornecer entrevistas à imprensa, sobre assuntos referentes a Região que dirige.

SUB SECAO I
Das Inspetorias:

Artigo 106. º - As Inspetorias de Pronto Atendimento de Segurança Comunitária – PAS, são unidades operacionais da GM destacadas em determinado bairro, e subordinadas ao Grupamento de Proteção Social GPS da Guarda Municipal, podendo haver tantos “PAS” forem necessários para garantir a proteção e a segurança da comunidade local.
Artigo 107. º - O PAS tem objetivo de possibilitar que o contribuinte possa recorrer ao posto para solicitar alguma informação, efetuar reclamação, requerer ou denuncia pela interrupção algum serviço público; utilizar a Delegacia On-Line: Consulta de Boletim de Ocorrência; Registro de Acidente de Transito; Registro de Furto de Documento; Registro de Furto de Celular; Registro de Perda de Documentos; Emissão de Atestado de Antecedentes; Autenticação de Atestado de Antecedentes; Consulta à situação da Carteira de Identidade.
Artigo 107. º - As funções de Inspetor Geral do “PAS”, serão exercidas por integrantes do cargo efetivo na carreira de Guarda Municipal, da classe GM 5, Inspetor de 1ª classe da GM, eventualmente por GM 4, Inspetor de 2ª classe, e será indicado pelo Superintendente Regional da GM;

Artigo 107. º - Em cada PAS/GM serão lotados, um Inspetor Geral e um Inspetor Adjunto, em regime de expediente, devendo gerenciar o planejamento, e resolução de problemas gerais referente aos recursos humanos, materiais, operacionais, e no mínimo um grupamento com um Inspetor Chefe para comandar 40 Guardas Municipais.

Artigo 108. º - O Inspetor Adjunto é o responsável pela escala dos Inspetores Gerais dos Grupamentos do PAS, além da coordenação, gerenciamento, e fiscalização dos integrantes da Inspetoria sob seu comando, no perímetro geográfico da área de atuação de sua unidade;

Artigo 109. º - Ao Inspetor Geral cabe:
I. Manifestar-se deliberando ou emitindo parecer em processos que versem sobre assunto de responsabilidade de sua área de atuação;
II. Assinar documentos e tomar providências em assuntos relacionados à Inspetoria;
III. Participar de reuniões com a comunidade, e representar o Superintendente Regional da Guarda Municipal ou o Superintendente Geral quando solicitado;
IV. Imprimir todos seus atos com exemplo e máxima correção, pontualidade e justiça, sem preferências pessoais;
V. Auscultar o público interno e externo, nos assuntos relacionados a sua área de atuação.
VI. Receber a documentação oriunda dos setores que dirige, decidindo as de sua competência resolver, sempre opinando nas que dependam de decisão superior e encaminhando ao órgão correspondente.
VII. Encaminhar e tomar providências de documentação e ordens superiores;
VIII. Em caso de transgressões disciplinares aplicarem penalidades até seu nível de responsabilidade, e propor a aplicação quando a responsabilidade for de nível superior, assegurando ao infrator o amplo direito a defesa e o contraditório;
IX. Encaminhar imediatamente após o fato e/ou no primeiro dia útil, os processos disciplinares envolvendo membros da corporação, devidamente substanciada com manifestação dos envolvidos, testemunhas, parecer/relatório dos Inspetores, e documento formal dos denunciantes quando houver, para que sejam convenientemente apurados e ouvidos todos os envolvidos;
X. Convocar formalmente para comparecer à Inspetoria o servidor que cometer qualquer transgressão disciplinar, providenciar na investigação sumaria, não permitido que o agente assuma o setor antes de prestar os esclarecimentos necessários;
XI. Deslocar imediatamente outro Guarda Municipal para o setor onde o Guarda for encontrado fora do posto ou com visíveis sinais de embriaguez, adotando as providencias disciplinares cabíveis;
XII. Fiscalizar e providenciar que os servidores sob seu comando estejam devidamente uniformizados, ótima apresentação pessoal nos setores de trabalho;
XIII. Promover reuniões periódicas com os agentes sob seu comando, no intuito de debater questões relativas à execução das tarefas e atribuições ao cargo de Guarda Municipal, bem como procedimentos, normas e diretrizes de trabalho;
XIV. Providenciar mudanças na distribuição dos efetivos incluindo férias e outras medidas, visando o melhor desempenho da corporação ou por necessidade do serviço;
XV. Cumprir e fazer com que todos cumpra as Normas Gerais de Ação e a Legislação em vigor;
XVI. Propor ao Setor de planejamento, Normas Gerais de Ação, respeitando o estabelecido no presente regimento;
XVII. Avaliar as ponderações justas de seus subordinados, quando feitas a termo e desde que seja de sua competência resolver;
XVIII. Exercer sua autoridade funcional, deliberando sobre assuntos de sua responsabilidade, procurar, com o máximo cuidado, conhecer seus comandados, promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre os colegas, bem como a defesa dos direitos humanos, individuais e coletivos;
XIX. Participar de reuniões com o Superintendente Regional da GM, apresentando sugestões e debatendo pontos polêmicos. Promover encontros com seus subordinados, a fim de ouvir sugestões, debatendo assuntos de interesse da Unidade.
XX. Comparecer em todas as reuniões convocadas pelo Superintendente Regional da Guarda Municipal;
XXI. Acompanhar ocorrências envolvendo Guardas Municipais nos setores de sua área de atuação e/ou em acidente de transito envolvendo os veículos da GM;
XXII. Levar ao conhecimento do Superintendente Regional da GM, primeiramente verbalmente, e imediatamente por escrito, e depois de convenientemente apuradas todas as ocorrências que não lhe caibam resolver, bem como documentos e assuntos que dependam de decisão superior;
XXIII. Dar conhecimento ao Superintendente Regional do GPS, de todas as decisões que tenha providenciado por iniciativa própria.
XXIV. Deliberar para que no início do expediente a equipe confira todo o equipamento e material disponível na sede da Inspetoria, e no término do expediente repassar o plantão de serviço com todo o equipamento e material existente, registrando em documento próprio da Inspetoria;;
XXV. È de responsabilidade do PAS atender as ocorrências e prestar apoio operacional aos Agentes de Segurança Patrimonial, e Vigilância Eletrônica, Efetuando encaminhamento de partes, orientando e conduzindo ocorrências.


Sub Seção II
Inspetor Chefe

Artigo 110. º - O Inspetor Chefe é o responsável pelo comando de um grupamento com até 40 guardas municipais, fracionados em quatro grupos de 10 guardas municipais, distribuição do efetivo no terreno, além da coordenação, gerenciamento, e fiscalização dos patrulheiros sob seu comando, no perímetro geográfico da área de atuação de sua unidade;
Artigo 110. º - As funções de Inspetor Chefe, serão exercidas por integrantes do cargo efetivo na carreira de Guarda Municipal, da classe GM 4, Inspetor de 2ª classe da GM, eventualmente por GM 3, Chefe de Grupo, e será indicado pelo Inspetor Geral da GM;
I. No início e término do plantão providenciar quando necessário que os condutores das equipes motorizadas informem ao SETRAN via rádio, telefone ou pessoalmente, a quilometragem inicial e final dos veículos da GM em serviço operacional, e por ocasião do abastecimento de combustível, comunicar a quilometragem atual e quantidade de litros de combustível no reabastecimento, bem como de todas as alterações verificadas no veículo;
II. O Inspetor Chefe - IC deve informar a COGM todas as alterações funcionais de rotina verificadas na respectiva área, adotando as providências necessárias e determinadas pelo plantão de serviço operacional;
III. O Inspetor Chefe - IC deve no início do plantão, comunicar a central o momento em que a equipe estiver pronta para o serviço; Responder a COGM as chamadas de rede, e sempre que solicitado informar sua presença e composição da equipe em ocasião do início do plantão sua disposição no terreno, e/ou durante o serviço comunicando a localização dos integrantes da patrulha a pé, de bicicleta, motorizada ou outros processos de guarda;
IV. O Inspetor Chefe - IC deve orientar os chefes de Grupos e Patrulheiros lotados no terreno, assim como os usuários dos serviços da GM, para contatarem diretamente com a COGM através do telefone de emergência, quando houver qualquer alteração das rotinas e/ou ocorrências, a fim de que sejam efetuados os respectivos registros, e adotadas as providências necessárias;
V. Toda ocorrência, ou fato de repercussão, que a equipe de patrulhamento não possa ou tenha condições de resolve, contatar imediatamente com o com a COGM na pessoa do chefe de serviço operacional, para providencias necessárias;
VI. Manifestar-se deliberando ou emitindo parecer em processos que versem sobre assunto de responsabilidade de sua área de atuação;
VII. Assinar documentos e tomar providências em assuntos relacionados à sua competência;
VIII. Participar de reuniões com a comunidade, e representar o Inspetor Geral quando solicitado;
IX. Imprimir todos seus atos com exemplo e máxima correção, pontualidade e justiça, sem preferências pessoais;
X. Auscultar o público interno e externo, nos assuntos relacionados a sua área de atuação.
XI. Encaminhar e tomar providências de documentação e ordens superiores;
XII. Em caso de transgressões informar aos superiores e propor a aplicação quando a responsabilidade assegurando ao infrator o amplo direito a defesa e o contraditório;
XIII. O Inspetor Chefe - IC deve em decorrência de faltas sem justificativas dos servidores da equipe, Investigar os motivos adotando as providências legais;
XIV. Encaminhar imediatamente após o fato e/ou no primeiro dia útil, os processos disciplinares envolvendo membros de seu grupo, devidamente substanciada com manifestação dos envolvidos, testemunhas, parecer/relatório, e documento formal dos denunciantes quando houver, para que sejam convenientemente apurados e ouvidos todos os envolvidos;
XV. Convocar formalmente para comparecer à Inspetoria o servidor que cometer qualquer transgressão disciplinar, providenciar na investigação sumaria, não permitido que o agente assuma o setor antes de prestar os esclarecimentos necessários;
XVI. Deslocar imediatamente outro Guarda Municipal para o setor onde o Guarda for encontrado fora do posto ou com visíveis sinais de embriaguez, adotando as providencias disciplinares cabíveis;
XVII. Fiscalizar e providenciar que os Chefes de Grupos e patrulheiros sob seu comando estejam devidamente uniformizados, ótima apresentação pessoal nos setores de trabalho;
XVIII. Promover reuniões periódicas com os agentes sob seu comando, no intuito de debater questões relativas à execução das tarefas e atribuições ao cargo de Guarda Municipal, bem como procedimentos, normas e diretrizes de trabalho;
XIX. Propor ao Inspetor Geral, mudanças na distribuição dos efetivos incluindo férias e outras medidas, visando o melhor desempenho do PAS ou por necessidade do serviço;
XX. Cumprir e fazer com que todos cumpra as Normas Gerais de Ação e a Legislação em vigor;
XXI. Propor Normas Gerais de Ação, respeitando o estabelecido no presente regimento;
XXII. Avaliar as ponderações justas de seus subordinados, quando feitas a termo e desde que seja de sua competência resolver;
XXIII. Exercer sua autoridade funcional, deliberando sobre assuntos de sua responsabilidade, procurar, com o máximo cuidado, conhecer seus comandados, promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre os colegas, bem como a defesa dos direitos humanos, individuais e coletivos;
XXIV. Participar de reuniões com o Inspetor Geral, apresentando sugestões e debatendo pontos polêmicos. Promover encontros com seus subordinados, a fim de ouvir sugestões, debatendo assuntos de interesse da Unidade.
XXV. Comparecer em todas as reuniões convocadas pelos superiores;
XXVI. Acompanhar ocorrências envolvendo Guardas Municipais nos setores de sua área de atuação e/ou em acidente de transito envolvendo os veículos da GM;
XXVII. Levar ao conhecimento do Inspetor Geral, primeiramente verbalmente, e imediatamente por escrito, e depois de convenientemente apuradas todas as ocorrências que não lhe caibam resolver, bem como documentos e assuntos que dependam de decisão superior;
XXVIII. Dar conhecimento ao Inspetor Geral, de todas as decisões que tenha providenciado por iniciativa própria.
XXIX. Deliberar para que no início do expediente a equipe confira todo o equipamento e material disponível, e no término do expediente repassar o plantão de serviço com todo o equipamento e material existente, registrando em documento próprio da Inspetoria e repassando a Central de Operações da GM (COGM) as alterações;
XXX. È de responsabilidade do Grupo de Patrulheiros da GM - GP atender as ocorrências e prestar apoio operacional aos Agentes de Segurança Patrimonial, e Vigilância Eletrônica, Efetuando encaminhamento de partes, orientando e conduzindo ocorrências;
XXXI. O Inspetor Chefe - IC poderá fornecer entrevistas à imprensa, somente sobre assuntos referentes a alguma ocorrência que tenha atendido.



Sub Seção III
Chefe de Grupo
Chefe de Grupo é o terceiro nível da carreira da GM, e a ela está atribuído: Realizar as atribuições da classe II; quando indicado fiscalizar, coordenar e orientar as atribuições e guardas da classe I e II, através de rondas e vigilância motorizada; comandar grupo de até nove guardas da classe II e eventualmente comandar até quatro grupos de dez guardas municipais; confeccionar escalas de serviço; fazer relatórios; realizar estudos analíticos e avaliação de riscos para fins de planejamento; participar de reuniões representando a Guarda Municipal quando solicitado ou no exercício de suas funções, preservar a história da instituição, através de relatórios e registros dos principais fatos ocorridos.


Sub Seção III
Do Patrulheiro

Artigo 111. º - Os patrulheiros devem:
I. No início e término do plantão quando necessário, informar ao SETRAN via rádio, telefone ou pessoalmente, a quilometragem inicial e final dos veículos da GM em serviço operacional, e por ocasião do abastecimento de combustível, comunicar a quilometragem atual e quantidade de litros de combustível no reabastecimento, bem como de todas as alterações verificadas no veículo;
II.Atender, proteger e efetuar patrulhamento através dos diversos processos, nos setores com o sistema de alarmes eletrônicos e circuito fechado de televisão - CFTV, quando solicitado e em situação de ocorrência repassar a COGM todas as informações referentes aos atendimentos das ocorrências;
III.No início do plantão a equipe motorizada deve solicitar a COGM, informações sobre os prédios com alarmes desligados, e/ou ligados quando necessário. No termino do plantão entregar as viaturas limpas por dentro e por fora;
IV. As equipes motorizadas com a máxima prioridade devem atender determinações da COGM para verificar violação de alarme, alterações e/ou operações irregulares no sistema;
V. Solicitar a COGM a imediata manutenção dos alarmes eletrônicos e/ou do CFTV, quando apresentar qualquer defeito, requerendo sejam efetuados os respectivos registrando no sistema da central de operações, informando o setor, hora e problemas apresentados. Quando do conserto comunicar a COGM a data, hora e providências adotadas;
VI. Comunicar a COGM via rede de rádio transceptor, o momento de chegada e saída do setor, para patrulhamento, e para inspeção de local informar seu início e termino;
VII. Toda ocorrência, ou fato de repercussão, que a equipe de patrulhamento não possa ou tenha condições de resolve, contatar imediatamente com o Chefe de Grupo e este com a COGM na pessoa do chefe de serviço operacional, para providencias necessárias;
VIII. Atender as determinações da COGM, para fins de ocorrências, eventos, verificarem alterações ou irregularidades, realizar patrulhamento nos locais atendidos pelos Agentes de Segurança Patrimonial, monitorados pela vigilância eletrônica ou de ocorrências envolvendo a comunidade. A equipe sempre que receber aviso de ocorrências, de natureza de crimes contra a pessoa, patrimônio, contra a comunidade em geral ou contra Administração Pública Municipal, deve comunicar imediatamente o Chefe de Grupo e a COGM, adotando os procedimentos orientados pelo chefe de serviço operacional, com base nas normas e diretrizes em vigor;
IX.Ao receber aviso de qualquer alteração das rotinas e/ou de ocorrências de natureza contra pessoa, patrimônio, contra administração pública, contra a comunidade, bem como de denúncia de abusos de poder, omissão ou negligencia de guardas municipais, os agentes da GM deve comunicar a COGM;
X. Fica a cargo da COGM receber, registrar e solicitar quando necessário os dados das ocorrências, repassando posteriormente as equipes, as informações necessárias;
XI. A COGM deve fornecer as equipes de patrulheiros, todos os dados solicitados, quando necessário;
XII. Adotar os mesmos procedimentos, quando qualquer veículo da Guarda Municipal, envolver-se em acidente de trânsito, acionando o Setran, e as viaturas da Unidade Operacional da respectiva área, bem como informar a COGM da necessidade de solicitar apoio aos órgãos competentes (EPTC, BM, CTA, AMBULÃNCIA, ETC..);
XIII.Todos os integrantes da Guarda Municipal, em especial da COGM e Unidades Operacionais devem estudar e saber os códigos de ocorrências da Guarda Municipal;
XIV.Todas as equipes operacionais, ao atenderem qualquer tipo de ocorrência devem registrar em formulário padrão, todos os dados referentes aos fatos.
XV.As Unidades Operacionais sempre que receber aviso de ocorrências, de natureza de crimes contra a pessoa patrimônio, e/ou contra a Administração Pública Municipal, deve comunicar imediatamente a COGM, adotando os procedimentos orientados pelo chefe de serviço e necessários conforme as normas e diretrizes em vigor;
XVI.È de responsabilidade das equipes das PAS atender as ocorrências e prestar apoio operacional aos Agentes de Segurança Patrimonial, Efetuando encaminhamento de partes, orientando e conduzindo ocorrências.

Artigo 112. º - Da passagem de serviço e equipamentos:
I. Os patrulheiros e motoristas receberão e repassarão os equipamentos aos seus substitutos, ou ao plantão em mãos, na sede do PAS, ou quando necessário no terreno, com registro em planilha própria;
II. Todo repasse e recebimento de equipamento, inclusive veículos, serão conferidos pelas partes com registro de qualquer alteração nas planilhas respectivas no ato da transferência;

Artigo 113. º - Das Rotinas de Trabalho:
I. Durante o seu turno, o Patrulheiro da GM, realizará patrulhamento, conforme especificação no plano de atuação, em seu posto de trabalho, mantendo-se atento a qualquer anormalidade que porventura venha a ocorre, mantendo sempre um diálogo com a comunidade.
II. Constatada alguma alteração no posto que indique a existência ou possibilidade de ocorrência, o Patrulheiro comunicará a COGM, solicitando apoio, adotando as medidas sumárias necessárias para conduzir a ocorrência.
III. O apoio referido no item anterior deverá ter se possível, caráter preventivo, evitando-se situações de risco desnecessárias.
IV. A condução, orientação e encaminhamento de partes, em situação de ocorrências, será responsabilidade das equipes motorizadas da PAS, devendo o Patrulheiro a pé efetuar o primeiro atendimento;
V. O Patrulheiro da GM, em serviço, deverá sempre portar o equipamento disponibilizado para suas atribuições, observando as recomendações de utilização específicas.
VI. É vedado ao guarda municipal, quando em serviço, entreter-se ou envolver-se em outras atividades que desviem sua atenção.
VII. Frente à necessidade eventual de serviço, a qualquer momento, por ordem do Chefe de Grupo da Inspetoria da Guarda Comunitária, o Patrulheiro será deslocado para outro posto não previsto inicialmente em sua escala de serviço.
VIII. O guarda municipal não poderá afastar-se do seu local de trabalho sem autorização do comandante de grupo, salvo para atendimento de ocorrência.

Artigo 114. º - Do Registro de Ocorrência:
I. Cabe a COGM e ao Chefe de grupo orientar aos Patrulheiros os procedimentos de atendimento de ocorrências, bem como receber, registrar e solicitar todas as informações.
II. A COGM repassará, sempre que necessário, as informações relativas às ocorrências às equipes em serviço na rua.
III. Sempre que as equipes atenderem alguma ocorrência que envolva dano potencial ou efetivo à pessoa ou ao patrimônio, serão adotadas as seguintes providências:
a. Repasse imediato das informações a COGM;
b. Registro da ocorrência em formulário padrão preenchido pelo agente que atendeu a ocorrência;
c. Encaminhamento ao plantão da PAS, da documentação relativa ao fato, no mesmo turno da ocorrência.

IV. O Plantão da PAS/GM deverá manter arquivo próprio da segunda via do registro de ocorrência da Guarda Municipal e dos órgãos policiais, disponibilizando cópia quando solicitado, para instruir processo administrativo ou inquérito policial.
V. O processamento dos dados constantes dos registros de ocorrências será de responsabilidade do plantão, possibilitando a elaboração de mapas estatísticos de atendimento.

Artigo 115. º - Da Escala de Serviço.
I. A matriz de atendimento é o instrumento que regula a quantidade necessária do efetivo nos locais atendidos pelo PAS.
II. Compete ao Inspetor Geral Adjunto da PAS/GM, o planejamento da escala de serviço de sua equipe, sendo de competência do Inspetor Geral do PAS seu gerenciamento e eventuais alterações.
III. Quando da elaboração da escala de serviço, o Inspetor Adjunto deve observar o limite individual de horas-extras estabelecido pela Administração.
IV. Ao final de cada plantão o Chefe de grupo deverá revisar a planilha de efetividade, conferindo todos os dados constantes antes de remetê-la ao Inspetor Geral Adjunto da PAS.

Artigo 116. º - Do Cumprimento da Escala de Serviço:
I. O Patrulheiro seguirá a escala de serviço fornecida pelo seu Chefe de grupo, bem como eventual convocação para serviço extraordinário.
II. O Patrulheiro deverá comunicar ao seu Chefe de grupo qualquer necessidade de ausência ao trabalho, com a máxima antecipação, a fim de ser providenciada a sua substituição, que informará imediatamente seu Inspetor Chefe.

Artigo 117. º - Atribuições do Patrulheiro em situação de ocorrência de natureza de crime contra a pessoa, patrimônio, e/ou contra a administração pública, que a equipe motorizada verificar e/ou for solicitada, a atender, deve adotar os seguintes procedimentos:
I. Quando do atendimento de ocorrências solicitadas na própria área, informar imediatamente a COGM “código 63”, natureza, local, nome do comunicante;
II. Informar quando solicitado à hora da comunicação e hora inicial do atendimento da ocorrência;
III. Informar o momento de chegada ao local da ocorrência;
IV. Efetuar levantamento da situação da ocorrência informando imediatamente a COGM:
a. - Infrator (local, detido, ferido, armado, fugou, não identificado),
b. - Vítima (no local, ferida, não existe).
V. Solicitar a COGM, quando necessário apoio de outras viaturas e/ou de outros órgãos, registrando e informando:
a. Hora de chegada no local,
b. Nome do agente que atendeu a ocorrência,
c. Identificação da VTR do órgão que atendeu ocorrência;
d. Numero do registro da ocorrência do órgão.
VI. Informar a COGM, o nome e dados pessoais dos envolvidos:
a. Não funcionário:
b. Nome, endereço, telefone, idade, RG.
c. Funcionário:
d. Nome, telefone, matricula cargo/função, secretaria.



VII. Categoria dos envolvidos:
a. Comunicante;
b. Infrator;
c. Vítima;
d. Testemunhas.
VIII. Informar a COGM as providências adotadas:
a. Quanto ao infrator;
b. Quanto à vítima;
c. Quanto às testemunhas;
d. Quanto ao corpo delito: infrator, vítima e produto apreendido.
IX. Informar a hora de saída do local da ocorrência;
X. Informar à hora de chegada ao destino do encaminhamento das partes aos órgãos competentes;
XI. Quando possível liberar a VTR para retorno a área, permanecendo apenas um guarda municipal para registros e/ou apresentação do detido;
XII. O comunicante (vitima ou responsável) deve acompanhar a GM.
XIII. Quando não for possível apresentar testemunhas, o patrulheiro e o condutor devem testemunhar a apresentação do infrator;
XIV. Passar recibo de apresentação do infrator e/ou do material apreendido;
XV. Informar à hora final da ocorrência;
XVI. Quando necessário a Guarda de preso, permanecer o patrulheiro e/ou um guarda municipal indicado pelo chefe de grupo, devendo os demais continuar com o patrulhamento normal;
XVII. O preenchimento do registro de ocorrências deve ser simultâneo ao atendimento da ocorrência.
XVIII. Os registros de ocorrências devem ser encaminhados imediatamente no primeiro dia útil, após a data da ocorrência;

Artigo 118. º - Atribuições do Patrulheiro em situação de acidente de transito envolvendo veículos da Guarda Municipal, adotar os seguintes procedimentos:
I. Os acidentes de transito classificam-se em:
a. Acidente de transito com danos materiais;
b. Acidente de transito com lesões corporais;
c. Acidente de transito com morte de pessoa;

II. Em ocorrência de acidente de transito de qualquer natureza, envolvendo veículos da GM, o condutor e/ou o patrulheiro devem comunicar imediatamente a COGM, informando a natureza, local exato do acidente, modelo, marca, tipo e placas dos veículos envolvidos, aguardando no local do acidente a chegada dos órgãos competentes;
III. A COGM deve acionar os seguintes Órgãos:
a. EPTC (sempre);
b. Brigada Militar (quando for ocorrência com lesões e/ou morte de pessoas);
c. SAMU (quando houver feridos);
d. DML (quando houver mortos);
e. CTA (para remoção do veículo)
f. Guarda Municipal (sempre);
g. Patrulha da área do acidente
h. SETRAN (durante o horário de expediente)
i. Chefe de Serviço Operacional (noite, finais de semana e feriados).
j. Inspetor Chefe (quando necessário)
k. Departamento de Logística e Patrimônio (quando necessário)

IV. Fica responsável pelos registros e providencias necessárias, as equipes motorizadas da área onde ocorreu o acidente, ou da área próxima quando necessário em virtude da existência de apenas uma viatura na área, e ser parte envolvida no acidente;
V. O SETRAN deve comparecer ao local durante o horário de expediente, para efetuar o levantamento dos danos com o veículo da GM, adotando as providências necessárias para a remoção do veículo, e apoiar a CTA no que for necessário. À noite, finais de semana e feriados a responsabilidade deste serviço passa a ser do Chefe de Serviço Operacional;
VI. O Inspetor Chefe da IPS poderá comparecer ao local do acidente, para acompanhar, coordenar e fiscalizar os serviços;
VII. O Superintendente Executivo do Departamento Logístico e Patrimônio, poderá comparecer ao local do acidente, quando este for com lesões e/ou morte de pessoas, acompanhando as vitimas ao HPS, adotando as providências necessárias, empregando todos os esforços para atender os envolvidos e informação aos familiares. À noite, finais de semana e feriados a responsabilidade deste serviço passa a ser do Chefe de Serviço Operacional;
VIII. Na chegada ao local, a equipe motorizada responsável deve adotara os procedimentos cabíveis, e ainda apresentar-se ao agente policial no local, como responsável para acompanhar e efetuar os registros da ocorrência;
IX. A equipe deve procurar manter-se isenta, não emitindo opiniões ou fazer comentários (referente a culpados ou inocentes), atendo-se exclusivamente aos registros e solicitando os dados necessários;
X. Colher os dados do(s) veículo(s):
a. Placa;
b. Marca;
c. Modelo;
d. Ano;
e. Origem do veículo;

XI. Identificar o(s) envolvido(s), que se classificam:
a. Comunicante;
b. Testemunha;
c. Envolvidos “A”, “B”, “C”, “D”;

XII. Colher os dados do(s) envolvido(s):
a. Nome;
b. Endereço completo;
c. Telefone;
d. Idade;
e. Sexo;
f. Documentos:
g. Numero da Carteira de identidade (RG);
h. Numero categoria e validade da Carteira de Habilitação (CNH);
i. Numero do Registro do veículo;
j. Numero do RENAVAN;
XIII. Levantamento das condições e situação do acidente;
a. Fazer o croqui, do local do acidente;
b. Sinalizar no croqui a posição final do(s) veículo(s), ou da(s) vítima(s) quando existir;
c. Identificação dos veículos envolvidos, através das letras alfabéticas, partindo da letra “A” exemplo: veículo A e veículo B;
d. Registrar e identificar o nome da(s) rua(s) onde ocorreu o acidente e das demais em torno, sinalizando no croqui através de setas a direção de origem e destino dos veículos envolvidos;
e. Registrar e sinalizar no croqui a sinalização existente, obstáculos e/ou qualquer elemento que possa contribuir para apurar os fatos (sinal na via de freada de pneu, buraco, arbusto, arvore etc...);
XIV. Fazer histórico sucinto da ocorrência, descrevendo dada ocorrência julgados importantes;
XV. No momento do registro da ocorrência, a equipe responsável deve relacionar no boletim, as partes do(s) veículo(s) danificadas;
XVI. Equipe Motorizada deve encaminhar o condutor para registro de ocorrência junto ao Detran;
XVII. Quando for acidente com morte ou lesões, a Equipe motorizada responsável pela ocorrência, deve, comprometendo-se com agente policial de transito no local a conduzir e apresentar o condutor a autoridade competente imediatamente após a conclusão da ocorrência, solicitando a COGM que acione a PGM para Assessoria e acompanhamento do Servidor;
XVIII. O SETRAN fica responsável de acompanhar e adotar junto aos órgãos competentes, para providencias necessárias, quando o veículo for apreendido;
XIX. A Equipe Motorizada que atendeu a ocorrência deve encaminhar os registros imediatamente após as providências ao Setran, que ficará responsável de efetuar as diligencias fundamentar e encaminhar ao órgão competente para apurar os fatos;
Artigo 118. º - Quando o acidente envolver CARGA PERIGOSA adotar os seguintes procedimentos:
I. O trabalho em local de acidente deve restringir-se ao aspecto preventivo, procurando não se envolver diretamente em contato com o produto;
II. Quanto ao socorro das vitimas somente proceder se estiver convicto de que o produto não vai lhe atingir;
III. Ao chegar ao local de acidente deverá proceder da seguinte forma:
a. Comunicar imediatamente a COGM, os órgãos competentes;
b. Posicionar a viatura em local seguro;
c. Aproximar-se do local com o vento pelas costas;
d. Identificar o produto (através da simbologia ou ficha de emergência);
e. Sinalizar e isolar o local (desviando o transito);
f. Socorrer a vítima se possível;
g. Desligar o sistema elétrico do veículo;
h. Afastar os curiosos;
i. Fazer as devidas comunicações para: Guarda Municipal; Bombeiros; Policia Militar; Área de risco; SMAM; Defesa Civil (quando necessário); Ambulâncias (quando necessário); Outros órgãos (dependendo da ocorrência);
j. Auxiliar as autoridades que comparecer ao local adotando além das providências acima, adotar os procedimento estabelecido para outros tipos de acidente.


SECAO V
DA CENTRAL DE OPERAÇÕES DA GM
Artigo 120. º - A chefia de Equipe da Central de Operações da Guarda Municipal será exercida por integrante do quadro de carreira da Guarda Municipal, na classe de Inspetor de 1ª classe, da GM ou eventualmente Inspetor de 2ª classe da GM.

Artigo 121. º - A função de Chefe de Serviço Operacional será exercida por integrante do quadro de carreira da Guarda Municipal, na classe de Inspetor de 2ª classe ou eventualmente por Inspetor de 1ª classe da GM.

Artigo 122. º - As funções de Despachante e atendentes da COGM serão exercidas por integrantes do quadro de carreira da Guarda Municipal, na classe de Inspetor de 2ª classe da GM ou eventualmente Chefe de Grupo da GM.

Artigo 123. º - As ocorrências atendidas pela Guarda Municipal devem conter um banco de dados, que são necessários para manter registros das ocorrências. Constituindo assim um sistema integrado de informações, para fins de monitoramento e avaliação.

Artigo 124. º - Os registros servirão também para fins estatísticos, efetuar diagnósticos da dinâmica criminal, proporcionando fonte de consulta às instituições públicas do município e da região metropolitana. Identificando os indicadores da criminalidade e os indicadores sociais, manterem dados oficiais relativos ao atendimento de contravenções, crimes, atos infracionais e incivilidades registradas.
Artigo 125. º - Tais procedimentos e rotinas caracterizam-se de vital importância, a fim de que os serviços não sofram solução de continuidade. A COGM poderá estar localizada junto ao Sistema Integrado de Segurança Pública do estado (SIOSP), ou na Sede de Comando da Guarda Municipal.

Sub Seção I
Das atribuições da COGM:
Artigo 126. º - É de responsabilidade da COGM na pessoa do Chefe de Equipe Operacional, e de seu Chefe de Serviço Operacional coordenar, fiscalizar e gerenciar as ocorrências operacionais da Segurança Patrimonial (Vigilância Fixa), Inspetoria de Pronto Atendimento de Segurança - PAS e a Patrulha de Ação Rápida - PAR;
Artigo 119. º - Compete a Central de Operações da Guarda Municipal – COGM:

1. No início do expediente os integrantes da COGM devem conferir todo o equipamento e material disponível, no término do expediente repassar o plantão de serviço com todo o equipamento e material existente, e ambiente da sala limpa e em condições de uso;
2. Registrar no sistema de softwear da central, todas as ocorrências e alterações durante o plantão de serviço, encaminhando imediatamente o fato;
3. Receber chamadas telefônicas, Operar rádio transceptor, e registrar as ocorrências e alterações durante o plantão de serviço;
4. Registrar imediatamente a comunicação de todas as alterações funcionais de rotina repassadas pelas respectivas áreas, determinando as providências necessárias;
5. Efetuar chamada de rede, sempre que necessário para verificar a presença e composição da equipe Operacionais e Segurança Patrimonial, em ocasião do início do plantão, e/ou durante o serviço para conferir localização das Guarnições;
6. Monitorar o sistema de alarmes eletrônicos e circuito fechado de televisão - CFTV, repassando as equipe externas todas as informações necessárias para o atendimento de ocorrências;
7. No início do plantão informar às áreas, os prédios com alarmes ligados e desligados;
8. Determinar o deslocamento das equipes de patrulhamento do GPS das respectivas Regiões, para atender violação de alarme, ou alterações no sistema, informando exatamente o sensor e local da violação;
9. Providenciar na cobertura com vigilância fixa ou reserva, nos setores com Segurança Patrimonial, em decorrência de falhas, manutenção ou danos da estrutura física das instalações;
10. Providenciar na imediata cobertura dos setores com Segurança Patrimonial através da vigilância reserva ou patrulhamento, em decorrência de faltas, atrasos, abandonos ou dispensas;
11. Providenciar na imediata manutenção dos alarmes eletrônicos e/ou do CFTV, quando apresentar qualquer defeito, registrando no sistema o setor, hora e problemas apresentados. Quando do conserto registrar a data, hora e providências adotadas.
12. Solicitar manutenção do sistema, na primeira hora do início do expediente, através de formulário existente na GM, registrar data, hora quando o conserto ultrapassar 08h00min da solicitação, quando for acionada a manutenção após as 18h00min horas, tempo utilizado pela empresa na manutenção, e os equipamentos utilizados na reposição;
13. Registrar todas as comunicações efetuadas através da rede de rádio transceptor, principalmente o patrulhamento e inspeção de local e ocorrências atendidas pela Guarda Municipal;
14. Toda e qualquer ocorrência ou fato, que o efetivo de plantão não possa ou tenha condições de resolver, ou seja, de repercussão, contatar com o chefe de serviço operacional ou na ausência deste o chefe de equipe operacional, para providenciar os contatos necessários;
15. Controlar, orientar e determinar deslocamentos da equipe motorizadas, a fim de atender ocorrências ou eventos, verificar alterações ou irregularidades, e realizar patrulhamento nos locais atendidos pela Segurança Patrimonial e/ou monitorados pela vigilância eletrônica;
16. Orientar e regular os procedimentos de atendimento de ocorrências na Guarda Municipal;
17. A COGM sempre que receber aviso de ocorrências, de natureza de crimes contra a pessoa patrimônio, e/ou contra a Administração Pública Municipal, deve adotar os procedimentos necessários referentes ao aviso de ocorrência;
18. O Plantão Regional, ao receber qualquer informação de situação de ocorrência ou alterações funcionais deve orientar o comunicante (servidor municipal ou não), a ligar para a central de operações da Guarda Municipal - COGM, através do telefone de emergência, ou transferir a ligação caso seja possível;
19. A COGM ao receber qualquer aviso, acionará as equipes Operacionais do GPS ou o PAR, para atender as ocorrências de natureza de crimes contra a pessoa, patrimônio, e/ou contra a Administração Pública Municipal, nas instalações municipais e/ou áreas pertencentes à Prefeitura;
20. A COGM deve solicitar das equipes operacionais, sempre que verificar e/ou for solicitada diretamente na região a atender qualquer ocorrência de natureza de crime contra pessoa, patrimônio, e/ou contra a Administração Pública Municipal, quando na proteção aos bens serviços e instalações municipais, deve adotar os procedimentos combinados;
21. Fica a cargo da COGM receber, registrar e solicitar quando necessário todos os dados da ocorrência, repassando posteriormente as equipe operacionais, as informações necessárias solicitadas;
22. A COGM deve fornecer aos Patrulheiros, todos os dados solicitados, quando necessário;
23. Adotar os mesmos procedimentos, quando qualquer veículo da Guarda Municipal, envolver-se em acidente de trânsito, acionando o Setran, a viatura da respectiva Região, bem como a COGM deverá solicitar quando necessário apoio do órgão competente (Fiscalização de Transito, PM, Central de Transporte Administrativo, AMBULÃNCIA, ETC.);
24. A COGM deve fomentar junto aos Fiscais de Segurança Patrimonial, para orientar os Guardas Municipais lotados nos setores com vigilância fixa, assim como os usuários dos serviços da GM, para contatarem diretamente com a COGM através do telefone de emergência. Quando houver qualquer alteração das rotinas e/ou ocorrências nas instalações, a fim de que sejam efetuados os respectivos registros, e adotadas as providências necessárias;
25. Todos os integrantes da Guarda Municipal, em especial da COGM e Patrulheiros devem estudar e saber os códigos de ocorrências da Guarda Municipal;
26. Ao receber AVISO de qualquer alteração das rotinas e/ou de ocorrências de natureza contra pessoa patrimônio e/ou contra a administração pública no interior das instalações ou áreas pertencentes ao município, bem como de denúncia contra a Guarda Municipal, a COGM deve seguir os procedimentos padrões;
27. O chefe de serviço operacional de plantão na COGM deve no final de plantão repassar ao substituto todas as alterações durante seu turno de trabalho, bem como repassar a situação do serviço ao chefe de equipe operacional de plantão;
28. Os integrantes da equipe que trabalham na COGM devem manter e repassar para o turno seguinte seu local de trabalho organizado e limpo. Na passagem de serviço repassar ao substituto todas as alterações e ocorrências verificadas no turno de plantão, conferir o material e equipamento sob a responsabilidade da equipe, aguardar a chegada de seu substituto e/ou providências do chefe de serviço quanto sua rendição;
29. Atender o público interno e externo com respeito e urbanidade, sempre informar a instituição “Guarda Municipal”, identificando-se quando solicitado, e prestando os esclarecimentos necessários e possíveis, observando sempre os aspectos de segurança tanto em nível de pessoal como das instalações, evitando fornecer endereço, telefone e local de trabalho dos servidores, salvo quando devidamente justificado;
30. O chefe de serviço operacional de plantão deve permanecer no interior da COGM, para gerenciar os serviços, evitando afastar-se da sede da GM. O chefe de equipe operacional poderá efetuar rondas e acompanhar os serviços externos quando necessário;
31. Os Fiscais e Supervisores de Segurança Patrimonial efetuarão o serviço externo de orientação, apoio, coordenação e fiscalização aos agentes de Segurança Patrimonial;
32. Padronização de Procedimentos:
a. Aviso de ocorrência;
b. Procedimentos na COGM;
c. Procedimentos na área;
d. Procedimentos em acidente de Trânsito.


Sub Seção II
AO RECEBER AVISO DE OCORRÊNCIA:
Artigo 127. º - Ao ser informado de qualquer alteração das rotinas e/ou de ocorrências de natureza contra pessoa patrimônio, contra a administração pública, instalações ou áreas pertencentes ao município, bem como de denúncia contra a Guarda Municipal, a COGM deve seguir os seguintes procedimentos no momento da comunicação:
1. Registrar a data/hora da comunicação;
2. Solicitar o nome completo do comunicante;
3. Identificar a origem do comunicante;
4. Registrar o telefone do comunicante;
5. Local exato da ocorrência, identificando o código do setor ou posto, nome do órgão, se interno ou externo, com ponto de referencia caso o local não esteja na relação de códigos da GM;
6. Natureza da ocorrência;
7. Quantidade de infratores;
8. Nome do(s) infrator (es) se possível;
9. Quando não for identificado o infrator registrar “não identificado”;
10. Características do infrator;
11. Origem do infrator, (funcionário, GM, Empresa particular, comunidade, aluno, desconhecido);
12. Verificar se o infrator está armado;
13. Verificar se o infrator, esta no local da ocorrência;
14. Quantidade de vítimas;
15. Nome da vítima;
16. Origem da vítima; Quando não for identificada a vítima, registrar “não identificado”;
17. Quando necessário confirmar a ocorrência, ligando para o telefone do comunicante;
18. Ao iniciar os registros informar a equipe do GPS, o número da ocorrência;
19. Deslocar a guarnição mais próxima, para o local da ocorrência;
20. Informar a guarnição;
a. A natureza da ocorrência,
b. Local exato da ocorrência,
c. Situação no local.
21. Quando necessário apoio de outros órgãos, registrar;
a. Hora da comunicação,
b. Nome do agente de plantão, do órgão solicitado,
c. Guarda Municipal que efetuou a comunicação,
d. Hora da solicitação de apoio,
e. Hora de chegada ao local,
f. Nome do agente que atendeu a ocorrência,
g. Veículo que atendeu a ocorrência.
h. Registrar se o apoio solicitado compareceu ao local.
22. Localizar as demais equipes para possível apoio ou reforço;
23. Deslocar equipes próximas, para apoio ou reforço quando necessário;
24. Se necessário acionar o PAI;
25. Quando de denúncia contra Guardas Municipais efetuar os mesmos procedimentos dos demais registros informando ao chefe imediato do GM, da região para averiguação.
26. Quando de acidente de trânsito, envolvendo os veículos da Guarda Municipal, efetuar os procedimentos padrões.


Sub Seção III
PROCEDIMENTOS NA COGM
Artigo 128. º - Quando a COGM receber comunicação de ocorrências de natureza, de crime contra pessoa, patrimônio, administração pública, bens, serviços, instalações ou áreas pertencentes ao município, bem como de denúncia contra a Guarda Municipal, deve seguir os seguintes procedimentos:

Artigo 129. º - Informar e deslocar uma equipe do GPS, da respectiva Região responsável pelo local da ocorrência, ou o PAI dependendo da Natureza da Ocorrência;
1. Informar o número do registro da ocorrência da COGM;
2. Informar a natureza da ocorrência;
3. Informar o local da ocorrência;
4. Registrar data/hora de início ao atendimento da ocorrência;
5. Informar situação e dados da ocorrência, conforme relato do comunicante;
6. Solicitar e registrar a hora de chegada da guarnição ao local;
7. Determinar e aguardar que a guarnição realize levantamento do local identificando a situação da ocorrência repassando imediatamente a COGM, os seguintes pontos:
a. Comunicante,
b. Infrator,
c. Vítima,
d. Fatos,
e. Natureza da ocorrência.

8. Quando necessário deslocar para apoio, outras viaturas da GM ou apoio de outros órgãos, realizando os mesmos procedimentos iniciais e gerais.
9. Solicitar a guarnição quando necessário a confirmação da natureza da ocorrência de origem, e das demais que forem geradas em decorrência da primeira.
10. Solicitar imediatamente a ocorrência, a confirmação do nome e dados pessoais dos envolvidos:
a. Comunicante;
b. Vítima;
c. Infrator;
d. Testemunhas.
11. Solicitar quando necessários quais as providências adotadas:
a. Quanto ao infrator,
b. Quanto à vítima,
c. Quanto à testemunha,
d. Quanto ao corpo delito.

12. Solicitar hora de saída do local da ocorrência;
13. Solicitar hora de chegada ao local do encaminhamento;
14. Solicitar situação e origem dos envolvidos:
a. Infratores;
b. Vítimas;
c. Testemunhas.
15. Quando possível liberar a Viatura para retorno a área permanecendo apenas um guarda municipal, para registro e/ou apresentação do detido;
16. Quando não for possível apresentar testemunhas o patrulheiro e o condutor, devem testemunhar apresentação do preso;
17. Solicitar hora final da ocorrência;
18. Todos os registros devem ser simultâneos, as informações devem seguir a todos os passos acima citados;
19. Quando de acidente de trânsito envolvendo veículos da Guarda Municipal, efetuar os mesmos procedimentos.


SUB SECAO II
OPERAÇÕES ESPECIAIS DA GM
Artigo 130. º - Compete a Patrulha de Ação Rápida as Operações Especiais da GM:
I. Restabelecer e manter a ordem, onde ocorram desordem, tumultos generalizados, tentativa ou consumação de invasão, nos próprios da Prefeitura, bem como atuar em apoio à PGM na reintegração de posse dos bens moveis e imóveis pertencente ao município, à Defesa Civil e Departamento Municipal de Habitação nos casos de invasões a próprios públicos municipais, fazendo uso da força quando necessário.
II. Patrulhamento Ostensivo nas Escolas;
III. Patrulhamento Ostensivo nas Unidades de Saúde;
IV. Patrulhamento Ambiental no leito e orla do Guaíba;
V. Apoio em geral, a outras equipes;
VI. O Patrulheiro deve obedecer apenas as ordens de seu Chefe de Grupo, e este de seu Inspetor chefe de Grupamento, que responderá ao Inspetor Geral do PAR.

Artigo 131. º - As Funções de Inspetor Geral do PAR serão exercidas por integrantes do cargo de Guarda Municipais da GM 5 Inspetor de 1ª classe da GM ou eventualmente por Inspetor de 2ª classe da GM, e será indicado pelo Superintendente Geral da GM, estando subordinado diretamente ao Gabinete do Superintendente Adjunto;
I. O PAR além do Inspetor Geral contará com um Inspetor Geral adjunto e substituto imediato.
II. O Inspetor Geral adjunto executará suas funções em regime de expediente, devendo ser integrante do cargo da carreira, na classe de Inspetor de 1ª classe da GM ou eventualmente Inspetor de 2ª classe da GM, devendo gerenciar o planejamento, e resolução de problemas gerais referente aos recursos humanos, materiais, operacionais.
III. O Inspetor Geral do PAR é o responsável pela nomeação dos demais integrantes do Grupamento, além da coordenação, gerenciamento, e fiscalização do efetivo sob seu comando, no perímetro geográfico da área de atuação e responsabilidade;
IV. As atribuições do PAR são eventualmente as previstas para Os Grupamentos de Proteção Social da GM – GPS, e prioritariamente ações e operações especiais;
V. A liberação do efetivo para situações especiais, como manifestações confrontos envolvendo servidores municipais no exercício legal de suas funções, invasões de áreas públicas do município, deve ser determinada por Ordem de Serviço emitida pelo Superintendente Geral Adjunto da GM. Após devido planejamento da operação feito pelo SEIPE/GM, salvo nos casos de apoio ao efetivo em situação de emergência que será determinado pelo Comandante do PAR/GM;
VI. A atuação do PAR através de seus agentes e seu Inspetor Geral deve pautar pela persuasão, sendo um solucionador de problemas, um mediador de conflitos e sobre tudo um agente de relações publicas;
VII. Qualquer ação ou operação, o comando passará automaticamente ao PAR, devendo todas outras Unidades da GM acatar suas determinações, bem como toda negociação ou planejamento com outras instituições.
VIII. No uso da força o PAR, deve sempre que possível usar de inteligência, planejamento, técnica, táticas de Policia militar e armamento de menor poder lesivo, devendo seguir orientação do Inspetor Geral Adjunto da GM, evitando violência desnecessária;
IX. Toda ocorrência conjunta e envolvendo outras unidades da GM, o comando ficará a cargo do PAR, mesmo com a presença de outros agentes de hierarquia superior.
X. A padronização de procedimentos na atuação do PAR deve ser através de Diretrizes instituída pelo SEIPE/GM e pelo próprio comandante do PAR;
XI. A equipe sempre que receber aviso de ocorrências, de natureza de crimes contra a pessoa patrimônio, e/ou contra a Administração Pública Municipal, deve comunicar imediatamente a COGM, adotando os procedimentos orientados pelo chefe de serviço e necessários conforme as normas e diretrizes em vigor;
XII. A COGM deve fornecer aos patrulheiros do PAR, todos os dados solicitados quando necessário;
XIII. Adotar os mesmos procedimentos, quando qualquer veículo da Guarda Municipal, envolver-se em acidente de trânsito, acionando o Setran, e a viatura da PAS da respectiva área, bem como informar a COGM da necessidade de solicitar apoio dos órgãos competente (EPTC, BM, CTA, AMBULÃNCIA, ETC..);
XIV. Serão formados tantos Grupamentos do PAR forem necessários, Subordinados diretamente ao Inspetor Geral do PAR, e com missões determinadas através de “OS” Ordem de Serviço.
XV. É de responsabilidade do PAR, a proteção ao Paço Municipal e Sede da Superintendência Geral da Guarda Municipal;
XVI. O PAR deve contar com a seguinte estrutura mínima:
a. Inspetor Geral – Inspetor de 1ª classe da GM;
b. Inspetor Geral Adjunto – Inspetor de 1ª classe da GM ou eventualmente Inspetor de 2ª classe da GM;
c. Inspetor Chefe de grupamento – 04 frações – Inspetor de 2ª classe ou eventualmente, Chefe de Grupo da GM;
d. Chefe de Grupo – até 09 guardas – Chefe de Grupo da GM ou eventualmente Patrulheiro de letra “D”;
e. Patrulheiro.


Seção I
DAS ATRIBUIÇÕES DO PATRULHEIRO DO PAR DA GM

Sub Seção I
ATRIBUIÇÕES NA ATUAÇÃO EM EVENTOS
Artigo 132. º - As instalações municipais onde se realizam competições desportivas, show musicais ou eventos em geral, o PAR deve inibir e reprimir ação criminosa e atos ilícitos de vândalos, cambistas (vendedores clandestinos de ingressos falsos, ou no cambio negro), jovens e adultos embriagados, exibicionistas, batedores de carteira, ladrões de carros, etc...
1. A atenção do GM deve ser redobrada, com o grande fluxo de pessoas facilita a pratica de crimes contra o patrimônio e a pessoa.
2. Nas bilheterias, manter a máxima atenção para inibir roubo, desordens, atenção também com as filas que devem ser organizadas e mantidas em perfeita ordem, evitando assim desordem e rixas. O guarda municipal deve abster-se de facilitar a compra de ingressos para amigos ou parentes, o que sempre dá origem a protestos e comentários.
3. O guarda municipal ao notar a presença de senhoras gestante, ou com criança no colo, pessoas deficientes ou idosas, deverá diligenciar para que sejam prontamente atendidas.
4. Nos portões de entrada a fiscalização de porte de armas deverá ser através de revista rápida, meticulosa e criteriosa;
5. - Rapidez, para não prejudicar o livre acesso dos expectadores;
6. - Meticulosa, para não ser ludibriado pela esperteza de indivíduos que se propõem a burlar a lei, com espírito exclusivamente de praticar atos de violência;
7. - Criteriosa, para não fazer apreensão de objetos de uso comum e inofensivo;
8. Não permitir a entrada de fogos de artifício, ou objetos que possam causar alguma lesão a outras pessoas;
9. Não permitir que os participantes acessem ao local ou circulem com garrafas e copos de vidro. Quando possível evitar que crianças e adolescentes ingiram bebidas alcoólicas, ou drogas em geral;
10. No interior das praças de esportes e eventos em geral, o guarda municipal deverá permanecer em local estratégico e que tenha ampla visão dos participantes e expectadores, não se empolgando com a apresentação, nem tomando atitudes incompatíveis com a disciplina e normas técnicas de segurança.
11. O GM, não deve se afastar do posto ao qual foi escalado, salvo em situação de ocorrência ou apoio aos demais guardas municipais;
12. Sempre solicitando apoio ou reforço, para atender qualquer ocorrência, demonstrando superioridade numérica e saturação de efetivo, nunca agir sozinho;
13. Permanecer sempre em total alerta, para visualizar ou ouvir via radio transceptor qualquer ocorrência, de desordem ou tumulto, estando em prontidão para o deslocamento rápido e eficiente, observando sempre o fator numérico da guarda;
14. Ao receber provocações, não revidar, quando necessário solicitar apoio para condução e detenção do autor por desacato;
15. Ao atender ocorrência com detenção, efetuar sempre o encaminhamento do autor até a autoridade policial de serviço no local, juntamente com a parte interessada se houver, testemunhas e material envolvido, relatando os fatos ocorridos;
16. Ao fazer uso da força ter cuidado para não praticar violência desnecessária ou atos que possam atrair para si, a opinião pública;
17. Evitar excesso de pessoas no local, pois gerará confusão e desordens;
18. Efetuar patrulhamento e averiguação dos sanitários, para inibir uso de drogas em geral;
19. O guarda municipal não deve ingerir bebidas alcoólicas. Tendo que lanchar, procurar um local reservado, que preferencialmente deve ser a sala de segurança;
20. O agente da GM, não deve se distrair em conversas, paqueras ou namoros;
21. No final do espetáculo, o GM deve colaborar para que a saída do público se realize com total normalidade, sem correrias ou algazarras;
22. Manter vigilância sobre suspeitos, e ter especial atenção para com as crianças e adolescentes infratores, encaminhando-os a autoridade policial no local, ou ao Conselho Tutelar da região, observando todos os elementos substanciais necessários para condução dos mesmos, podendo antes utilizar o serviço de som, para localizar seus responsáveis;
23. No caso de criança ou adolescente perdido, conduzi-los a sala de segurança, e informar os responsáveis através do sistema de som;
24. O guarda municipal deve estar preparado para atuar em eventos ou jogos onde não conta com a presença da policia militar, adotando nestes casos específicos as seguintes providências:
a. - Afastar grupos de torcedores adversários, estabelecendo-se um espaço vazio entre eles;
b. - Efetuar a detenção de torcedores em caso de provocações ou inicio de rixa, ou mudando de lugar os envolvidos, se necessário colocando-os para fora do estádio;
c. - O GM deve lembrar-se que dentro do gramado ou quadra a autoridade maior é o arbitro da partida, exceto no cometimento de crime, onde o agente da GM deve agir sem solicitação do juiz;
d. - Adotar todos os procedimentos necessários, para evitar a invasão do gramado ou quadra;
e. - Adotar todos os procedimentos necessários, para que a partida não seja paralisada;
f. - Adotar todos os procedimentos necessários, para inibir agressão aos jogadores e arbitro;
g. - A Guarda Municipal não deve se afastar até que o público, saia totalmente do local, adotando as medidas de segurança necessárias para proteger a equipe visitante, o arbitro e seus auxiliares e o público em geral.

Sub Seção II
O PAR EM LOCAIS INTERDITOS
Artigo 133. º - O Patrulheiro lotado no PAR, ao atuar em áreas e instalações com reintegração de posse ao município ou interditos em geral, deve adotar padronização de procedimento para manter um nível satisfatório de segurança. A responsabilidade do guarda municipal é grande, visto em algumas situações tratar-se de proteção também de valores, acarretando maior responsabilidade do Governo e consequentemente da Guarda Municipal.
I. Ao assumir o serviço, o agente da GM deve procurar se inteirar com seu antecessor, de todas as ordens, normas e particularidades referentes ao local;
a. Saber o nome das pessoas autorizadas a acessar o local;
b. Saber se haverá inspeção, vistoria ou perícia no local;
c. Saber quais os materiais autorizados a sair do local;
d. Saber o nome e telefone da pessoal responsável pelo local;
e. saber se há alguém efetuando levantamento do local;
f. Saber se há relação de material existente no local;
g. verificar os lacres do local se houver.
II. Durante seu turno de serviço, o GM não deve permitir a entrada de pessoas que não estejam devidamente autorizadas, caso seja necessário à entrada comunicar a Central de Operações da GM;
III. Não permitir a retirada de qualquer objeto ou material do local interdito, sem ordem da autoridade competente. Quando houver essa autorização, conferir o tipo de material que vai sair, e o nome da pessoa autorizada, através de documento de identidade ou funcional, comunicando a Central de Operações da GM;
IV. Constatado que o material guardado corre o risco de deterioração ou dano, seja por ruína do prédio, goteiras ou por qualquer outra situação, comunicar imediatamente a Central de Operações da GM;
V. Evitar prestar informações a pessoas estranhas, sobre valores, materiais, horário da segurança e outras informações que possam acarretar em situação de risco, limitando-se a informar quem é a pessoal autorizada a prestar tais esclarecimentos e onde encontrá-la;
VI. Aguardar a rendição no local, não afastar-se do posto, exceto para atendimento de ocorrência de emergência, notificando a Central de Operações da GM.

Sub Seção III
PAR NO APOIO À AUTORIDADE
Artigo 134. º -Normalmente o poder Executivo, vale-se do Guarda Municipal para cumprir seus atos de rotina. O prefeito pode requisitar apoio da Guarda Municipal para cumprir ato administrativo, a Secretarias municipais da SMIC, Saúde, Fazenda, SMAM, e outros órgãos municipais para proteção de seus agentes de fiscalização no exercício de suas funções.
1. O fundamental nestas requisições é verificar se o ato que será apoiado é legal, ou se a pretensa ação que será executada foi expedida por autoridade competente e se reveste de legalidade.
2. A requisição deste apoio deve ser por escrito ou verbalmente pela própria autoridade municipal em situação de emergência, devendo oficializar posterior.
3. A missão do GM é dar apoio para que a ordem legal seja cumprida, preservando as pessoas que a executam e garantindo a força necessária para tal, se for o caso.
4. Não cabe ao GM qualquer outra tarefa alheia a de garantir o cumprimento da ordem. Fazer leitura do ato ou da legislação em vigor, recolher bens materiais ou pessoas em locais não públicos, derrubar portas e outros, não é missão do GM que apóia a autoridade ou seu agente.
5. Cabe ao GM apoiar os atos lícitos dos funcionários na operação executada, não permitindo ou aceitando atos arbitrários ou violentos praticados na sua presença. Se houver ou ocorrer qualquer uma destas irregularidades cabe ao GM retirar seu apoio, arrolar testemunhas da irregularidade, fazer cessar o ato e garantir a ordem. Comunicar o fato ao seu comandante imediato, ou à autoridade que lhe requisitou o apoio, não discutir ou criticar o funcionário público que exorbitou em seu trabalho, salvo quando se configurar em crime, que nestas situações deve adotar os procedimentos padrões.
6. Sempre que necessário, o GM deve colher, no ato, narrativas e declarações que atestem a irregularidade praticada, e para tal usará a própria ficha de ocorrência.
7. O efetivo empregado para essas missões deve ser de supremacia numérica e suficiente para garantir o cumprimento da ordem ou ato legal e a integridade física das partes. Portanto, se necessário, deve-se aguardar reforço para atender a requisição e/ou efetivamente prestar o apoio solicitado com segurança, planejamento e técnica.
8. Assim sendo, os procedimentos definidos para o atendimento desta ocorrência são:
9. Certificar-se da legalidade do apoio.
10. Instruir o GM do trabalho que irá executar.
11. Garantir a execução do trabalho da autoridade, preservando-lhe a integridade física.
12. Comunicar ao comandante de grupo apoio que será prestado.
13. Preencher detalhadamente a ficha de ocorrência, colhendo a solicitação da autoridade ou seu agente, por escrito, quando não for feita mediante ofício.
14. Em determinado momento a solicitação do apoio à autoridade ou seu agente, poderá ocorrer diretamente ao GM de serviço na rua. Portanto, este assunto deve ser trabalhado em instrução por todos comandantes, pois, muitas vezes não é possível reunir e instruir o GM antes do cumprimento da missão.
15. Pode ocorrer resistência e desobediência ao cumprimento da ordem legal, ou ainda, desacato a autoridade ou a seu agente, ocasião em que à pessoa, infratora será presa pela autoridade ou seu agente, que será apoiado pelo GM.
16. Veja bem: Preso pela autoridade ou agente desobedecido ou que sofreu a resistência, Isto significa que essa pessoa fará a formalização da prisão e apresentação do preso na delegacia.
17. O GM apóia o ato legal, arrola testemunha e auxilia na composição e encaminhamento das partes. O mais importante é a preservação da ordem e o cumprimento da lei, mesmo que seja necessário o emprego da força.
18. Muitas vezes ocorre que o executor da ordem legal encontra resistência para cumprir sua missão e emprega a força para fazer cumprir a lei vigente. O emprego da força deve limitar-se a vencer a resistência que impede o cumprimento dos excessos ou ações alheias ao ato administrativo, ou da autoridade competente.
19. O agente ou a própria autoridade deve portar-se como exemplares cumpridores da lei, também estando sujeitos aos ditames legais se exorbitarem no exercício de suas funções. Havendo infração penal, seja por palavras ameaçadoras, vias de fato, agressões físicas ou qualquer outra ação contrária a lei, o Guarda Municipal deve adotar as providências legais, inclusive prender em flagrante delito o agressor pelo ato infracional cometido, mesmo que seja a pessoa que está apoiando. Seus procedimentos devem ser claros, seguros e imparciais:
a. Prender o infrator (agente da autoridade).
b. Arrolar e conduzir as testemunhas da infração penal à DP.
c. Socorrer a vítima, providenciando a preservação dos vestígios e as perícias necessárias, via canal competente.
d. Conduzir o infrator à delegacia de polícia, onde fará a apresentação das partes e circunstanciará o fato ocorrido, manifestando-se oral ou por escrito (narrativa comunicação da ocorrência, inquirição).
e. Confecção da ficha de ocorrência circunstanciadamente.
f.Informar a autoridade que designou ao agente infrator, o fato ocorrido, circunstanciando a ação infratora, declinando vítimas, fato infracional, testemunhas, e todas as provas colhidas ou que foram objeto pericial, bem como todas as providências adotadas.
g. Informar ao superior imediato e as demais autoridades de serviço sobre o ocorrido.
h. O comando da GM deve informar o ocorrido à autoridade requerente do apoio necessário.


SECAO II
Do Grupamento de Segurança Patrimonial da GM

Artigo 135. º - O Supervisor de Segurança Patrimonial será exercido por um GM do quadro efetivo da classe V – Inspetor de 2ª classe da GM ou eventualmente por um Chefe de Grupo da GM e será indicado pelo Superintendente Regional do Grupamento de Proteção Social da GM. Compete ao Grupamento de Segurança patrimonial da Guarda Municipal, nomear e exonerar o Plantão de Área e os respectivos Fiscais de Segurança, além de planejar, coordenar, organizar, fiscalização e orientar os serviços de Guarda Interna da corporação, incumbindo-lhe:
Artigo 136. º - Quanto ao Planejamento
I – Orientar, coordenar e fiscalizar os serviços de Segurança patrimonial;
II – Informar ao SEIPE, os setores e situações que necessitem de Plano de Segurança, Diretrizes, Normas Gerais de Ação e melhores condições de trabalho;
III – Ordenar e escalar Guardas Municipais em setores a serem implementados, efetuando planejamento, levantamento técnico de toda infra-estrutura necessária.

Artigo 137. º - Quanto à Administração
I – Manifestar-se deliberando e emitindo parecer em processos que versem sobre assunto de responsabilidade do GSP;
II – Receber toda a documentação oriunda das Áreas que dirige, decidindo as de sua competência e encaminhando as de competência do Grupamento de Proteção Social – GPS nas que dependam de decisão superior;
III – Encaminhar e dar providências de documentação e ordens superiores;
IV – Propor a aplicação de penalidades em caso de transgressões disciplinares, assegurando ao infrator o amplo direito à defesa;
V – Encaminhar ao GPS da Guarda Municipal os processos disciplinares envolvendo membros da corporação, para que sejam convenientemente apuradas verificando todas as pessoas envolvidas;
VI – convocar para comparecer à Sede do GPS o servidor que cometer qualquer transgressão disciplinar, para manifestação, não sendo permitido assumir o setor antes de prestar os esclarecimentos necessários;
VII – Deslocar imediatamente outro Guarda Municipal para o setor onde o Guarda for encontrado fora do Local ou com visíveis sinais de embriaguez ou alterado disciplinarmente;
VII - Promover reuniões periódicas com os Fiscais sob seu comando, no intuito de debater questões relativas à execução das tarefas atribuídas a GSP da Guarda Municipal;
IX – Providenciar e apresentar ao GPS da Guarda Municipal, mudanças na distribuição dos efetivos incluindo férias e outras medidas, visando o melhor desempenho da corporação ou por necessidade do serviço;
X – Cumprir e fazer com que todos cumpram as Diretrizes, Normas Gerais de Ação e a Legislação em vigor.

Artigo 138. º - Quanto à Organização
I. Propor ao Gabinete do GPS da Guarda Municipal, Diretrizes, Normas Gerais de Ação, respeitando o estabelecido no presente regimento;
II. Avaliar as ponderações justas de seus subordinados, quando feitas a termo e que sejam de sua competência resolver;
III. Serão formadas tantas Áreas necessárias, Subordinadas diretamente ao GSP, e com missão de proteger o patrimônio, serviços e as pessoas que utilizam os próprios municipais.

1. Supervisor de Segurança – Inspetor de 2ª classe da GM;
2. Fiscal de Segurança – Chefe de Grupo da GM;
3. Plantão de Área – Chefe de Grupo;
4. Agente de Segurança Patrimonial.

Artigo 139. º - Quanto à representação:
I – Procurar, com o máximo cuidado, conhecer seus comandados, promovendo clima de cooperação e respeito mútuo entre os colegas, bem como a defesa dos direitos humanos;
II - Imprimir todos seus atos com exemplo e máxima correção, pontualidade e justiça;
III - Comparecer em todas as reuniões convocadas pelo Inspetor Chefe do GPS da Região;
IV - Representar o Inspetor Chefe do GPS em reuniões, quando solicitado, para em conjunto resolver os problemas de violência e criminalidade na área de sua atuação;
V - Atender e acompanhar ocorrências envolvendo Guardas Municipais nos setores da GM;
VI - Auscultar o público interno e externo, nos assuntos relacionados a sua área de atuação, deliberando sobre os assuntos de sua competência;
VII - Levar ao conhecimento do Comandante do GPS da Guarda Municipal verbalmente, e imediatamente por escrito, e após convenientemente apuradas todas as ocorrências que não lhe caibam resolver, bem como documentos e assuntos que dependam de decisão superior;
VIII – Dar conhecimento ao Gabinete do Comando do GPS da Região, de todas as decisões que tenha providenciado por iniciativa própria.




SUB SECAO I
Da Supervisão de Segurança Patrimonial

Artigo 140. º - Supervisor de Segurança Patrimonial:
1. As Funções de Supervisor serão exercidas por integrantes do cargo da classe GM 4 Inspetor de 2ª de Guarda Municipal.
2. Em cada Região será lotado, um supervisor para o turno do dia, em regime de expediente, devendo gerenciar os serviços no respectivo turno decidindo e encaminhando imediatamente, os assuntos em nível de pessoal, material, administrativo e operacional, devendo atuar em conjunto com o Setor de Planejamento na resolução de problemas gerais referente aos recursos humanos, materiais, operacionais, e planejamento.
3. O supervisor é o responsável pela coordenação, gerenciamento, e fiscalização dos integrantes da Fiscalização, Vigilância fixa, e da proteção em geral das instalações do município, no perímetro geográfico de sua área de atuação;
4. Cada área contará com tantos Fiscais forem necessários para execução das atribuições de fiscalização do efetivo;
5. Manifestar-se opinando e emitindo parecer em processos que versem sobre assunto de responsabilidade de sua área de atuação;
6. Assinar documentos e tomar providências em assuntos relacionados aos setores que gerência;
7. Representar o Chefe da Guarda Municipal em reuniões, quando solicitado;
8. Imprimir todos seus atos com exemplo e máxima correção, pontualidade e justiça, sem preferências pessoais;
9. Auscultar o público interno e externo, nos assuntos relacionados à sua área de atuação, apresentando relatório ao Comandante da GPS da Região;
10. Receber a documentação oriunda dos setores que dirige, decidindo as de sua competência resolver, sempre opinando nas que dependam de decisão superior e encaminhando ao GPS.
11. Encaminhar e tomar providências de documentação e ordens superiores;
12. Em caso de transgressões disciplinares aplicar penalidades até seu nível de responsabilidade, e propor a aplicação quando a responsabilidade for de nível superior, assegurando ao infrator o amplo direito a defesa e o contraditório;
13. Encaminhar a GPS da Guarda Municipal imediatamente após o fato e/ou no primeiro dia útil, os processos disciplinares envolvendo membros da corporação, devidamente substanciada com manifestação dos envolvidos, testemunhas, parecer/relatório da supervisão, e documento formal dos denunciantes quando houver, para que sejam convenientemente apurados e ouvidos todos os envolvidos;
14. Convocar formalmente para comparecer ao Grupamento de Segurança Patrimonial da Guarda Municipal o servidor que cometer qualquer transgressão disciplinar, encaminhando imediatamente para manifestação, não sendo permitido assumir o setor antes de prestar os esclarecimentos necessários;
15. Deslocar imediatamente outro Guarda Municipal para o setor onde o Guarda for encontrado fora do posto, com visíveis sinais de embriaguez ou descumprindo as Normas disciplinar ou operacionais estabelecidas;
16. Fiscalizar e providenciar que os servidores (vigilância motorizada, fixa, e de reserva) sob seu comando estejam devidamente uniformizados, apresentação pessoal nos setores de trabalho;
17. Promover reuniões periódicas com os setores sob seu comando, no intuito de debater questões relativas à execução das tarefas e atribuições ao cargo de Guarda Municipal, bem como procedimentos, normas e diretrizes de trabalho;
18. Sugerir à GPS, mudanças na distribuição dos efetivos incluindo férias e outras medidas, visando o melhor desempenho da corporação ou por necessidade do serviço;
19. Cumprir e fazer com que todos cumpram as Normas Gerais de Ação e a Legislação em vigor;
20. Propor à GPS, Normas Gerais de Ação, respeitando o estabelecido no presente regimento;
21. Avaliar as ponderações justas de seus subordinados, quando feitas a termo e desde que sejam de sua competência resolver;
22. Exercer sua autoridade funcional, deliberando sobre assuntos de sua responsabilidade, procurar, com o máximo cuidado, conhecer seus comandados, promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre os colegas, bem como a defesa dos direitos humanos;
23. Participar de reuniões e fóruns de supervisão, apresentando sugestões e debatendo pontos polêmicos. Promover encontros com seus subordinados, a fim de ouvir sugestões, debatendo assuntos de interesse da área.
24. Comparecer em todas as reuniões convocadas pelo Comando;
25. Atender e acompanhar ocorrências envolvendo Guardas Municipais nos setores de sua área de atuação e/ou em acidente de transito envolvendo o veículo da área;
26. Levar ao conhecimento do GPS, primeiramente verbalmente, e imediatamente por escrito, e depois de convenientemente apuradas todas as ocorrências que não lhe caibam resolver, bem como documentos e assuntos que dependam de decisão superior;
27. Dar conhecimento ao GPS de todas as decisões que tenha providenciado por iniciativa própria.
28. Durante o plantão, repassar ao GPS, toda e qualquer ocorrência e/ou alteração em seu turno de trabalho, e solicitando orientações quando necessário, encaminhando a documentação necessária imediatamente após o fato e/ou no primeiro dia útil;
29. No início do expediente conferir todo o equipamento e material disponível na sede da área, vigilância fixa e equipes motorizadas, e no término do expediente repassar o plantão de serviço com todo o equipamento e material existente, repassando a COGM as alterações;
30. No início e término do plantão providenciar que os condutores informem o SETRAN via rádio, telefone ou pessoalmente a quilometragem inicial e final dos veículos da GM em serviço operacional, e por ocasião do abastecimento de combustível, comunicar a quilometragem atual e quantidade de litros de combustível no reabastecimento, bem como de todas as alterações verificadas no veículo;
31. Informar a COGM todas as alterações funcionais de rotina verificadas nas respectivas áreas, adotando as providências necessárias e determinadas pelo chefe de serviço operacional;
32. No início do plantão, comunicar a central o momento em que assumir e estiver pronto para o serviço, responder a COGM as chamadas de rede, e sempre que solicitado informar sua presença e composição da equipe em ocasião do início do plantão, e/ou durante o serviço, comunicando sua localização e dos integrantes de sua equipe;
33. Providenciar na cobertura com Segurança Patrimonial ou reserva, nos setores com vigilância eletrônica, em decorrência de falhas, manutenção ou danos da estrutura física das instalações;
34. Providenciar na imediata cobertura dos setores com Segurança Patrimonial através da vigilância reserva ou patrulhamento, em decorrência de faltas, atrasos, abandonos ou dispensas;
35. Solicitar a COGM a imediata manutenção dos alarmes eletrônicos e/ou do CFTV, quando apresentar qualquer defeito, requerendo sejam efetuados os respectivos registrando no sistema da central de operações, informando o setor, hora e problemas apresentados. Quando do conserto comunicar a COGM a data, hora e providências adotadas;
36. Comunicar a COGM via rede de rádio transceptor, o momento de chegada e saída do setor, para patrulhamento, e para inspeção de local seu início e termino;
37. Toda e qualquer ocorrência ou fato, que o efetivo de plantão não possa ou tenha condições de resolver, ou seja, de repercussão, contatar imediatamente com a COGM na pessoa do chefe de serviço operacional, para providencias necessárias;
38. Atender as determinações da COGM, para fins de ocorrências, eventos críticos, verificarem alterações ou irregularidades. Realizar patrulhamento nos locais atendidos pela vigilância fixa e/ou monitorados pela vigilância eletrônica;
39. A equipe motorizada de Segurança Patrimonial sempre que receber aviso de ocorrências, de natureza de crimes contra a pessoa patrimônio, e/ou contra a Administração Pública Municipal, deve comunicar imediatamente a COGM, adotando os procedimentos orientados pelo chefe de serviço e necessários conforme as normas e diretrizes em vigor;
40. Orientar ao plantão da Área, que ao receber qualquer informação de situação de ocorrência ou alterações funcionais deve orientar o comunicante (servidor municipal ou não), a ligar para a central de operações da Guarda Municipal - COGM, através do telefone de emergência;
41. Os Fiscais devem orientar os Guardas Municipais lotados nos setores com Segurança Patrimonial, assim como os usuários dos serviços da GM, para contatarem diretamente com a COGM via radio transceptor ou através do telefone de emergência, quando houver qualquer alteração das rotinas e/ou ocorrências nas instalações, a fim de que sejam efetuados os respectivos registros, e adotadas as providências necessárias;
42. Ao receber AVISO de qualquer alteração das rotinas e/ou de ocorrências de natureza contra pessoa patrimônio e/ou contra a administração pública no interior das instalações ou áreas pertencentes ao município, bem como de denúncia contra a Guarda Municipal, a supervisão deve comunicar a COGM;
43. Fica a cargo da COGM receber, registrar e solicitar quando necessário todos os dados da ocorrência, repassando posteriormente a equipe motorizada, as informações necessárias;
44. A COGM deve fornecer aos patrulheiros das equipes motorizadas, todos os dados solicitados quando necessário;
45. Adotar os mesmos procedimentos, quando qualquer veículo da Guarda Municipal, envolver-se em acidente de trânsito, acionando o Setran, e a viatura da Unidade de Guarda Comunitária da respectiva área, bem como informar a COGM da necessidade de solicitar apoio dos órgãos competente (EPTC, BM, CTA, AMBULÃNCIA, ETC..);
46. Em decorrência de faltas sem justificativas dos servidores da GM, Investigar os motivos junto ao respectivo servidor;


SUB SECAO II
Do Fiscal de Segurança Patrimonial

Artigo 141. º - As Funções de Fiscal de Segurança da Guarda Municipal serão exercidas por integrantes do cargo da carreira da classe GM 3 Chefe de Grupo da Guarda Municipal.
1. Em cada Região serão lotados, tantos Fiscais forem necessários para a execução de fiscalização. Devendo gerenciar os serviços no respectivo turno decidindo e encaminhando imediatamente, as alterações ao plantão da Área, e posterior a COGM.
2. O Fiscal de Segurança Patrimonial é o responsável pela fiscalização dos integrantes da Segurança Patrimonial eletrônica e da proteção em geral das instalações, no perímetro geográfico de sua área de atuação e especificamente em seu turno de plantão;
3. Manifestar-se opinando e emitindo parecer em processos que versem sobre assunto de responsabilidade de sua área de atuação;
4. Assinar documentos e tomar providências em assuntos relacionados a área que fiscaliza;
5. Representar o Supervisor da área em reuniões, quando solicitado;
6. Imprimir todos seus atos com exemplo e máxima correção, pontualidade e justiça, sem preferências pessoais;
7. Auscultar o público interno e externo, nos assuntos relacionados a sua área de atuação, apresentando relatório ao Supervisor de Segurança Patrimonial;
8. Receber a documentação oriunda dos setores que Fiscaliza, decidindo as de sua competência resolver, sempre opinando nas que dependam de decisão superior e encaminhando ao Supervisor de Segurança Patrimonial correspondente.
9. Encaminhar e tomar providências de documentação e ordens superiores;
10. Em caso de transgressões disciplinares aplicar penalidades até seu nível de responsabilidade, e propor a aplicação quando a responsabilidade for de nível superior, assegurando ao infrator o amplo direito a defesa e o contraditório;
11. Encaminhar ao Supervisor de Segurança da Guarda Municipal imediatamente após o fato e/ou no primeiro dia útil, os processos disciplinares envolvendo integrantes da Segurança Patrimonial de sua área, devidamente substanciada com manifestação dos envolvidos, testemunhas, parecer/relatório do Fiscal, e documento formal dos denunciantes quando houver, para que sejam convenientemente apurados e ouvidos todos os envolvidos;
12. Convocar formalmente para comparecer à Sede da Supervisão o servidor que cometer qualquer transgressão disciplinar, para manifestação, não sendo permitido assumir o setor antes de prestar os esclarecimentos necessários;
13. Deslocar imediatamente outro Guarda Municipal para o setor onde o Guarda for encontrado fora do posto ou com visíveis sinais de embriaguez;
14. Fiscalizar e providenciar que os servidores (vigilância fixa e de reserva) sob seu comando estejam devidamente uniformizados e ótimos na apresentação pessoal nos setores de trabalho;
15. Promover reuniões periódicas com os setores sob seu comando, no intuito de debater questões relativas à execução das tarefas e atribuições ao cargo de Guarda Municipal, bem como procedimentos, normas e diretrizes de trabalho;
16. Sugerir ao Supervisor de Segurança Patrimonial, mudanças na distribuição dos efetivos incluindo férias e outras medidas, visando o melhor desempenho da corporação ou por necessidade do serviço;
17. Cumprir e fazer com que todos cumpram as Normas Gerais de Ação e a Legislação em vigor;
18. Propor à Supervisão, Normas Gerais de Ação, respeitando o estabelecido no presente regimento;
19. Avaliar as ponderações justas de seus subordinados, quando feitas a termo e desde que sejam de sua competência resolver;
20. Exercer sua autoridade funcional, deliberando sobre assuntos de sua responsabilidade, procurar, com o máximo cuidado, conhecer seus comandados, promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre os colegas, bem como a defesa dos direitos humanos;
21. Participar de reuniões com os Ficais e fóruns de supervisão, apresentando sugestões e debatendo pontos polêmicos. Promover encontros com seus subordinados, a fim de ouvir sugestões, debatendo assuntos de interesse da área.
22. Comparecer em todas as reuniões convocadas pelo Supervisor e demais chefias da Guarda Municipal;
23. Atender e acompanhar ocorrências envolvendo Guardas Municipais nos setores de sua área de atuação e/ou em acidente de transito envolvendo os veículos da GM;
24. Levar ao conhecimento do Supervisor, primeiramente verbalmente, e imediatamente por escrito, e depois de convenientemente apuradas todas as ocorrências que não lhe caibam resolver, bem como documentos e assuntos que dependam de decisão superior;
25. Dar conhecimento ao Supervisor de todas as decisões que tenha providenciado por iniciativa própria.
27. Durante o plantão, repassar ao Chefe de Serviço Operacional, toda e qualquer ocorrência e/ou alteração em seu turno de trabalho, e solicitando orientações quando necessário, encaminhando a documentação necessária imediatamente após o fato e/ou no primeiro dia útil;
28. No início do expediente conferir todo o equipamento e material disponível na sede da área, vigilância fixa e equipes motorizadas, e no término do expediente repassar o plantão de serviço com todo o equipamento e material existente, repassando a COGM às alterações;
29. No início e término do plantão providenciar que os condutores de veículos, informem quando necessário a COGM via rádio, telefone ou pessoalmente a quilometragem inicial e final dos veículos da GM em serviço de fiscalização, e por ocasião do abastecimento de combustível, comunicar a quilometragem atual e quantidade de litros de combustível no reabastecimento, bem como de todas as alterações verificadas no veículo;
31. Informar a COGM todas as alterações funcionais de rotina verificadas nas respectivas áreas, adotando as providências necessárias e determinadas pelo chefe de serviço operacional;
32. No início do plantão, comunicar a central o momento em que assumir e estiver pronto para o serviço, responder a COGM as chamadas de rede, e sempre que solicitado informar sua presença e composição da equipe em ocasião do início do plantão, e/ou durante o serviço comunicando sua localização;
33. Atender, proteger e efetuar patrulhamento nos setores com o sistema de alarmes eletrônicos e circuito fechado de televisão - CFTV, solicitando a COGM todas às informações necessárias para o atendimento de ocorrências;
34. No início do plantão solicitar a COGM, informações sobre os prédios com alarmes desligados, e/ou ligados quando necessário;
35. Atender determinações da COGM para verificar violação de alarme, alterações e/ou operações irregulares no sistema;
36. Providenciar na cobertura com vigilância fixa ou reserva, nos setores com vigilância eletrônica, em decorrência de falhas, manutenção ou danos da estrutura física das instalações;
37. Providenciar na imediata cobertura dos setores com vigilância fixa, através da vigilância reserva ou patrulhamento, em decorrência de faltas, atrasos, abandonos ou dispensas;
38. Solicitar a COGM a imediata manutenção dos alarmes eletrônicos e/ou do CFTV, quando apresentar qualquer defeito, requerendo sejam efetuados os respectivos registrando no sistema da central de operações, informando o setor, hora e problemas apresentados. Quando do conserto comunicar a COGM a data, hora e providências adotadas;
39. Comunicar a COGM via rede de rádio transceptor, o momento de chegada e saída do setor, para patrulhamento, e para inspeção de local o início e termino;
40. Toda e qualquer ocorrência ou fato, que os Fiscais de plantão não possam ou tenha condições de resolver, ou seja, de repercussão, contatar imediatamente com a COGM na pessoa do chefe de serviço operacional, para providencias necessárias;
41. Atender as determinações da COGM, para fins de ocorrências, eventos, verificarem alterações ou irregularidades, realizar patrulhamento nos locais atendidos pela Segurança Patrimonial e/ou pela vigilância eletrônica;
44. Os Fiscais de Segurança devem orientar os Guardas Municipais lotados nos setores com Segurança Patrimonial assim como os usuários dos serviços da GM, para contatarem diretamente com a COGM através do telefone de emergência, quando houver qualquer alteração das rotinas e/ou ocorrências nas instalações, a fim de que sejam efetuados os respectivos registros, e adotadas as providências necessárias;
45. Ao receber AVISO de qualquer alteração das rotinas e/ou de ocorrências de natureza contra pessoa patrimônio e/ou contra a administração pública no interior das instalações ou áreas pertencentes ao município, bem como de denúncia contra a Guarda Municipal, a Fiscalização deve comunicar a COGM;
47. A COGM deve fornecer aos fiscais, todos os dados solicitados, quando necessário;
49. Em decorrência de faltas sem justificativas dos servidores da GM, Investigar os motivos adotando as providências preliminares encaminhando ao Supervisor de área;
50. Todos os integrantes da Guarda Municipal, em especial Fiscais devem estudar e saber os códigos de ocorrências da Guarda Municipal;


SUB SECAO III
Do Agente de Segurança Patrimonial

Artigo 142. º - Agente Segurança Patrimonial é o integrante carreira da Guarda Municipal da Classe I, e suas atribuições caracterizam-se pela permanência integral no respectivo posto de serviço para a proteção ao patrimônio, sob responsabilidade do Grupamento de Segurança Patrimonial.

Artigo 143. º - Atribuições para qualquer setor:
Os serviços realizados pelos agentes da Segurança Patrimonial da guarda municipal na Segurança Patrimonial, variam de acordo com as necessidades especificas de cada setor, porem existem alguns procedimentos que são padrões para qualquer setor.

Artigo 144. º - São Normas Gerais:
1. Ser pontual, para isso, habituar-se há chegar alguns minutos antes da hora marcada para assumir o serviço;
2. Caso aconteça algum imprevisto que impossibilite o comparecimento ao serviço, seja por atraso ou falta motivado por problemas de saúde pessoal ou familiar, ou simplesmente por problemas particulares, o GM deve comunicar seu chefe imediato com antecedência suficiente para que possa ser efetuada substituição na escala de serviço;
3. Receber e conferir as chaves e todo material ou equipamento em carga, e de responsabilidade da guarda;
4. Juntamente com o colega que está saindo de serviço, fazer uma inspeção em todo o setor, anotando tudo que encontrar de anormalidade. Caso não seja possível o acompanhamento do colega, efetuar este procedimento logo após assumir o serviço, comunicando a Central das anormalidades;
5. Comunicar a Central de operações da Guarda Municipal quando assumir o setor, informando as alterações quando houver.
6. Uniformizar-se de maneira apresentável, com todas as peças do uniforme regulamentar, completo e alinhado;
7. Usar o equipamento regulamentar (EPI), junto ao corpo;
8. Observar e cumprir todas as normas regulamentares da Guarda Municipal e as regras de convivência do órgão onde está lotado;
9. Conferir o equipamento de proteção individual, (EPI);
10. Verificar a limpeza do local;
11. Ler o livro de ocorrências do posto, tomando conhecimento de todas as alterações do turno anterior;
12. Procurar a direção ou responsável do local, para saber das alterações do dia, ou de qualquer anormalidade na segurança das instalações;
13. Jamais ausentar-se do serviço sem a prévia autorização da chefia;
14. Não fumar em local proibido, procurando local discreto e reservado para tal pratica;
15. Evitar leituras, ouvir radio, assistir televisão. Permanecendo em total atenção;
16. Manter-se permanentemente no posto, até sua substituição;
17. Não proporcionar que se formem grupos de pessoas dentro da guarita ou junto à porta;
18. Ser amável e educado com as pessoas;
19. Se trabalhar em dupla, cuidar para não se distrair em conversa com seu companheiro;
20. Proteger os prédios e instalações do município, contra acesso não autorizado;
21. Abordar pessoas e veículos, que tenham adentrado sem a devida autorização e identificação, em áreas de uso especial do município;
22. Cumprir e fazer cumprir as regras de convivência e normas regulamentares do posto, conforme suas especificidades;
23. Prevenir e combater princípios de incêndio quando possível, caso contrário acionar os Bombeiros;
24. Acionar a Central de Operações da Guarda Municipal em situações de emergência e ocorrências de desordens internas, ações criminosas, acidentes entre outras, adotando os procedimentos iniciais até a chegada da Equipe Motorizada de Apoio Operacional;
25. Jamais proferir palavras e gestos obscenos ou qualquer termo que comprometa sua função e tudo que legitimamente representa;
26. Jamais tecer comentários críticos ou interpretativos sobre pessoas, etnias, religião, política, opção sexual ou qualquer outra situação, desrespeitando os direitos individuais e coletivos dos cidadãos;
27. Dedicar especial atenção aos deficientes físicos e mentais, oferecendo-lhes ajuda somente quando realmente for necessário.
28. Prestar todas as informações solicitadas pelo fiscal, quando em visita ao posto;
29. Não tratar assuntos da segurança do posto com estranhos;

Artigo 145. º - o Agente de Segurança Patrimonial deve efetuar Ronda Perimetral em seu posto de Serviço:
1. Efetuar patrulhamento periódico junto às cercas de segurança, na área externa das instalações físicas, isto é, no pátio;
2. Durante a ronda, verificar se a cerca de segurança não foi danificada, e está com algum buraco que possa adentrar alguma pessoa;
3. Vigiar depósitos, salas e equipamentos, bem como toda a área física das instalações, não permitindo invasões;
4. Observar as áreas próximas e limítrofes do setor;
5. Acompanhar visualmente e preventivamente pessoas que estejam próximas à cerca no lado interno ou externo;
6. Verificar se pessoas estão em locais não autorizados;
7. Verificar se algum material ou ferramenta está em local não autorizado ou simplesmente jogado no pátio;
8. Acompanhar visualmente a circulação de pessoas no pátio, orientando quando necessário;
9. Quando verificar qualquer anormalidade durante a ronda, efetuar registro de ocorrência no livro, e comunicar a direção do local através de memorando em duas vias, ficar para arquivo a segunda via assinado pela pessoa que recebeu o documento, alem de informar para registro também na Central de Operações da GM;

Artigo 146. º - Ronda Interna: Quando falamos aqui de Ronda interna, estamos nos referindo ao interior do prédio. E o GM deve:

1. Verificar o funcionamento do telefone e os demais meios de comunicação quando houver;
2. Verificar se as portas, janelas, portões, armários estão devidamente fechadas, quando não houver expediente;
3. Verificar se ficou alguma maquina ou equipamento ligado, quando o turno de trabalho for ao horário fora do expediente administrativo;
4. Verificar a localização e situação dos extintores de incêndio e hidrantes;
5. Verificar os sanitários em busca de vazamento de água ou pessoas que tenham ficado após o termino do expediente;
6. Testar o elevador se tiver no local;
7. Identificar a localização da caixa de comando dos interruptores do prédio;
8. Ver se os interruptores e lâmpadas estão funcionando;
9. Efetuar inspeção periódica junto aos setores e salas verificando se não há alguma anormalidade. Durante o expediente administrativo o GM, deve ser discreto sem atrapalhar o funcionamento do serviço administrativo do local.


Artigo 147. º - As atribuições na segurança de funcionário e visitantes O agente de Segurança Patrimonial da Guarda Municipal deve:
1. zelar pela integridade física dos funcionários e visitantes no interior das instalações do município;
2. Quando houver rixa no interior das instalações o agente da GM deve intervir, utilizando técnicas de gerenciamento de crise e negociação, usar de firmeza e muito tato, orientando e conduzindo as partes quando necessário;
3. Sempre que ocorrer rixas GM deve comunicar a Central de Operações da GM, solicitando a presença da Equipe Motorizada de Apoio Operacional, para registros e encaminhamentos de partes;
4. Quando a rixa for entre funcionários intervir e conduzir as partes à direção do local, solicitando a presença da patrulha para condução e registro da ocorrência;
5. Quando a rixa for entre Visitantes ou usuários, efetuar composição e orientação das partes, solicitando igualmente a presença da Equipe de Apoio no local;
6. Atuar preventivamente, evitando que qualquer conflito chegue às vias de fatos;
7. Garantir a proteção dos servidores e serviços executados pelo município, intervir em ocorrências de desacato, resistência ou desobediência envolvendo qualquer funcionário;
8. Observar pessoas que ficam junto ao acesso principal, aguardando na rua, a saída ou termino do expediente, solicitando apoio da Equipe Motorizada em situação de suspeita ou consumação de ocorrência.

Artigo 148. º - Atribuições no controle de entrada e saída de pessoas:

1. Durante o expediente:
a. Em locais que a identificação funcional é obrigatória, lembrar aos funcionários que o uso do crachá e na parte superior do corpo em local visível;
b. Quando não houver recepcionista ou porteiro no local, identificar e quando necessário registrar em livro próprio, os dados pessoais do visitante funcionário ou não. Anotando sua origem e destino;
c. Para a identificação de pessoas visitante, o GM deve solicitar a apresentação de documento de identidade, efetuando os registros em documento específico para tal;
d. Para identificação de funcionário, solicitar a identificação funcional, ou contracheque com outro documento qualquer, preferencialmente com foto;
e. É expressamente proibida a retenção de documento de identidade do visitante ou qualquer pessoal;
f.Quando possível, efetuar contato prévio através do telefone, apresentando o visitante e confirmando se a visita está autorizada;
g. Conferir e fiscalizar a circulação de visitantes, auxiliando quando necessário;
h. Por medida de segurança manter as portas e portões de acessos principais sempre fechadas, abrindo e fechando quando necessário.
i. Cumprir a instrução que proíbe venda não autorizado, solicitando apoio da Equipe motorizada ou da fiscalização da Secretaria da Indústria e Comercio quando necessário;

2. Fora do expediente:
a. Somente permanece no prédio quem trabalha em turno e/ou turmas;
b. Ter autorização da direção ou chefia imediata do funcionário, através de memorando;
c. A permanência ou acesso de pessoas estranhas, somente com autorização da direção, e com a devida identificação e registro em livro. Tal medida é valida também para amigos e parentes de funcionários;
d. O agente da Guarda Municipal possui o poder de policia no interior das instalações e autoridade para agir de forma repressiva quando necessário.

3. Prestadoras de serviço:
a. A direção do local deve informar antecipadamente a guarda municipal das empresas contratadas para prestação de serviços, durante ou fora do expediente;
b. Tal informação deve ser através de memorando, contendo nome da empresa, horário de entrada e permanência no local, nome dos funcionários, tipo de serviço e local que será realizado.
c. As empresas prestadoras de serviço, contratadas para serviços gerais devem receber crachás.
d. As empresas prestadoras de serviço, não devem ficar de posse das chaves de acesso principal ou salas, após o termino do expediente;
e. A circulação das empresas preferencialmente deve se restringir ao local de trabalho.


Artigo 149. º - Atribuições no controle de entrada e saída de veículos:
I.Funcionários:
a. Quando necessário auxiliar e orientar o estacionamento em área especial para este fim, com identificação pelo crachá funcional ou adesivo de autorização colado no pára-brisa do carro;
b. A autorização concedida aos funcionários não se estende á seus familiares ou amigos.

II.Veículos locados ou oficiais:
a. Adotar o mesmo procedimento do item anterior, identificação pelo crachá da empresa e/ou carteira funcional;
b. A direção deve informar a guarda através de memorando o nome do condutor, numero da placa e tipo de veiculo com autorização de acesso;
c. Os veículos em pernoite no estacionamento ou garagem poderão sair somente com memorando de autorização, exceto os de plantão ou emergência, após os devidos registros.

III.Empreiteira e/ou fornecedores:
a. Conforme determinação da maior chefia do local, observando os dados conforme itens anteriores.

IV.Visitantes e/ou estranhos:
a. Somente terão acesso à área interna para estacionamento os veículos autorizados pela direção ou responsáveis;
b. Veículos conduzindo autoridade municipal com reconhecida notoriedade terão acesso após devidamente identificado;
c. Após o expediente somente poderão entrar os veículos de plantão, e devidamente autorizados através de memorando, assinado pela direção ou responsável pelo local;
d. Nenhum material, equipamento, ou qualquer patrimônio da prefeitura sairá no interior de veículos das instalações fora do horário de expediente sem autorização da direção ou responsável, exceto os que servem as equipes de consertos e manutenção, conservação, emergência, todos de rotina.


Artigo 150. º - Atribuições no controle de entrada e saída de material:
a. Todo o patrimônio do município deve estar catalogado e registrado devidamente em listagem, contendo modelo, numero e origem do patrimônio;
b. O controle do patrimônio é de responsabilidade da direção do local e do funcionário que está utilizando;
c. A responsabilidade de liberar a saída do patrimônio é da direção ou do chefe do setor de controle do material;
d. Nenhum material ou patrimônio do município poderá sair sem a devida autorização através de memorando, contendo nome e matricula do portador;
e. O acesso autorizado para saída do patrimônio, deve ser somente pela portaria de acesso principal, portaria ou recepção, não sendo permitido a saída por outro local;
f.Em cada sala ou departamento deve conter uma relação do patrimônio existente no respectivo local, com espaço para registrar o nome da pessoa que eventualmente sair com algum material, destino, data de saída e data de retorno;
g. Na portaria de recepção deve conter uma copia da listagem do patrimônio, com espaço reservado para registrar a saída e retorno do material, com a respectiva assinatura do portador;
h. Se julgar necessário, o guarda municipal poderá solicitar revista simples ou minuciosa em pacotes, caixas, sacolas ou embrulhos que esteja contendo qualquer tipo de material conduzido por funcionário ou não;
i. Quando a saída do patrimônio for de grande quantidade, a conferencia deve ser por volume e não por conteúdo;
j. Todo o patrimônio que entrar por empréstimo, deverá ser registrado na listagem existente na portaria e no departamento para o qual se destina. Na devolução para sair do prédio a orientação é a mesma utilizada para o patrimônio publico.

Artigo 151. º - Atribuições em portarias ou recepção:
1. A proteção dos bens, serviços no interior das instalações municipais são de responsabilidade do agente de Segurança Patrimonial da Guarda Municipal, Guarda Municipal Temporário, ou eventualmente servidores de outros cargos designados para estas atribuições, devendo:
a. Observar os pormenores do local, procurar conhecer os secretários, diretores, chefias e demais funcionários;
b. Saber com exatidão onde se localizam as seções, subseções, portarias, guichês, protocolo e demais dependências;
c. Conhecer as normas de requerimentos, papéis que circulam na repartição, bem como os tramites internos, horários e tudo que possa ser útil para orientar o contribuinte em geral.
d. Quando organizar filas, ter o cuidado de não tocar nas pessoas puxando pelo braço ou empurrando, falando com tom agressivo, ou ofende-las. O GM deve dar prioridade de acesso, a enfermos, gestantes ou senhoras com criança no colo, idosos e deficientes físicos, procurando solucionar os possíveis atritos envolvendo funcionários e contribuintes.
e. Quando atender o contribuinte o GM, deve desenvolver o senso de urbanidade, cortesia e bom humor, existem algumas pessoas, principalmente idosos, que são incapazes de entender no primeiro momento uma orientação ou explicação, perguntam várias vezes a mesma coisa, e ainda não satisfeitas dirigem-se a outras pessoas para confirmar o que foi dito pelo GM.

2. O GM deve ainda:
a. Cuidar da postura pessoal no local;
b. Estar devidamente uniformizado;
c. Procurar relacionar-se bem com todos;
d. Resolver ou tentar resolver os problemas que surgirem;
e. Encaminhar o visitante à recepcionista, quando houver;
f. Agir moderadamente, com muita calma em horários de movimentação;
g. Organizar filas quando necessário;
h. Postar-se em local onde tenha uma visão ampla de toda a área e possa ser visto;
i. Cuidar para não se distrair;
j. Quando necessário acompanhar o visitante até o departamento desejado;
k. Conhecer a localização das salas e todos os serviços prestados pela Prefeitura naquele prédio.

Artigo 152. º - Atribuições quando acompanhar visitante:
a. Indicar o caminho a ser seguido;
b. Caminhar discretamente junto ao visitante;
c. Procurar falar discretamente com o visitante, procurando ser atencioso;
d. Procurar transmitir uma boa imagem do departamento, sem exageros;
e. No caso de acompanhar mais de uma pessoa, não se postar entre os visitantes;
f. Ao chegar à sala ou local de destino, apresentar o visitante à secretária, assessores ou diretamente a pessoa interessada;
g. Jamais deixar o visitante no local sem telo apresentado a alguém.


Artigo 153. º - Atribuições na segurança noturna o serviço de segurança deve ter a atenção redobrada:
a. Mesmo que o setor seja bem iluminado, durante a noite existe menor visibilidade;
b. As cores se modificam;
c. As coisas aumentam ou diminuem de tamanho provocando ilusão ótica;
d. O alcance da visão diminui;
e. As pessoas tendem a ter movimentos e reações mais lentos;
f. O som se modifica, proporcionando diversas interpretações;
g. Há facilidade para tentativa de invasão;
h. É grande a tendência para dormir, devendo acostumar o organismo;
i. Atenção especial com o claviculário (armário das chaves), que deve permanecer sempre fechado, e com registro em livro com nome e setor da pessoa que pegou a chave, hora de saída e hora de devolução;
j. Verificar os equipamentos e maquinas que devem permanecer ligados ou em funcionamento, e os que devem ser desligados;
k. Na ronda perimetral, caminhar afastado da cerca de segurança, procurar andar em locais com pouca iluminação para observar sem ser observado, quando estiver chovendo dilatar o horário de intervalo entre uma ronda e outra;
l. Obrigatoriamente os portões, portas e janelas devem permanecer fechadas;
m. Se durante a noite alguma pessoa solicitar alguma informação, o guarda deve manter-se protegido, e de longe prestar as informações solicitadas. Jamais dois guardas devem abordar, falar ou se aproximarem de estranhos junto a portas ou portões para prestarem informações, deve o segundo guarda permanecer atento e distante o suficiente para ouvir e reagir quando necessário;
n. Ao atender pessoas estranhas no posto, e notar qualquer anormalidade solicitar imediatamente a Central de Operações da GM o apoio da Equipe Motorizada, ou quando necessário diretamente a Policia Militar.


Seção II
Atribuições na atuação em escolas:
Artigo 154 - Proteger os alunos, para ir, vir e permanecer na escola com a máxima segurança, sem qualquer tipo de violência. Garantir que o aluno ao sair da escola, vá direto para casa, e ao sair de casa vá direto para a escola, protegido dos riscos ocasionados pela influencia de gangues, traficantes e outros grupos comprometidos com a criminalidade, inclusive da proteção de Bullying.

Artigo 155. º - Para Segurança escolar será implantado a Patrulha Escolar (moto ou viatura), ou Operações Especiais, através do Pelotão de Ação Rápida da Guarda Municipal, que efetuará patrulhamento ostensivo no entorno das escolas, e nos principais trajetos de deslocamentos dos alunos.

Artigo 156 - É de responsabilidade da Guarda Municipal, através do Setor de Planejamento. o estudo técnico das condições de segurança nas escolas, indicando a necessidade de adoção de rotinas, procedimentos de segurança e equipamentos. Após processado estudo técnico das condições de segurança nas escolas, caberá a Secretaria Municipal de Educação providenciar nas alterações propostas. A operacionalidade se dará através da Permanecia de no mínimo um guarda escolar no interior da escola.

Artigo 157 - O guarda escolar deve estar inserido no contexto da comunidade escolar na qualidade de educador, tornando-se uma referencia para os alunos, adotando uma postura exemplar em seus atos e ações. Enquanto o aluno admirar o trabalho e tudo que o guarda representa no contesto social, estará esquecendo da figura viva do traficante ou lideres de gangues que atuam diretamente com as crianças da comunidade, com o pretexto de proteger, na verdade sabemos que eles querem sim é criar um futuro soldado do mal.

Artigo 158 - O guarda escolar deve ter a capacidade para entender as causas da violência praticada por alguns alunos, às vezes tem como origem a convivência com a violência na comunidade, e no lar conta como ator principal, a mãe que assume a responsabilidade de chefe da família, que passa a maior parte do tempo fora de casa, deixando os filhos na rua, ou o pai desempregado, alcoólatra, violento e desequilibrado, gerando um ambiente de medo e terror, somado a extrema situação de pobreza e miséria.

Artigo 159. º - O aluno carente busca no guarda a referencia que não encontra em casa, são atribuições do guarda escola:
I.O guarda escolar deve executar o serviço de proteção das unidades de ensino do município, tratando a todos com cortesia e educação, tendo especial atenção para com os alunos e seus pais, cativando-lhes a confiança e simpatia. Quando necessário agir com energia e determinação;
II.A atuação do guarda municipal deve desenvolver a imagem de Educador, Amigo e Protetor;
III.Proteger e orientar, garantindo a segurança física da comunidade escolar, contra ações externas de assaltos, vandalismo, perturbação da ordem e segurança individual e coletiva de todos quando estiverem nas proximidades ou no interior da escola;
IV.O guarda escolar deve impedir o acesso de pessoas não autorizadas durante a entrada dos alunos, convidando-os a sair das instalações da escola;
V.A Guarda Municipal através das equipes de Patrulha Escolar ou do PAR, efetuará ações preventivas e operações especiais, para impedir a permanência de estranhos nas proximidades das escolas. Orientando ou conduzindo ao órgão competente quando necessário.
VI.Impedir aglomerações em frente ao portão principal da escola, durante o período de aula ou no termino durante a saída;
VII.Quando necessário identificar os visitantes solicitando destino e pessoa desejada, liberando o acesso somente nas datas e horários autorizados pela direção da escola;
VIII.Em situação de rixa, dano ou desordem na sala de aula, o GM deve intervir apenas quando solicitado pelos professores. Juntamente com o professor (a) acompanhar o aluno até a secretaria, caso necessário efetuar o encaminhamento dos envolvidos aos órgãos competentes, (Delegacia da criança e adolescente, Conselho Tutelar);
IX.Em ocorrências de rixas durante o recreio entre alunos, o guarda escolar deve intervir, agindo preventivamente evitando as vias de fato, conduzindo as partes até a professora coordenadora de turno ou secretaria para composição e registro da ocorrência, caso necessário efetuara a condução ao conselho Tutelar ou a Delegacia da criança e Adolescente;
X.Quando o guarda escolar perceber que a rixa vai ter continuidade na saída da aula, informar e solicitar o apoio das equipes operacionais da GM e da policia militar se necessário;
XI.Rixa envolvendo aluno e estranhos, o guarda escolar deve agir de forma preventiva acionando imediatamente a Patrulha Escolar da GM e a policia Militar quando necessário, proteger o aluno e se necessário encaminhá-lo para os respectivos registros ou conduzi-lo até sua casa;
XII.Controlar a circulação dos alunos e pais, em locais não autorizados;
XIII.O agente da Patrulha Escolar, ao acessar a escola deve ter o Maximo cuidado com sua arma, evitando de conduzi-la na mão ou manuseá-la de forma a aguçar a curiosidade dos alunos, isto é a arma deve ser usada no coldre com aba de proteção e sempre abotoado;
XIV.O guarda escolar, ao encontrar ou notar que algum aluno está conduzindo alguma arma de brinquedo, deve recolher imediatamente e apresentar o aluno à secretaria para registro, o brinquedo deve ser recolhido para deposito da GM, após os respectivos registros;
XV.No caso de arma real de fogo, o guarda escolar deve reter a arma e o portador, e conduzir a arma e o aluno ao órgão competente juntamente com os responsáveis pela escola, por porte ilegal de arma de fogo, devendo também informando seus pais;
XVI.Recolher qualquer objeto que possa causar risco a integridade física dos alunos;
XVII.O guarda escolar intervir quando alunos estiverem em situação de risco a sua integridade física (brincando em arvores, muros, telhados, etc...);
XVIII.O guarda escolar da GM não deve jamais se promiscuir com palavras, gestos e atos com alunos, funcionários e familiares, nem tampouco reagir violentamente a provocações dos mesmos, devendo dominar possíveis emoções, mesmo que justas;
XIX.Evitar que alunos ou qualquer pessoa entrem no interior da guarita de segurança;
XX.Impedir que cenas ou atos de violência de qualquer tipo sejam praticados no interior da escola, principalmente de abuso sexual, por parte de estranhos, professores ou entre alunos. Informando a central de operações da GM quando da consumação de fatos desta natureza;
XXI.Impedir entre alunos brincadeiras violentas que possam iniciar brigas ou desentendimentos;
XXII.O guarda escolar deve acionar todos os meios disponíveis no município para auxiliar a comunidade escolar ou nas proximidades do setor, tais como:
a. Ambulância (SAMU);
b. Conselho Tutela;
c. Secretarias ou Departamentos Municipais;
d. Bombeiros, polícia;
e. Outros órgãos necessários para o rápido atendimento do munícipe;
XXIII.Nos períodos de inicio e termino de turno escolar, o guarda escolar deve permanecer preventivamente e ostensivamente em local visível, no acesso principal ou no centro do pátio da escola onde todos pedem visualizá-lo;
XXIV.Na ausência de agentes de fiscalização de transito, quando necessário e em situação que ofereça risco, o guarda escolar deve auxiliar na travessia de alunos na via frente à escola, para isso aproveitar os momentos propícios para a travessia, evitando interromper o trânsito, procurando sempre educar os alunos quanto ao modo correto de atravessar a rua;
XXV.Quando for indispensável e extremamente necessário interromper a circulação de veículos, usar de toda a cautela para evitar que freadas violentas de veículos, choques, atropelamento ou qualquer outro acidente de transito;
XXVI.Evitar parar ônibus ou caminhões, como primeiro veículo, isto impede a visualização da via em sua extensão;
XXVII.Agrupar as pessoas em numero razoável para evitar interrupção continua do transito;
XXVIII.Esperar que todas as pessoas ultrapassem a rua para liberar o transito;
XXIX.Nos locais providos de semáforos, providenciar para que os mesmos sejam respeitados;
XXX.Em caso de acidente de transito, socorrer a vitima e acionar Ambulância, Brigada Militar ou Fiscalização de Transito, e patrulha de Apoio Motorizado da GM;
XXXI.Proteger alunos e professores contra ação de drogas em frente ou no interior da escola, agindo da seguinte forma:

a. Observar atentamente a permanência ou transito de pessoas suspeitas nas proximidades ou em frente à escola;
b. Observar atentamente indivíduos acompanhando ou falando com alunos, repassando objetos, cigarros, bebidas alcoólicas, balas ou guloseimas;
c. Evitar qualquer tipo de comercialização de guloseimas, bebidas ou outras mercadorias, exceto quando devidamente autorizado pela direção da escola;
d. Em caso de duvida quanto á legalidade ou não da comercialização, o guarda escolar deverá acionar o serviço de fiscalização da Secretaria da Indústria e Comércio do Município, para fiscalização;
e. Procurar estar atento aos contatos e hábitos de viciados e distribuidores de drogas, para possível ação, identificação ou comunicação a Equipe da Patrulha Escolar da GM e Policia Militar;
f.O guarda escolar deve efetuar rondas e inspeções periódicas nos sanitários, quando não houver guarda feminino solicitar que a coordenadora de pátio da escola faça a inspeção;
g. O guarda escolar deve estar sempre informado sobre as movimentações de traficantes nas proximidades ou nas instalações. Evitar o confronto direto e desnecessário, repassando a Patrulha Escolar todas as informações que dispor;
h. Em hipótese alguma, levar para dentro da escola ou das salas de aula, suspeitos ou detidos enquanto espera pel Patrulha Escolar da GM, evitando desta forma, pânico e intranqüilidade aos alunos e professores;
XXXII.É de responsabilidade da Guarda Municipal o estudo técnico das condições de segurança nas escolas, indicando a necessidade de adoção de rotinas, procedimentos de segurança e equipamentos;
XXXIII.Após processado estudo técnico das condições de segurança das escolas, caberá a Secretaria Municipal de Educação providenciar nas alterações propostas.

Artigo 160. º - Nos cemitérios, geralmente a entrada é livre á qualquer pessoa durante o horário de visitas, devendo o agente da GM, estar alerta para atitudes suspeitas, bem como controlar a entrada e saída de pessoas, equipamentos ou material de construção, as atribuições nos cemitérios são:
I. Durante o patrulhamento, o GM deve verificar os túmulos, para evitar sua violação ou furto de acessórios de bronze e outros materiais;
II. A utilização de material de bronze como acessório em túmulo, torna o local vulnerável ao furto, além de sua violação;
III. A violação ocorre também por gangues de DARKS e outros grupos que cultuam e utilizam os restos mortais, para suas seitas e loucuras em geral. Existem comentários que algumas pessoas comercializam ossadas para estudantes de medicina;
IV. No serviço noturno o GM, deve impedir a invasão de grupos de religião (batuque), que procuram o local para cumprir suas obrigações religiosas, ter o cuidado para manter o devido respeito a esta crença;
V. Durante o horário de visitação, não será necessário a identificação das pessoas, ater-se a observar a distancia;
VI. O guarda municipal deve sugerir a canalização da entrada e saída de pessoas e material por apenas um acesso;
VII. O guarda municipal deve realizar rondas periódicas nas capelas, e atuar em situações de furtos, desordens ou rixas, acionando a equipe de apoio motorizado para orientação e encaminhamento de partes;
VIII. Inteirar-se das normas e plano de segurança do local;
IX. Os veículos que acessarem o local para carga ou descarga devem ter o acompanhamento visual do GM;
X. O guarda municipal deve acompanhar a distância, todos os sepultamentos, não permitindo a remoção de qualquer objeto ou danos a outros túmulos;
XI. No dia de finados o agente da GM deve obedecer ao plano de segurança elaborado especificamente para esse tipo de evento.


Artigo 161. º - Os Conselhos Tutelares são freqüentados por crianças e adolescentes, geralmente com problemas sociais ou vitimas de violência, sendo algumas vezes rebeldes e agressivos. O agente de Segurança Patrimonial da GM deve:

I. Apoiar as conselheiras, quando solicitado ou em caso de emergência,
II. Não permitir que as crianças e adolescentes permaneçam no local com armas, objetos cortantes ou drogas, devendo realizar revista preventiva quando necessário;
III. Conter a violência, mesmo que para isto necessite fazer uma contenção e imobilização da criança ou adolescente, que esteja em situação de risco;
IV. Controlar entrada e saída de pessoas, realizando a devida identificação;
V. Conhecer o plano de segurança do local;
VI. Conhecer todas as normas do posto;
VII. Agir com respeito ao Estatuto da Criança e Adolescente e aos direitos humanos individuais ou coletivos das crianças e adolescentes.


Artigo 162. º - Atribuições em Albergues:
I. Geralmente os albergues municipais são freqüentados por pessoas que vivem nas ruas, sem residência fixa e sem a convivência familiar, desapegados de regras e posturas exigidas para convivência com a sociedade, tornando-se pessoas com graves problemas sociais. O guarda municipal deve ter a compreensão das causas que levam essas pessoas a procurar os albergues, devendo respeitar essas diferenças, porem tem a responsabilidade de manter a ordem no interior das instalações.
a. O guarda municipal deve tratar a todos com educação e respeito aos direitos individuais e coletivos dos usuários, evitando brincadeiras, agindo com determinação, transmitindo segurança e confiança;
b. Não permitir a entrada de bebidas ou drogas em geral.
c. Não beber, oferecer ou aceitar bebidas alcoólicas dos usuários;
d. Não pedir ou emprestar qualquer coisa aos usuários;
e. Manter o maximo cuidado com seu equipamento, principalmente com o armamento;
f.Não permitir fogueira ou oferecer qualquer condição para que os usuários confeccionem sua própria alimentação no interior das instalações, pois a instituição geralmente oferece as refeições;
g. Permanecer em ponto estratégico, onde possa visualizar toda a área;
h. Inteirar-se, cumprir e fazer com que todos cumpram as normas do albergue;
i. Proteger os funcionários, garantindo a execução dos serviços necessários para funcionamento do albergue;
j. Manter a ordem, inibindo rixas e conflitos no local;
k. Ao constatar qualquer ilícito ou crimes contra pessoa, contra a administração pública, adotar todas as medidas de segurança, necessárias para a manutenção da ordem no albergue, comunicando a central de operações da GM, solicitando apoio da equipes de agentes Comunitários;
l. Quando necessário e em situação de flagrante, prender o autor, adotando todas as medidas de segurança;
m. Em ocorrências de desobediência, desacato, desordem, ou manifestações coletivas dos usuários, acionar o PAR, que poderá fazer uso da força quando necessário;
n. Auxiliar os monitores durante a entrada dos usuários, permanecendo alerta enquanto os monitores efetuam a revista, cadastro e seleção;
o. Acompanhar os monitores que coordenam os usuários no momento do banho, retirando das instalações os que se negarem;
p. Durante as refeições o GM deve permanecer no refeitório inibindo ações de desordens, rixas ou desrespeito aos funcionários da cozinha;
q. Acompanhar os monitores no momento de recolhimento dos usuários, auxiliando na manutenção da ordem e silencio;
r. Durante o amanhecer manter a ordem, durante o uso dos banheiros e na hora do café;
s. Acompanhar a saída dos usuários, inibindo a ação de furto ou desordens;
t. Durante o dia, permanecer em prontidão para atender qualquer solicitação de apoio aos monitores, podendo o GM deixar os usuários mais a vontade para suas rotinas no local.


CAPITULO IV

Dos Procedimentos Administrativos e Operacionais da GM

Seção I
Procedimentos Administrativos

Sub Seção I
Da Matriz de Atendimento da Segurança Patrimonial;
Artigo 60 - A “Matriz de Atendimento” tem como objetivo determinar a quantidade necessária do efetivo, setores e locais de atendimento pela Guarda Municipal, através dos Métodos de Vigilância ideal e/ou disponíveis, após avaliação de estudo de viabilidade técnica e na emissão de Diretriz Operacional.
I - As Supervisões de Área não poderão alterar a quantidade do efetivo nem os locais de atendimento pela Guarda Municipal, através da “Guarda de Segurança Patrimonial”.
II - As Supervisões de Área no planejamento não poderão ultrapassar a quantidade limite de horas extras destinadas a suprir a demanda de atendimento em cada local, salvo casos específicos de eventos, com prévio planejamento e a devida autorização do Superintendente Regional peitando os limites legais. As Supervisões de Área não poderão alterar a quantidade do efetivo nos Setores, nem suspender a proteção (segurança) aos locais em que a GM tem esta responsabilidade.
III - Fica a cargo de cada Área a responsabilidade e o planejamento, conjunto entre os fiscais da elaboração da “escala mensal de serviço” para plantões normais e extraordinários dos servidores sob sua coordenação e área.
IV - Toda e qualquer movimentação do efetivo deve ser devidamente instruída através de processo interno com parecer da supervisão e direção do local envolvido, bem como da coordenação executiva da GM, após parecer final do chefe da GM, sendo previsto sua lotação no planejamento da escala mensal para o mês seguinte.
V - A entrega ao Grupamento de Proteção Social do planejamento mensal da escala de serviço deverá ser no máximo até o dia 25 de cada mês, ou no primeiro dia útil após, quando a data limite for ao final de semana e/ou feriado. No planejamento mensal deverá estar previsto a “Escala Especial” para o dia do recebimento do salário dos servidores.

Sub Seção II
Do Sistema de Sinais Convencionais
Artigo 60 - Existe a necessidade de facilitar a comunicação e registros das Ocorrências, na Guarda Municipal.

I. - O “sistema de sinais convencionais”, deve ser utilizado na comunicação interna da Guarda Municipal, para identificação e registro de ocorrências; comunicação de Rádio Transceptores; identificação de Agentes no cargo de Guarda Municipal; identificação de regiões, áreas, Subáreas e Setores, Unidades Operacionais (GPS,PAS,PAR) Grupamentos, Grupos, e postos de Vigilância.

II. - Os “Sinais Convencionais” correspondem ao Extrato:
a. Tabela de Sinais de Ocorrências e Tabela de sinais de comunicação de Rádio Transceptores;
b. Distribuição da Unidade Op.da GM; GPS, PAS, GSP e Grupos de guardas municipais;
c. Tabela de Sinais de Identificação dos Guardas Municipais;
d. Tabela de Sinais de Identificação dos Setores de Segurança Patrimonial;
e. Tabela de Sinais de Identificação dos Setores de Segurança Urbana;


Sub Seção III
CODIGOS DE OCORRÊNCIA
Artigo 60 - Os códigos de ocorrências foram divididos em:
I. Serviços prestados;
II. Providências;
III. Ocorrências e infrações com veículos;
IV. Atendimento do sistema de alarmes (SAE);
V. Outras ocorrências;
VI. Postura funcional ou social;
VII. Ocorrências contra a pessoa.

Artigo 60 -Os códigos relacionados na tabela abaixo, podem servir de modelo para padronização da linguagem de rede, e dos registros de ocorrências das Guardas Municipais.



SERVIÇOS PRESTADOS
CÓD
DESCRIÇÃO
2
APOIO A AUTORIDADE OU FUNCIONÁRIO
3
SEGURANÇA DO PREFEITO
15
FISCALIZAÇÃO
21
SEGURANÇA PATRIMONIAL
40
PATRULHAMENTO
44
ASSISTÊNCIA
48
OUVIDORIA
54
APOIO A DEFESA CICIL
55
VIGILÂNCIA MOTORIZADA
56
GUARDA EM EVENTOS
57
VIGILÂNCIA ELETRONICA
59
PERMANENCIA EM LOCAL INTERDITO
60
ESCOLTA OU DILIGÊNCIA
61
ATIVIDADE DE PLANEJAMENTO DE SEGURANÇA
63
OPERAÇÃO DE ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA
66
APOIO OU REFORÇO
74
VIGILÂNCIA DE RESERVA DESLOCAVEL
76
CONTRLE DE ESCALA OU EFETIVIDADE
77
POSTO BASE
100
SERVIÇO ADMINISTRATIVO
101
REUNIÃO
102
CONTROLE DE VEÍCULO
103
CONTROLE DE ARMAMENTO
104
CONTROLE DE MATERIAL
105
OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS



PROVIDÊNCIAS
CÓD
DESCRIÇÃO
1
ABASTECIMENTO
6
RECOLHIMENTO DE VEÍCULO
8
SALVAMENTO DE PESSOAS
13
DESARMAMENTO
14
SALVAMENTO DE ANIMAIS
16
ESGOTAMENTO
18
ENCAMINHAMENTO DE INCAPAZ
19
REMOÇÃO DE FONTE DE PERIGO
20
AVERIGUAÇÃO
24
RESGATE
29
BUSCA OU REVISTA
31
LAVAGEM DE PISTA
33
ENCAMINHAMENTO DE SUSPEITO
35
ENCAMINHAMENTO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE
38
COMBATE A INCÊNDIO
42
ADVERTENCIA
43
RECUPERAÇÃO DE BENS
45
COMPOSIÇÃO E ORIENTAÇÃO DE PARTES
46
PRISÃO
50
INSPEÇÃO DE LOCAL
52
CONTROLE DE TRANSITO
65
NOTIFICAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
72
DESLOCAMENTO
78
GM DISPENSADO
86
RECOLHIMENTO DE ARMA
88
SUBSTITUIÇÃO DE SENHA MASTER
89
CADASTRAMENTO OU RECADASTRAMENTO
90
SOLICITAÇÃO DE MANUTENÇÃO
91
EM MANUTENÇÃO
92
MANUTENÇÃO CONCLUIDA
93
SERVIÇO SEM ALTERAÇÃO
94
TERMINO DE INSPEÇÃO OU PATRULHAMENTO
95
PATRULHA NO LOCAL
106
APURANDO RESPONSABILIDADE
109
CONTENSÃO DE PESSOAS EM SURTO
116
ABORDAGEM
117
APOIO DE OUTROS ORGÃOS
118
SUBSTITUIÇÃO DE SENHA MASTER
119
PASSAGEM DE SERVIÇO
120
OUTRAS PROVIDÊNCIAS


OCORRÊNCIAS E INFRAÇÕES COM VEÍCULOS
CÓD
DESCRIÇÃO
9
ACIDENTE DE VEÍCULO COM DANOS MATERIAIS
10
ACIDENTE DE VEÍCULO COM LESÕES CORPORAIS
22
ACIDENTE DE VEÍCULO COM MORTE DE PESSOAS
34
INFRAÇÃO DE TRANSITO
64
CONFLITO DE CIRCULAÇÃO
87
ALTERAÇÃO NA VIATURA



ATENDIMENTO DO SAE
CÓD
DESCRIÇÃO
80
OPERAÇÃO IRREGULAR NO SAE
96
FALHA NO SAE
97
SAE DESLIGADO
98
SAE LIGADO
99
VIOLAÇÃO DE AÇARME
107
FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA OU BATERIA
114
FALTA DE LINHA TELEFONICA NA REPARTIÇÃO
115
OUTRAS OCORRÊNCIAS NO SAE






OUTRAS OCORRÊNCIAS
CÓD
DESCRIÇÃO
32
RISCOS EXCEPCIONAIS
36
ALTERAÇÕES NO PLANTÃO DE SERVIÇO
51
INFRAÇÕES DIVERSAS
67
INUNDAÇÃO
69
VENDAVAL
70
DESABAMENTO
71
DESLIZAMENTO
62
EVENTOS OU ATIVIDADES NO LOCAL
108
DENUNCIA




POSTURA FUNCIONAL OU SOCIAL
CÓD
DESCRIÇÃO
79
ABANDONO DO LOCAL DE TRABALHO
85
POSTURA INCOMPATIVEL COM O SERVIÇO
201
FALTA
202
MEIA-FALTA
203
ATRASO





OCORRÊNCIAS CONTRA PESSOA
CÓD
DESCRIÇÃO
23
AGRESSÕES COM LESÕES
26
HOMICÍDIO
30
ENCONTRO DE CADAVER
47
SEQUESTRO
58
DESACATO, DESORDEM, RESISTÊNCIA.
68
PORTE ILEGAL DE ARMA
81
DISPARO DE ARMA DE FOGO
82
GUARDA MUNICIPAL FERIDO EM SERVIÇO
110
RIXA (BRIGA)
112
AMEAÇA DE MORTE OU AGRESSÃO



Sub Seção IV
RELATÓRIO
Artigo 110- a descrição ou exposição de fatos ocorridos em locais NA Segurança Patrimonial, de forma mais precisa possível, do que se viu, ouviu ou observou. Para tornar o relatório um processo realmente útil, precisa ser, tanto quanto possível:

I. DESCRITIVEL ao invés de avaliativo:
· Descrever os fatos realmente como aconteceu, evitando avaliações de julgamento, agir com imparcialidade sem emoções, e sem a inclusão de códigos, devendo ser totalmente por extenso;
· Não fazer acusações ou generalizações sobre os motivos, atitudes ou traços de personalidade das pessoas envolvidas;
· Não fazer julgamento de valores como: certo ou errado. Bom ou mau, devido ou indevido.

II. ESPECÍFICO ao invés de geral:
· Concentrar-se no fato principal.

III. DIRIGIDO:
· Para o fato ocorrido.

IV. ESCLARECIDO:
a. Para assegurar comunicação precisa.

V. SOLICITADO ao invés de imposto:
a. Demonstrando respeito pela hierarquia organizacional.

VI. Perguntas necessárias para elaborar um relatório:
a. O QUE?
· O que aconteceu, fato ocorrido;
b. QUANDO?
· Data, hora do fato ocorrido;
c. ONDE?
· Local do fato (endereço, setor, prédio, instituição);
d. COMO?
· Como aconteceu o fato;
e. POR QUÊ?
· O que originou o fato;
f. QUEM?
· Pessoas envolvidas.

Sub Seção II
PROCEDIMENTOS OPERANDO RÁDIO TRANSCEPTOR

I. Utilizar o rádio transceptor somente o necessário;
II. Utilizar o rádio somente no serviço operacional, assuntos administrativos falar pelo telefone;
III. Comunicar-se de forma clara, utilizando a codificação de forma correta;
IV. Conhecer o equipamento que utiliza para evitar problemas técnicos no seu manuseio, reduzindo a vida útil do aparelho, além de causar risco a própria vida em situação de emergência e necessite transmitir uma mensagem de urgência;
V. Mapear o local onde trabalha, a fim de identificar os locais de melhor receptação de sinal para transmissão de rádio;
VI. Centralizar todas as informações à Central de Operações da GM, transmitindo todas as informações, para que a central tenha o controle e conhecimento da situação operacional, facilitando a mobilização das patrulhas de apoio;
VII. Manter-se atento as comunicações da rede, para responder qualquer chamado;
VIII. Quando estiver na função de motorista, evitar utilizar o rádio enquanto a viatura estiver em movimento;
IX. Familiarizar-se a rotina do serviço da Guarda Municipal, e com a linguagem utilizada nas comunicações.

Sub Seção
Do Registro de Ocorrência na Guarda Municipal
Artigo 60 - É de extrema necessidade a padronização de procedimentos, para relatórios dos serviços executados pela instituição, bem como na comunicação de radio transceptor. Tendo como principal objetivo o processamento de dados para fins de estatística, estudos, processo judicial ou, prevenir a reincidência de fatos ocorridos.

Sub Seção
PADRONIZAR PROCEDIMENTOS
I. Para fins de registro de ocorrência, todos os Grupamentos de Proteção Social da GM, Patrulha de Ação Rápida, e Grupamentos de Segurança Patrimonial da Guarda Municipal, serão identificadas por sinal numérico, em ordem crescente de 0l à 03. Como segue:
1. Grupamentos de Proteção Social da GM, - GPS;
2. Patrulha de Ação Rápida - PAR;
3. Grupamento de Segurança Patrimonial - GSP.

Nota: Após o primeiro numero que identifica o tipo de serviço, será o numero de identificação do GPS ou GSP da região, seguem na seqüência após o numero de identificação da unidade operacional, e são;
a. Pronto Atendimento de Segurança - PAS, inicia do 1 até o numero existente;
b. Grupamento, inicia do 1 até o numero existente;
c. Grupo do 1 ao 4;
d. O PAR constará apenas os itens “b” e “c”
e. O GSP constará mais o numero de identificação do Setor.



Sub Seção
REGISTRO DE OCORRÊNCIA
I. - Todas as Unidades e o PAR da GM, deverão utilizar o mesmo modelo de relatório. Devendo apenas identificar-se através do sinal numérico correspondente.
II. São formas de registro de ocorrências da GM:
a. - FICHA DE OCORRÊNCIA
b. - NOTIFICAÇÃO DE ALTERAÇÃO
c. - BOLETIM DE OCORRÊNCIA
d. - TERMO DE RECEBIMENTO

Artigo 60 - Cada relatório corresponde a determinado tipo de ocorrência.
I.Ficha de Ocorrência:
- Este tipo de relatório destina-se apenas para as ocorrências que dependa de intervenção da Polícia Judiciária.
II.Notificação de Alteração:
- Este tipo de relatório destina-se apenas as alterações de rotina nos setores.
III.Boletim de Ocorrência:
- Este tipo de relatório destina-se apenas as ocorrências envolvendo crianças e adolescentes.
IV.Termo de Recebimento:
- Este tipo de relatório destina-se a entrega da guarda de pessoal e, ou objetos. Passando a responsabilidade a quem receber.













BOLETIM DE REGISTRO DE OCORRÊNCIA NR 000000
ENVOLVENDO CRIANÇAS E ADOLESCENTES
DIA: _______________ HORA: ________ OCORRÊNCIA: _________________
NOME: ____________________________________________________________
APELIDO: ________________ IDADE: _______ SEXO: ___________________
FILIAÇÃO:
PAI: _____________________________________________________
MÃE:______________________________________________________________
ENDEREÇO: ___________________________________________________
DOC. DE IDENTIDADE: _________________ TIPO DOC. _____________.
LOCAL DA OCORRÊNCIA: _______________________________________

HISTÓRICO: ________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________ ____________________________________________________________________


DADOS DO AGRESSOR: (nome, endereço, grau de parentesco, alcunha, etc.)
___________________________________________________________________

TESTEMUNHA: (nome, endereço com ponto de referência)
_______________________________________________________________________
:
ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA:
NOME: _________________________________________________________________ MATRICULA: _______________ GPS. ____ PAS. ____PAR____GPO____GO_____

DOCUMENTOS EXPEDIDOS:
BOLETIM DE ATENDIMENTO NR HPS ___________ IML ____________
REGISTRO (RECEBIMENTO) NR ___________________________________

DECA o JIJ o MP o CT o DP o

CONDIÇÕES GERAIS DE SAÚDE:
___________________________________________________________________

RECEBIDO POR ________________________________________________
(nome, função, matricula (RE)).

ASSINATURA: ___________________ DATA ___/___/___ HORA: ______


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Ref.
GUARDA MUNICIPAL

TERMO DE RECEBIMENTO


Recebi do GM _________________________________
Matricula ____________ às __________ horas, do.
dia ___/___/___, o abaixo descrito:
___________________________________________
___________________________________________
___________________________________________
___________________________________________
___________________________________________
___________________________________________
___________________________________________
___________________________________________
___________________________________________

Recebido pelo Senhor _________________________________

Doc. ___________________________________________
Endereço_________________________________________
_________________________________________________


_________________________
assinatura









I. MAPEAMENTO DA ÀREA DE ATUAÇÀO


- Todas as Unidades Operacionais, devem obedecer aos mesmos critérios de identificação da GPS, PAS, GSP correspondente aos setores existentes e que apresente necessidade de registro de ocorrência.

I.COMUNICAÇÀO
- Todas as Unidades Operacionais, devem utilizar a mesma codificação dos sinais de comunicação.

II.PATRIMÔNIO
- Dentro do possível utilizar a mesma identificação dos prédios, praças, parques e terrenos, utilizados pela PMPA (equipe de patrimônio da SMF).

II. Uso da arma:

a) As armas disponíveis aos Guardas Municipais de serviço serão de duas formas, devendo igualmente estar acompanhadas de cópia do Certificado de Registro:
§ As fornecidas pela Instituição, através de cautela;
§ As armas de propriedade do próprio guarda municipal, autorizadas pela instituição.
b) O tipo de arma de fogo:
§ Revolver calibre 38;
§ Pistola calibre 380.
c) A autorização ao porte e uso para arma de fogo, será incluída na identidade funcional do servidor. Devendo ser substituída quando por qualquer motivo a autorização cessar.
d) A arma disponível aos Guardas Municipais de serviço poderá circular pelos diversos locais do perímetro da cidade. Também está autorizado o uso da arma durante o deslocamento para casa do agente. Em todos os casos a Guarda Municipal deve informar os usuários ao SINARM;
e) Nos locais com Vigilância Fixa, que a GM atende somente no horário noturno e necessite de arma, poderá ser arma de propriedade do agente. Quando for de propriedade da instituição, o deslocamento para o posto, deverá ser efetuado pelo supervisor, através da utilização de uma viatura, com registro no banco de dados operacionais da COGM (Central Operacional da Guarda Municipal), devendo processar os registros no formulário de passagem e controle do armamento.
f) O GM de serviço portando arma deverá proceder ao máximo cuidado e atenção com o revólver sob sua responsabilidade evitando que as outras pessoas manuseiem a arma.
g) O GM em poder da arma deve zelar por sua conservação evitando danos à arma.
h) O revólver quando em serviço, deverá ser utilizado no coldre mantendo os cuidados necessários para a segurança própria e de terceiros.
i) Alerta-se aos servidores quanto a não díspar a arma de fogo com o intuito de assustar, espantar e/ou de alerta, devendo o uso da arma de fogo estar estritamente dentro das normas técnicas de segurança e tiro real e da legislação vigente.
j) Instituir em todos os setores atendidos, com vigilância fixa, Formulário de Passagem e Controle do armamento, no qual o guarda que recebe a arma deve registrar no referido formulário, o seu recebimento, devendo o mesmo responsabilizar-se pela arma e munição, a ele entregue. Quanto ao agente da Guarda Comunitária o Formulário de Passagem e Controle do armamento deve permanecer na Sede da Unidade, onde será efetuado o controle e fiscalização, identificando o numero da arma e seu portador.
k) Instituir Relatório de Armas e Munição semanal, nas respectivas Áreas, tendo como objetivo obter-se o controle da localização, distribuição e quantitativo da munição existente nos respectivos locais, na forma da Lei.
l) A fiscalização deverá ser realizada semanalmente, de forma alternada entre os supervisores e Fiscais de Segurança da Área através de planejamento conjunto, totalizando três inspeções durante a semana.
m) Durante a fiscalização, os supervisores e fiscais deverão realizar inspeções no armamento e munição, confirmando a numeração da arma e do registro, bem como as condições de uso e estado de conservação do referido armamento, verificando ainda o correto preenchimento do formulário de passagem e controle do armamento. O procedimento de fiscalização será idêntico aos agentes que portarem arma de sua propriedade,
n) Os supervisores deverão providenciar o recolhimento do formulário de passagem e controle de armamento, após o preenchimento deste e arquivá-lo na Sede da respectiva Área. Os comandantes de Unidades deverão efetuar o mesmo procedimento e providenciar arquivo em sua unidade;
o) O Relatório Semanal deverá ser encaminhado ao Setor de Armas e Munição, todas as segundas-feiras, devendo informar imediatamente a COGM, sobre toda e qualquer alteração referente ao armamento e munição.
p) Na constatação de problemas no mecanismo de funcionamento ou em outras partes do armamento, o mesmo deverá ser encaminhado ao Setor de Armas e Munição, com memorando do guarda que efetuou a constatação e promoção no verso do chefe imediato, devendo a Divisão Administrativa providenciar no transporte da mesma ao SAM; o referido processo de tramitação serve para as providências legais pertinentes.
q) A manutenção do armamento da GM fica a cargo do Setor de Armas e Munição - SAM, ou da assistência técnica especializada, conforme o caso, sendo vedado a outras pessoas a tentativa de conserto, abrir e/ou remover qualquer peça do revolver.
r) As supervisões deverão empregar esforços no sentido de realizar estudo com o objetivo de avaliar a real necessidade da permanência de armas nos respectivos setores, considerando-se as especificidade de cada local, bem como o perfil dos GMs escalados onde existe a lotação de arma, bem como da permanência ou não do próprio GM que não apresente o perfil necessário para manuseio de arma de fogo.

III. UNIFORME e EQUIPAMENTOS.
No exercício das atribuições o guarda municipal, poderá utilizar os seguintes equipamentos:
1. Agentes de Segurança Patrimonial Uniforme “A”:
I.Camisa manga longa e curta de cor azul marinho, em terbrim;
II.Calça de cor azul marinho, em ter brim;
III.Camiseta de malha de cor branca;
IV.Jaqueta de nylon de cor azul marinho;
V.Armamento, revolver calibre 38. (Quando avaliado a necessidade);
VI.Bastão policial PR/24;
VII.Lanterna;
VIII.Porta bastão em couro, na cor preta;
IX.Radio transceptor portátil (HT);

2. Agentes de Segurança Patrimonial Uniforme “B”:
I. Camiseta malha de cor branca, com identificação da GM;
II. Blusão de lã de cor azul marinho;
III. Japona de lã de cor azul marinho, com identificação da GM;
IV. Bermuda cor azul;
V. Calça de cor azul;
VI. Sandália de cor preta;
VII. Sapatos de cor preta.

3. Agentes da Unidade de Guarda Comunitária:
I.Camisa manga longa e curta de cor azul marinho, em oxiforge;
II.Calça de cor azul marinho, em oxiforge;
III.Camiseta de malha de cor branca;
IV.Boné de cor azul marinho, em couro;
V.Jaqueta de couro preta;
VI.Apito;
VII.Algemas de pulso;
VIII.Armamento - revólver calibre 38;
IX.Bastão policial PR/24;
X.Colete à prova de balas;
XI.Lanterna;
XII.Porta bastão em couro, na cor preta;
XIII.Porta algemas em couro, na cor preta;
XIV.Porta carregador em couro, na cor preta;
XV.Rádio transceptor portátil (HT);
XVI. Capa de chuva.

4. Agentes do Grupo de Operações Especiais:
I.Camisa manga longa e curta do tipo camuflagem de cor azul marinho, em ter brim;
II.Calça do tipo camuflagem de cor azul marinho, em ter brim;
III.Camiseta de malha de cor preta;
IV.Boina de cor preta, em ter brim;
V.Toca de cor preta, para uso no inverno;
VI.Coturno preto do tipo pára-quedista;
VII.Jaqueta de couro preta;
VIII.Apito;
IX.Algemas de pulso;
X.Armamento - revólver calibre 38 ou pistola calibre 380;
XI.Bastão policial BP/91;
XII.Colete à prova de balas;
XIII.Escudo policial de proteção;
XIV.Capacete policial de proteção, com viseira;
XV.Assessório policial de proteção individual para articulações;
XVI.Lanterna;
XVII.Porta bastão em couro, na cor preta;
XVIII.Porta algemas em couro, na cor preta;
XIX.Porta carregador em couro, na cor preta;
XX.Rádio transceptor portátil (HT), com microfone e fone de ouvido;
XXI. Capa de chuva.

5. Agentes do Grupo de Operações Especiais, na Segurança do Prefeito e Paço Municipal:
I.Casaco social de cor preto;
II.Calça social de cor preto;
III.Camisa, manga longa social, de cor preto;
IV.Gravata, cor preto;
V.Sapato social de cor preto;
VI.Pistola calibre 380;
VII.Bastão de segurança retrátil;
VIII.Gás lacrimogêneo;
IX.Radio transceptor HT, com microfone e fone de ouvido;
X.Telefone Celular.

6. Uniforme de passeio da GM.

I.Camisa manga longa e curta cor azul roial, em tergal;
II.Calça de cor azul marinho, em oxiforge;
III.Túnica de cor azul marinho, em oxiforge;
IV.Gravata preta;
V.Quepe de cor azul marinho com o símbolo da Guarda Municipal na frente;
VI.Carpim de cor preta
VII.Sapato social de cor preto.


· Os equipamentos fornecidos aos guardas municipais devem ser de uso exclusivo em serviço, de acordo com as regulamentações fornecidas pela Guarda Municipal.

· Os equipamentos podem ser fornecidos, de acordo com a necessidade e as especificidades da função;

· O guarda municipal não deve utilizar armamento ou equipamento, diferenciado daqueles autorizados pela GM.

· O uniforme dos servidores da Guarda Municipal deve ser o regulamentar e fornecido pela instituição.


· O uso do uniforme deve ser somente em serviço, sendo expressamente vedado o seu empréstimo ou qualquer outra forma de cessão.

· Os guardas municipais devem ingressar em seu posto de trabalho com o uniforme completo e em condições de apresentação.

· Não será permitido o uso de itens ou adereços que não façam parte do uniforme regulamentar.

· Recomendamos apenas o uso de pins referentes ao tempo de serviço ou outros autorizados pela Chefia da Guarda Municipal.

· A conservação do uniforme é de responsabilidade de cada servidor.



IV. VEICULOS DA FROTA DA GM.
Os veículos da GM, serão identificados com numeração especifica para as viaturas, motos, bicicletas, colocados em locais visíveis no veículos.






Seção II
Procedimentos Operacionais

Seção I
INFRAÇÕES PENAIS ENVOLVENDO MENORES

Artigo 60 - Crianças e/ou adolescente em situação de risco
I. Vitimas:
a. São situações em que as crianças e adolescentes encontram-se com seus direitos à vida, à saúde, à dignidade, à convivência familiar ou à educação ameaçadas ou violadas.
b. O Agente Comunitário da Guarda Municipal deve Atuar quando encontrar menores abandonados, desacompanhados na cidade diferente do domicílio familiar, sem freqüência a estabelecimento de ensino, sem registro de nascimento, sem assistência medica, sem domicílio conhecido, pedintes em geral, andarilhos nas rodovias, fugitivos do lar, submetidos à prostituição, uso de drogas e outros.

II. Procedimento do GM:
a. Arrolar testemunhas da situação de risco;
b. Encaminhar ao Conselho Tutelar, ou na falta deste, ao Juizado da Infância e Juventude;
c. Confeccionar ficha de especificação completa.

III. Objetivo da ação social
Proteger a criança ou adolescente e inseri-lo em vida social regrada, conforme as necessidades e recursos existentes.

IV. Referencia Legal:
Art. 4º, 70, 93, 98, 101, 131, 136, 262 do ECA.

I.Crianças ou adolescentes vítimas de infração administrativa:
As infrações administrativas estão previstas nos Art. 245 a 258 do ECA, tais como:
a. Transportar crianças para fora da comarca onde residem desacompanhados dos pais ou responsáveis;
b. Permitir crianças ou adolescentes em estabelecimento de bilhar, sinuca ou jogos de aposta;
c. Locar fitas de vídeo com programação pornográfica a crianças ou adolescentes, etc.

§ As crianças e adolescentes são as vitimas e os proprietários ou protagonistas da infração são os responsáveis.

1. Procedimentos do agente da GM.
a. Identificar as crianças ou adolescentes envolvidos (nome, idade, filiação, endereço);
b. Identificar o estabelecimento e o proprietário infrator ou o funcionário;
c.Arrolar testemunhas das infrações constatadas;
d. Confeccionar ficha de ocorrência;
e. Solicitar a presença da Secretaria de Indústria e Comercio, e Conselho Tutelar no local visando a autuação do infrator;
f. Comunicar o fato ao responsável pelo menor;
g. O comandante da Patrulha da GM comunicará o fato ao DECA.

Obs.: O infrator está sujeito à prisão em flagrante e ter pertences apreendidos na ação policial.

Sub Seção I
Ato Infracional envolvendo Criança e Adolescente:
a. Quando o envolvido for criança ou adolescente, não conduzir os mesmos no xadrez da viatura;
b. Quando houver criança ou adolescente, conduzir primeiramente a criança ao Conselho Tutelar, e após o adolescente ao DECA;
c. Comunicar os responsáveis pelas crianças ou adolescentes de seu encaminhamento. Quando possível conduzi-los juntamente com os envolvidos ao órgão competente;
d. Quando a ocorrência acontecer na escola, alguém da direção deve acompanhar a ocorrência e a condução do aluno.
e. O GM deve efetuar a contenção de criança ou adolescente em surto, para preservar sua integridade física, através de imobilização;
f.Em local reservado dentro do possível, para não constranger a criança ou adolescente, efetuar revista minuciosa, em busca de armas ou drogas;
g. Após avaliação e se necessário preservar sua integridade física, o guarda municipal poderá algemar o adolescente para condução;
h. O guarda municipal deve adotar todas as providências técnicas necessárias para a segurança da Criança ou Adolescente, durante sua condução;
i. O guarda municipal deve efetuar todos os registros da ocorrência, inclusive o registro especifico para criança e adolescente, juntamente com auto de entrega a autoridade competente.

Seção II
LOCAL DE CRIME
Local de crime é onde tenha ocorrido um fato considerado pelo Código Penal Brasileiro, como crime. No local do crime que a policia colhe os elementos necessários à elucidação do fato e a fixação de responsabilidade, onde se deduz da grande importância de preservação do local, para um correto aproveitamento dos indícios e vestígios que ali permanecem, e que constituirão as provas materiais para a ação penal.

1. Providencias no local de crime:
I.Socorro a vitima:
Caso a vitima não tenha sofrido morte imediata, e sua vida esteja correndo risco, o guarda municipal deve prestar toda a assistência no local ou encaminhar ao hospital, solicitando o apoio da SAMU ambulância ou em veiculo particular dependendo da urgência;

II.Prisão do criminoso:
Todo o esforço deve ser no sentido de não deixar o criminoso escapar, contudo o guarda municipal quando de serviço na vigilância fixa, deve evitar sair do interior das instalações municipais. Se durante a ocorrência surgir o dilema de escolher entre prender o criminoso ou salvar a vitima, o GM deve optar por salvar a vitima. Deve também solicitar ajuda da Equipe de apoio motorizado da GM para providenciar na orientação e encaminhamento de partes, e encaminhamento da ocorrência;

III.Isolamento do local de crime:
a. Isolamento significa ato de isolar. Sob o aspecto criminalístico isolamento de local é o ato pelo qual o guarda municipal processa a separação entre a área do crime e as pessoas não credenciadas a examiná-las;
b. Para providenciar no isolamento o guarda municipal deve primeiramente, estabelecer a área onde ocorreu o crime, que deve abranger todos os locais por onde o criminoso circulou, bem como todos os vestígios e indícios que possam vir a ser examinados pelos peritos;
c. O ideal para o isolamento do local de crime, e utilizar cordas, cavaletes e lonas, porem sabemos que nem sempre será possível a disponibilidade de tais materiais. Portanto o guarda municipal deve utilizar da imaginação e aproveitar qualquer meio que estiver a seu alcance para preservar o local.

IV.Procedimentos para preservar o local de crime:
a. Não permitir pessoas não autorizadas a entrar no local de crime já isolado, nem mesmo de integrantes do alto escala do departamento envolvido ou da própria prefeitura;
b. Não permitir que se modifiquem a posição do cadáver, quando houver;
c. Proteger os vestígios sujeitos a desaparecerem pela ação dos elementos naturais, (manchas de sangue, pegadas, impressões digitais, etc.);
d. Não permitir que determinado ponto isolado, seja trocado, ou removido, (portas, janelas, móveis, cofres e outros objetos);
e. Não permitir que os objetos encontrados no local sejam removidos ou modificados, nem simplesmente tocados por nenhuma pessoa;
f.Não permitir o trânsito de pessoas ou veículos em torno do local da ocorrência;
g. No caso de incêndios ou qualquer acidente com vitima fatal, o guarda municipal deve considerar o local do sinistro como local de crime, e adotar os procedimentos padrões;
h. Na suspeita de envenenamento, o guarda municipal além de adotar as providências já descritas, deve resguardar restos de líquidos, pastilhas, drogas em geral, pós ou qualquer resíduo em xícaras, copos, garrafas, bules, pratos e outras vasilhas, mesmo que aparentemente não contenham sinais perceptíveis;

V.Arrolamento de Testemunhas:
As testemunhas se classificam em diretas e indiretas.
a. Testemunha direta é a pessoa que presenciou o fato, sem intermediários. Denomina-se testemunha ocular quando assiste o fato, vendo; testemunha auricular quando, apesar de não assistir e não ver as cenas do crime tenha presenciado diretamente pelo ouvido o seu desenrolar.
b. Testemunha indireta ou oitiva é a pessoa que escutou de outra a informação e o desenrolar de determinado crime. Embora a prova testemunhal se complete com dois depoimentos incontestáveis, é conveniente arrolar, se possível três testemunhas, para que a autoridade tenha uma reserva disponível no curso do processo. Entretanto caso não seja possível arrolar testemunhas, os integrantes da própria guarnição da Guarda Municipal, além de apresentar a ocorrência ou o preso, poderá servir como testemunha.

VI.Comunicação á autoridade competente:
1. O agente de vigilância fixa da GM, deve primeiramente informar a Central de Operações da GM, que acionará a equipe de apoio motorizado, para atender a ocorrência.
2. No local a Equipe de agentes comunitários, deve realizar avaliação do local procurando saber dos fatos ocorridos, recolhendo todos os dados das pessoas envolvidas solicitando o apoio dos respectivos órgãos de segurança e SAMU quando necessário. Podendo conduzir as partes ao órgão policial mais próximo para os devidos registros, nos casos de ocorrência sem vitima com morte.
3. Ao chegar a autoridade competente, a ela o guarda municipal deve fornecer todos os dados de que recolheu ou teve conhecimento durante sua permanência no local.

Seção III
ABORDAGEM
É ato de aproximar-se de uma pessoa, local, veiculo ou edificação em situação de ocorrência ou elementos que estejam em atitudes suspeitas ou em evidencia de vir a cometer contravenções, crimes ou simplesmente um ato ilícito. Através dos processos de segurança a pé, montado ou motorizado (veículo, moto, bicicleta.).

1. Princípios de abordagem:
O Agente Comunitário para efetuar uma abordagem deve observar alguns princípios básicos:

I.Segurança:
a. O Agente Comunitário deve ter a certeza e a garantia de que não há perigo a recear. Para ter esta certeza é necessário saber a situação desta ocorrência. Quem? O que? Quando? Por quê?
b. Depois destes dados, avaliados bem como a situação, o Agente deve tomar as medidas necessárias a execução da abordagem, lembrando que deve fazer esta ação com a maior eficiência possível para evitar baixa de guardas municipais. A operação ou ação deve ser executada somente após a locação dos recursos humanos e materiais necessários para o êxito da missão.
c. Medidas de segurança:
· Uma prisão sempre pode aguardar uma nova oportunidade;
· Se houver comprovados riscos para o efetivo de guardas municipais ou de terceiros, é preferível e prudente que se deixe a execução da abordagem para uma próxima vez;

II.Surpresa:
a. É o ato ou efeito de surpreender;
b. É apanhar de imprevisto, de sobressalto;
c. É aparecer de surpresa para alguém;
d. É o guarda municipal apanhar alguém cometendo algum ato ilícito, sem que esta pessoa esteja esperando, e quando se der por conta está dominado, sem que possa esboçar nenhuma resistência.

III.Rapidez:
Em determinadas abordagens torna-se extremamente necessário que o agente seja rápido, tanto para iniciar e executar a abordagem, como para sair do local da ocorrência.
a. Rapidez é a qualidade de rápido;
b. Instantâneo, ligeiro, veloz;
c. De curta duração;
d. É o tempo que o guarda municipal leva para executar a ação ou operação, suficiente para surpreender alguém, o que podemos denominar de “ação relâmpago”;
e. A rapidez é fator preponderante para o sucesso no cumprimento da missão.

IV.Ação vigorosa:
a. É a maneira que o guarda municipal conduz uma ocorrência do inicio ao seu final. O agente da GM deve desde o inicio agir com sabedoria, assumindo a ocorrência e aplicando os procedimentos padrões. Ao chegar ao local, ser educado, entretanto deve falar com voz enérgica e se valer desta para ter soberania, e se for necessário fazer uso moderado da força para conter a agressão ou resistência da pessoa abordada.
b. O guarda municipal deve saber diferenciar vigorosa de violência arbitrária, e desrespeito ao cidadão, para adotar as medidas cabíveis com respeito ao cidadão, somente assim ganhará a admiração e compreensão de todos pela ação adotada durante a ocorrência.

V.Unidade de Comando:
a. Entende-se por unidade! Único comando, ação de comandar, atividade dinâmica que envolve as atividades de prever, dar ordens, dirigir, coordenar, controlar, fiscalizar a ação de uma tropa, (de uma força conjunta).
b. Sempre que formos atuar com outros órgãos em apoio, é inevitável que se tenha uma unidade de comando, pois este traçará o plano de ação. As equipes devem trabalhar com único objetivo, para alcançar o sucesso da ação ou operação. Nunca poderemos agir isoladamente, pois cada um pensa de uma maneira, e consequentemente as ações seriam as mais diversas possíveis, “por isso é necessário um único comando”, que quer dizer um comando que planeja, orienta e conduz o trabalho a ser desenvolvido, para todos agirem da mesma forma, com ações iguais para todos.
c. Em qualquer ação ou operação que o Grupo de Operações Especiais, estiver presente e com participação de outras Unidades da GM, O GOE assume o comando da ação ou operação.
d. Medidas de Segurança:
§ O guarda municipal nunca deverá atirar pelas costas. Os tiros para cima ou para baixo, só espantam os agressores.
§ Solicite apoio de outros guardas ou viaturas para maior segurança.
§ Não é dado o direito ao guarda municipal atirar para cima, para baixo ou qualquer outro local como medida de intimidação, somente em situação de defesa própria ou de terceiros, estes disparos a esmo podem atingir alguém que não esteja diretamente ligado à ocorrência.


VI.Processos de abordagem:
a. Planejamento mental;
b. Local da ocorrência;
c. Números de infratores envolvidos se estão armados, tipo de arma que portam, se estão a pé ou motorizados, se são conhecidos ou não;
d. Módus operante, se souber como atuam, facilitará a ação da equipe;
e. Se os infratores podem oferecer riscos ou não;
f.Com todos estes dados computados, a equipe saberá como planejar a ação, com os recursos humanos e materiais necessários para atingir êxito na missão.

Sub Seção I
Tipos de busca pessoal
A escolha do tipo de busca dependerá de seu objetivo. Os tipos mais utilizados são:

I.Busca rápida:
a. Normalmente empregada em locais de acesso a eventos públicos ou estabelecimentos cujo regulamento exige tal providência;
b. O procedimento é feito pela frente da pessoa, consistindo em movimentos rápidos de deslizamento das mãos sobre o vestuário;
c. - Na seguinte ordem: cintura, tórax, axilas, ombros, dorso, braços, coxas, pernas e pés. Alem de apalpar os bolsos e almofadas da roupa.

II.Busca minuciosa:
a. Quando se tratar de busca pessoal no interior das instalações municipais em decorrência de flagrante delito, deve ser feita em local apropriado, afastado do público, visando evitar constrangimento pelo qual poderá passar a pessoa envolvida na busca.
b. A abordagem deve ser efetuada sem a necessidade de busca pessoal, quando uma pessoa entra em uma repartição pública e aparentemente parece estar perdida ou desorientada, onde o GM fará a abordagem apresentando-se ao contribuinte para ajudá-lo e orienta-lo.
c. Neste tipo de busca, a conveniência do serviço indicará a motivação principal que objetivará a operação. É o caso de prisão em flagrante delito, uso ou trafico de drogas, ou na condução de preso, a busca deve ser minuciosa.
d. A busca em elemento preso em flagrante delito destina-se a localizar armas e outros objetos. É uma ação obrigatória na rotina do serviço do guarda municipal e necessária a salvaguardar a segurança do agente da Guarda Municipal.
e. Há necessidade de muita atenção, e o guarda municipal deve evitar atitudes descuidadas, face o comportamento demonstrado pelo preso, de indiferença e arrependimento, cuja finalidade principal seja a de despistar a atenção do agente.

Sub Seção II
Procedimento na busca
São procedimentos que o GM deve adotar durante uma busca pessoal:
a. Mandar o preso levantar os braços;
b. Mandar apoiar-se a parede quando houver, com braços bem aberto, corpo junto e paralelo em relação à parede, pés bem abertos, permanecendo em situação de alerta;
c. O guarda municipal deve apoiar seu cotovelo esquerdo no centro das costa, e mão segurando o ombro do preso;
d. No decorrer da busca, o guarda municipal ao efetuar a revista do lado direito, colocar seu pé esquerdo pelo lado interno e junto ao pé direito do preso, em condições de aplicar-lhe uma rasteira, caso haja a tentativa de reação. Procedimento inverso tomará quando proceder a busca do lado esquerdo do corpo. A busca será processada de forma minuciosa, pois há uma série de manobras que o preso emprega para despistar o agente de segurança.
e. O guarda municipal poderá aplicar a mesma técnica, porem o preso com as mãos na cabeça e dedos entrelaçados, seguros pela mão esquerda do GM;
f.O guarda municipal poderá ainda aplicar a técnica de joelho, com os dedos da mão do preso entrelaçado uns nos outros, e o GM segurando com a mão esquerda por trás, e pé esquerdo entre os pés do preso;
g. Se o elemento suspeito estiver com cobertura, retira-se o chapéu ou gorro e se examina pelo interior e rebordas.
h. No momento da busca o guarda municipal deve apalpar o elemento suspeito entre suas omoplatas, indo até a cintura e do lado direito examina a parte interna do braço até a mão;
i. Apalpar o braço direito todo, em toda a extensão em volta dele até o pulso;
j. Apalpar a garganta, o peito, a cintura, passando o dedo entre o cinto e o corpo para soltar qualquer objeto que ali esteja dissimulado, inclusive desafivelando o cinto;
k. Esvaziar os bolsos da calça, do paletó ou casaco;
l. Procurar falsos bolsos ou saliências nas vestes do suspeito;
m. Apertar o colarinho e as lapelas do paletó ou casaco;
n. Revisar cuidadosamente a região da virilha, inclusive correndo os dedos verticalmente pela braguilha da calça;
o. Apertar a parte interna da perna direita até o tornozelo, verificando as dobras da calça;
p. Examinar os meios e o lado interno dos calçados;
q. Revistar a parte externa da perna direita;
r. Segue o mesmo procedimento em relação ao lado esquerdo do corpo;
s. Quando revistar as vestimentas do suspeito, o guarda municipal não deve limitar-se a dar pancadinhas, e sim realmente fazer pressões com as mãos sobre as partes. Deve se ter em mente que uma arma pode estar escondida nos lugares aparentemente inesperados. Muitos agentes de segurança foram vitimados por presos após a revista, por descuido ou incredibilidade quanto à posse de objetos mortais.
t. Aplicar a algema.

I.Proceder à busca na seguinte ordem:
a. Cintura;
b. Tórax;
c. Axilas;
d. Ombros;
e. Braços;
f.Coxas;
g. Pernas;
h. Pés;
i. Apalpar;
j. Bolsos das calças e casacos;
k. Revistar sapatos.

2. Caso de busca:
I.Busca pessoal nos seguintes casos:
a. Prisão em flagrante delito;
b. Fundada suspeita de que a pessoa esteja de posse de arma proibida;
c. Fundada suspeita de que a pessoa esteja de posse de objetos ou papeis que constituem elementos de corpo delito;
d. Uso ou trafico de drogas;
e. Ordem para efetuá-la no cumprimento de suas atribuições;
f.Condução de preso até autoridade competente.

§ No primeiro caso a busca é obrigatória, e deve ser minuciosa, para evitar que o guarda municipal venha sofrer risco de uma agressão traiçoeira.
§ Na segunda situação deve haver, por parte do guarda municipal, uma convicção em função de atitude suspeita ou de comportamento irregular, tendo o cuidado em não proporcionar ao cidadão constrangimento desnecessário.
§ Na terceira situação, podemos também considerar como flagrante delito.
§ Por fim a condução de preso ou detido deve ser precedida de busca minuciosa.


§ O guarda municipal deve ter o maximo cuidado ao optar por efetuar uma busca pessoal sem fundada suspeita, pois pode se constituir em ilícito penal.
§ Durante uma busca pessoal, o guarda municipal deve sempre prestar a atenção se a pessoa abordada estiver carregando alguma sacola ou invólucro. Nesses casos podem estar sempre carregando uma arma, isto também é valido para pessoas que estiverem usando jaquetas, casacos, roupas largas, pois essa pessoa poderá fazer de conta que está procurando um documento e sacar alguma arma e dominar o agente GM.

II.Abordagem de suspeito em grupo:
a. Neste tipo de abordagem a situação é mais complexa, pois estaremos agindo com várias pessoas ao mesmo tempo. O guarda municipal deve evitar este tipo de abordagem quando estiver sozinho, devem estar em dois agentes no mínimo, onde um fará a abordagem e o outro a cobertura.
b. Quando a equipe perceber que está em inferioridade numérica, deve acionar via radio transceptor apoio de outras guarnições, ou pedir para alguma pessoa que esteja passando ligar para o numero 190 e solicitar ajuda;
c. No momento da abordagem, um guarda municipal deve assumir o comando, e determinar que o grupo afaste-se uns dos outros, para evitar uma possível reação. Enquanto um GM inicia a identificação, o outro que está no comando fará a cobertura, cuidando para nunca ficar na linha de tiro ou com sua arma apontada para seu colega, ficando sempre em sentido oblíquo do agente que está efetuando a abordagem. Isso evitará a possibilidade de fuga do elemento suspeito;
d. Toda e qualquer abordagem deve ser com supremacia numérica, pois pode haver reação ou resistência.

III.Abordagem em instalações:
a. A abordagem em instalações é um tipo de ocorrência que oferece riscos para os guardas municipais, principalmente à noite, pois nestes locais a equipe motorizada chega normalmente para atender alarmes e poderá ser surpreendida por invasores que sem serem percebidos, e aproveitando a situação tentar atacar ou ferir algum guarda dominando toda a equipe. Para o agente de vigilância fixa a situação também é de risco, pois normalmente o efetivo é reduzido, com apenas um GM, e durante a inspeção de local poderá ser surpreendido por algum elemento que tenha invadido as instalações para cometer algum tipo de crime.
b. Temos que considerar os locais e seus freqüentadores, pois as vezes podem serem locais abertos ao público, e podem adentrarem pessoas de outras comunidades para fazer desordens, ou outras ocorrências de crimes contra a administração pública.
c. Sempre deveremos considerar a possibilidade dos suspeitos estarem em grupos. Observar todas as saídas possíveis como, muros, portões, janelas, portas, banheiros, etc.. No interior do prédio observar sempre o leiaute das instalações, sanitários, corredores e outros acessos, permanecendo sempre em alerta para não ser surpreendido. O guarda municipal deve prestar atenção aos curiosos e nas escolas aos alunos, pois estes podem esconder algum objeto, arma, drogas, para tentar ludibriar a equipe da GM.
d. Nestas situações de ocorrência, o guarda municipal deve atuar sempre com apoio de cobertura, quando o gm adentrar no estabelecimento, outros colegas devem estar na cobertura dando apoio operacional, realizando o cerco e com guardas prontos para agirem a qualquer momento, assim que a situação necessitar.
e. Somente após adotar todos os cuidados com a segurança da equipe, é que a abordagem e busca deve ser realizada. A busca deve ser minuciosa tanto do local como das pessoas que forem consideradas suspeitas.

IV.Abordagem de pessoas suspeitas:
a. A abordagem de pessoas suspeitas no interior das instalações pode ser seguida de busca pessoal, e obrigatoriamente na abordagem de elementos suspeitos nas praças, parques, eventos em geral ou em apoio á Policia Militar no policiamento ostensivo. A busca visa principalmente verificar se a pessoa suspeita conduz algum objeto que possa se configurar em ameaça a integridade física do guarda municipal e dos demais servidores, como revolver, faca, drogas ou se transporta consigo objeto furtado ou perigoso que possa causar danos ao patrimônio público ou de terceiros.
b. A atitude de pessoa suspeita com comportamento irregular, e que o guarda municipal presuma que possa ter ou venha a ter vinculo a fato delituoso, recomenda-se que mantenha o suspeito sob constante vigilância e fiscalização.


V.Abordagem em locais ermos:
a. Neste caso o guarda municipal poderá realizar a abordagem sem riscos para terceiros, mas em contrapartida, terá que ter o maximo cuidado para não cair numa emboscada, pois pode ter alguém a espera da equipe da GM.
b. No caso de abordagem, o guarda municipal deve agir normalmente como nos casos anteriores.

VI.Abordagem em locais movimentados:
a. Esta é uma situação delicada, pois alem do guarda municipal se preocupar com sua própria segurança, terá que preocupar-se também com a de terceiros. Devendo atuar com calma e serenidade, tentando de todas as formas angariarem para si a simpatia da comunidade, devendo controlar a situação através de meios de persuasão e mediação de conflito, até que possa fazer a abordagem com segurança.
b. Para um elemento com vários homicídios ou prisões, matar o guarda municipal ou outras pessoas vitima não tem a menor importância.
c. Em situação que haja tiroteio, o guarda municipal deve conduzir a ocorrência para um local ermo, onde não tenha pessoas que possam ser vitimadas, podendo utilizar da falsa fuga, onde o GM deve estar em condições para acompanhar e solicitar apoio das demais viaturas, que efetuará o cerco e uma abordagem com segurança e sem riscos.


VII.Abordagem de veiculo:
a. O guarda municipal deve abordar o veiculo, ficando sempre atrás da porta do motorista, fazendo com que estes virem a cabeça para trás, onde lhes dificultarão qualquer ação que possa fazer. Solicite que os componentes do veiculo ponham as mãos para fora, onde possam estar visíveis, o segundo GM do lado do carona, dará cobertura, sempre colocado à retaguarda do veiculo abordado. Todo cuidado é muito importante.
b. Após ver que a situação está sob controle, o GM mandará que os tripulantes desçam lentamente um a um com as mãos para cima, sem conduzir qualquer objeto, logo mande se encostarem de frente para o veiculo com as mãos em cima do capo do veiculo, onde será feito a busca minuciosa nos elementos e posterior no veiculo.

VIII.Busca em veículos
1. A escolha da busca (ligeira ou minuciosa), a ser realizada em veiculo, estará condicionada ao objetivo de tal procedimento.
2. Os lugares mais comuns em que se pode esconder algo em veículos são:
a. Em assentos externos ou internos;
b. Sob tapetes ou forração do carro;
c. Em aparelhos de rádio, aquecedores ou tetos do veiculo;
d. Atrás de espelhos retrovisores;
e. Dentro ou atrás do painel ou porta-luvas;
f.Atrás dos faróis;
g. Em calotas;
h. Em alto falantes do rádio;
i. Atrás de portas e molduras;
j. Cinzeiros;
k. Filtro de ar e filtro de óleo;
l. Dentro ou fora de radiadores;
m. Dentro ou fora do motor;
n. Para-coches e chassis;
o. Bateria e caixa de bateria;
p. Dentro dos pneus.

3. Caso haja uma tentativa de fuga, lembre-se não atire pelas costas do foragido.
4. Comunique ao centro de operações da GM, para que se faça o registro e seja comunicado a Policia Militar, informando as características do veiculo (se isso aconteceu e porque o guarda municipal não tomou todos os cuidados, no mínimo não mandou o suspeito tirar a chave da ignição).

II.ALGEMAÇÃO:
As finalidades das algemas são de restringir ou limitar as possibilidades de uma pessoa que foi presa em flagrante, fugir ou agredir fisicamente o guarda municipal.

1. Técnicas de como algemar:
O preso será algemado com as mãos para trás, pois se for com as mãos para frente poderá usar as algemas como arma ou mesmo ter acesso à arma do guarda municipal. Quando se tratar de individuo irracional, violento ou perigoso, convêm ainda restringir os movimentos do mesmo, passando as algemas pelo cinto do detido.
I.Considerações:
a. Não se deve algemar o preso a postes ou objetos fixos como na estrutura da viatura. O guarda municipal deve oferecer toda a segurança ao preso enquanto permanecer em sua custódia.
b. As algemas devem ser usadas sem lesionar o preso, isto é sem apertar em demasia as algemas, castigando e consequentemente cortando a circulação do sangue das mãos do mesmo.
c. O guarda municipal deve carregar as chaves junto à algema, e somente retira-la após a algemação.


III.TECNICAS DE PRISÃO:
I.Maneiras legais de agir:
a. Nos casos de flagrante delito, a busca pessoal é essencial em qualquer hora do dia ou da noite.
b. Não devem ser rebuscadas, em hipótese alguma as pessoas que gozam de imunidade parlamentar (senadores, deputados) e diplomatas ou embaixadores, mesmo que a busca tenha caráter preventivo, igual tratamento, terão aquelas pessoas que possuem o direito de andar armadas como os oficiais das forças armadas, policiais militares e autoridades policiais federais e estaduais.

II.Aspectos legais:
Constituição Federativa do Brasil – outubro / 1988.
Dos Direitos e Deveres Individuais.
Art. 5°-......
Inc. XI – A casa é asilo inviolável do individuo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, para prestar socorro, ou durante o dia por determinação judicial.
.
.
.
Inc. LXI – Ninguém será preso senão em flagrante delito.....
.
.
Inc. LXIV – O preso tem direito á identificação dos responsáveis por sua prisão...

Código de Processo Penal Brasileiro – CPPB

Art. 301 – Qualquer pessoa do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Art. 302 – Flagrante delito:
- está cometendo a infração penal;
- Acaba de cometê-la;
- É perseguido, logo após, em situação que faça presumir ser o autor da infração penal;
- É encontrado, logo depois, com instrumentos, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração penal.

Art. 304 - § 2° // CPPB.
“A falta de testemunhas da infração penal não impedirá o autor de prisão em flagrante, mas nesse caso, com o condutor deverão assinar pelo menos duas testemunhas que presenciaram a apresentação do preso pelo condutor á autoridade policial”.

III.Ato de prender:
a. A prisão em flagrante pode ser efetuada a qualquer dia e hora desde que respeitada as restrições relativas à inviolabilidade do domicilio.
b. O emprego da força deve ser somente o necessário em caso de resistência ou fuga, onde o guarda municipal adotará as medidas para sua segurança.
c. É obrigatório informar ao preso seus direitos constitucionais, no momento de sua prisão, sob pena da nulidade do ato e da responsabilização penal ao condutor.

IV.Busca pessoal:
Para sua segurança, o guarda municipal deverá proceder a uma revista pessoal no preso, observando as técnicas de busca.

V.Guarda do preso:
a. Após procedida a busca pessoal, todo o preso deve ser algemado, conforme as técnicas de algemação, a fim de preservar integridade física do agente da Guarda Municipal e do próprio preso.
b. Após a voz de prisão, a responsabilidade pela integridade física do preso é do guarda municipal, até que o mesmo seja entregue formalmente á autoridade policial judiciária.

VI.Condução de preso:
II. Após procedida a busca pessoal e caso seja necessário a sua apresentação á autoridade competente, o guarda municipal deverá adotar as medidas adequadas, visando preservar a integridade do condutor, preso e terceiros.
III. O transporte do preso até a autoridade policial judiciária, preferencialmente será feita em veiculo do tipo patrulha, evitando que seja feito a pé, quer pela segurança do preso, como pela própria segurança do condutor guarda municipal.
IV. Nas situações que não houver disponível transporte especial (viatura com xadrez), colocar o preso na viatura no banco traseiro, lado direito, e o condutor do lado esquerdo. Podendo ainda por medida de segurança, o banco da viatura do carona dianteiro ser pressionado junto ao preso para que este tenha pouca mobilidade, e ainda que a trava de segurança da porta traseira lado esquerdo seja acionada. O condutor deverá retirar a arma do coldre (lado direito), mesmo que o preso esteja algemado. Em nenhuma situação deverá ser o preso a algemado à estrutura da viatura, evitando em caso de acidente de transito, que haja dificuldade para sua liberação.
V. Muitos Agentes de segurança já perderam a vida ou ficaram inválidos, por descuidos ou menosprezo pela condição do preso, julgando-o idoso, de pequena estatura, fisicamente fraco, embriagado ou com defeito físico. A atenção é importante, pois delinqüentes perigosos ou foragidos da justiça são abordados por infrações simples e no desespero podem cometer desatinos, pensando terem sido descobertos por sua culpa maior.

VII.Apresentação do preso:
a. O guarda municipal deve conduzir o preso diretamente á autoridade policial, com seus objetos pessoais que lhe foram anteriormente retirados por medida de segurança, bem como as provas de corpo de delito, mediante recibo, onde constarão as condições físicas do preso (com ou sem lesões corporais) e a discriminação de todos os objetos entregues.
b. Retirar a algema do preso somente após solicitação da autoridade policial, relatar o histórico da ocorrência juntamente com as partes envolvidas, como o comunicante se houver, testemunhas e vitima.

IV.Exame de corpo de delito:
a. Após o encaminhamento da autoridade policial para o exame de corpo de delito do preso e vitima, o guarda municipal deverá conduzir os envolvidos até o médico legista, e posterior retornar para lavrar o flagrante quando assim entender a autoridade policial judiciária (Delegado de Policia Civil).


V.Atuação da Guarda Comunitária:
1. Guarda Comunitária:
Não é uma técnica ou uma especialização, mas sim o desenvolvimento de um trabalho para um objetivo comum, estreitando o relacionamento entre os executores da Segurança Urbana, com as comunidades as quais estão servindo. É trocar idéias, informações e resolver os problemas de segurança pública em conjunto.

a. O agente comunitário da Guarda Municipal deve em conjunto com a comunidade, com finalidade de ajudar e corrigir situações que ameaçam a tranqüilidade e a segurança local;
b. O agente comunitário da GM deve ser a referencia na área de segurança da vizinhança, não apenas respondendo chamadas de ocorrência, mas conhecer as pessoas, seus hábitos, costumes e inseguranças, e agir preventivamente antes do ato delituoso acontecer;
c. Auxiliar não somente nos atos relacionados a crimes ou contravenções, mas atuar também nas questões de interface com as demais secretarias municipais, agilizando as demandas da comunidade local;

2. Objetivos da Guarda Comunitária:
a. Trabalho integrado com a comunidade;
b. Cooperação, e atuação democrática;
c. Apoio da comunidade, através de informações;
d. Laços de confiança com a comunidade;
e. Solução rapidamente de Problemas;
f.Interesses comuns com a comunidade;
g. Resultados imediatos;
h. Resposta rápida aos chamados;
i. Ação e atuação imediata do poder público;
j. Comunidade indica suas necessidades;
k. Parceria com a comunidade;
l. Nível satisfatório da redução da insegurança.

3. Fatores que abrangem a Guarda Comunitária:
I.Parceria:
a. O agente comunitário deve trabalhar em conjunto com a comunidade na definição de problemas relacionados com a criminalidade, determinação das suas causas e implementação de soluções que irão reduzir estes problemas;
b. O agente deve ter a consciência e transmitir para comunidade que dessa parceria resultará a melhoria na qualidade de vida de todos e a qualidade dos serviços executados pela Guarda Municipal.

II.Poder:
a. O poder é conquistado pelo agente comunitário, através da autoridade e responsabilidade para solucionar os problemas que afetam a comunidade;

III.Resolução de problemas:
a. O agente deve estimular a participação da comunidade para identificar as causas da criminalidade, sua análise e intermediação de ações conjuntas na busca das soluções.


IV.Responsabilidade:
a. O agente comunitário da GM deve ter em mente e repassar isto para as pessoas, que segurança é responsabilidade de toda a tarefa não depende apenas do governo, mas de um conjunto formado pela comunidade e poder público;

V.Orientação para prestação da Guarda Comunitária:
a. O serviço executado pelo agente comunitário deve passar pelo treinamento sistemático, pois o guarda comunitário deve ser um planejador, um solucionador de problemas, um mediador de conflitos, um coordenador e, sobretudo um agente de relações públicas.

4. Regras fundamentais na execução da Guarda Comunitária:

I.O tipo de segurança não deve ser imposta:
a. A Guarda Comunitária deve desenvolver-se essencialmente ouvindo as opiniões da comunidade e seus anseios e a partir dai, conjuntamente encontrar a melhor solução para os problemas de segurança;
b. A Guarda Comunitária deve caracterizar-se pelo seu planejamento com base em levantamentos estatísticos e informações coletadas, e ouvir a opinião dos moradores do bairro para formular o planejamento;
c. O agente comunitário deve permitir que os cidadãos tenham a oportunidade de expressar de que maneira desejam que sua comunidade seja guarnecida;
d. Após todo o processo de planejamento com participação da comunidade, o agente comunitário em situação de ocorrência deve executar o que foi decidido, ai sim o agente deve ter a prerrogativa do poder institucional, e atuar sem interferências seguindo as técnicas de segurança e normas estabelecidas.

II.A Guarda Comunitária deve executar um serviço que atenda as expectativas de sua comunidade.
a. Manter instrumentos que possa avaliar o grau de satisfação da comunidade a respeito dos serviços executados;
b. Fica a cargo da Divisão de Estudos Inteligência, Projetos e Estatísticas da GM a responsabilidade de avaliar constantemente os serviços da Guarda Comunitária, possibilitando mudanças e correções na forma de atendimento á comunidade.
III.Saber o que a comunidade quer:
a. Um dos fatores mais importantes está em saber quais são as expectativas da comunidade e o que esta espera da Guarda Comunitária.
IV.Incentivar a participação da comunidade na solução dos problemas de segurança:
a. Para obter êxito o agente comunitário deve desempenhar suas funções com apoio da comunidade a qual presta serviço;
b. A Guarda Comunitária deve buscar o apoio e participação de todos os seguimentos da comunidade, para contribuir de forma decisiva na resolução dos problemas de segurança.
V.Mostrar á comunidade as deficiências da Guarda Municipal e o que se pode fazer com os meios que dispõe:
a. No sistema de parceria Guarda-comunidade, a guarda Municipal não deve esconder do povo as deficiências em termos de pessoal e material, pois estes dois aspectos são de fundamental importância na solução dos problemas de segurança da comunidade.
VI.O agente comunitário deve manter-se disponível, dando resposta imediata referente aos problemas que afetam a comunidade:
a. O agente comunitário que executa a Guarda Comunitária é responsável por fazer algo em relação aos problemas que surjam na sua área, através da identificação dos mesmos e encaminhamento de uma solução da forma mais rápida possível.

VII.Continuidade na interação Guarda Comunitária:
a. A Guarda Municipal deve manter a parceria estabelecida com Guarda-comunidade, e que não se desfaça ou porque o agente comunitário foi removido ou porque o comandante responsável pela área for substituído.
5. Divisão de integração comunitária:

I.Integração interna:
a. Para que o agente comunitário desenvolva suas atividades utilizando o maximo do seu potencial, há necessidade que internamente a Guarda Municipal melhore as relações humanas e minimize os problemas de logística. Esses dois fatores de fundamental importância, se não forem bem administrados trarão reflexos na integração comunitária;
II.A Guarda Municipal deve evitar:
a. Falta de diálogo com o grupo;
b. Rigorismo nas sanções disciplinares;
c. Falta de sensibilidade;
d. Falta de apoio administrativo e operacional;
e. Alto índice de rotatividade do efetivo.

III.Tipos de integração externa:
a. Da conquista:
São os primeiros contatos realizados pelo comandante de Grupo, com determinadas pessoas da comunidade, com a finalidade aproximação e avaliação do tipo de trabalho a ser realizado;

b. De aferição:
São aqueles contatos realizados pelo comandante de Grupo, eventualmente ou após algum delito com objetivo de aferir o grau de confiança e o nível dos serviços executados pela Guarda Comunitária;

c. De manutenção:
São os contatos realizados diariamente através do agente comunitário escalado de serviço, num curto espaço de tempo, o suficiente para inspecionar o local, dialogar com pessoas e prosseguir no cumprimento de suas tarefas.

IV.Métodos utilizados na aproximação Guarda-comunidade:

a. Proporcionar visitas da comunidade á Inspetoria da GM e á Sede da Guarda Municipal;
O distanciamento que á entre a Guarda Municipal e comunidade, pode ser encurtada a partir de um programa de visitas da comunidade ou de seus representantes á GM, a fim de inteirá-la das atividades que são desenvolvidas na prestação do serviço de segurança comunitária.

b. Implantar bases comunitárias, denominadas Inspetorias nas escolas e parques;
Através das Inspetorias com sede nas escolas, deve ser a referência para a comunidade. Atuando em parceria com a escola, a Guarda Municipal poderá desenvolver um trabalho de agente comunitário, Conjuntamente com a comunidade escolar e demais instituições da sociedade civil desenvolver programas e ações preventivas contra a violência, criminalidade e drogadição.
Nos parques a atuação deve ser compartilhada com usuários e representantes comunitários.

c. O agente da GM é morador e visinho da comunidade;
A preferência para lotação do agente em determinada área ou inspetora, deve ser para os que moram na própria comunidade. O agente que mora na comunidade possui maiores informações e condições para opinar e gerir sobre os problemas locais.

V.Princípios básicos da segurança comunitária.
a. Preocupação em ouvir a comunidade:
A Guarda Municipal ouve diretamente as preocupações da comunidade e direciona seus esforços com base nessas informações.

b. Desenvolve a consciência mútua:
O contato permanente do povo com a Guarda Municipal, desenvolve uma maior confiança e interesse pelo serviço de segurança;

c. Estabelece um raio de ação maior para a Guarda Municipal:
O agente comunitário da Guarda Municipal tem um papel mais amplo como orientador dentro de sua comunidade;
l
d. Participação e envolvimento da Comunidade:
A comunidade se sente na obrigação de aceitar sua responsabilidade de participar na resolução dos problemas de segurança;

e. Antecipação dos problemas de forma preventiva:
Tanto a Guarda Municipal como a comunidade se antecipa aos problemas e previne em muitos casos que ocorram ou que continuem;

f.Personaliza o serviço do agente comunitário da Guarda Municipal:
Os agentes comunitários da GM moram e trabalham diretamente com a comunidade á quais prestam serviço;

g. Integralidade no serviço:
O agente comunitário da GM pode ser acionado a qualquer momento, para auxiliar a comunidade.



VI.O papel do Comandante da Unidade Comunitária da GM:
O exercício de Guarda Comunitária, como nova forma de pensar e de fazer Policia Ostensiva, significa a aproximação do agente de segurança das pessoas, nesta proposta encontra destaque o agente comunitário da GM, que convivendo no seu dia a dia com a comunidade, identifica os problemas que afetam a região, discutindo e buscando soluções conjuntas.
Nesta tarefa difícil de integrar o povo com a Guarda Municipal, o comandante da Unidade Comunitária da GM tem um papel importante que é provocar essa aproximação, alem de assumir o papel de coordenador nessa integração.
Essa coordenação consiste basicamente:
a. Promover encontros com a comunidade;
b. Manter reuniões com outros órgãos da Prefeitura e de sua área de responsabilidade;
c. Participar e auxiliar nas reuniões regionais do Conselho Municipal de Segurança;
d. Desenvolver um trabalho que atenda as expectativas da comunidade;
e. O comandante da Unidade Comunitária deve evitar permanecer em seu gabinete e estar próximo à comunidade.


VII.Medidas para prevenção dos delitos:
1) Diagnóstico das dinâmicas criminais e dos fatores de risco (seja de vitimização, seja de recrutamento pelo crime), locais e gerais;
2) Plano de ação, que seja capaz de formular uma agenda, identificar prioridades e recursos, e estipular metas. Sua implementação importa em tarefas de coordenação e na garantia de cumprimento de metas e cronogramas. É conveniente implantar projetos piloto e observá-los, criticamente, como experimentos-demonstração;
3) Devem ser definidos indicadores capazes de monitorar e avaliar o desempenho dos projetos implementados, tanto no seu processo de gestão quanto nos impactos das suas ações;

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