AMPLIAÇÃO DAS ATIVIDADES DA GM

PROJETO PAR SEGURANÇA URBANA DA GUARDA MUNICIPAL.

Introdução
A Segurança Pública e Urbana, esta cada vez mais dirigida para o âmbito municipal, onde na verdade ocorrem as mais diversas ações de violência e criminalidade. O prefeito possui um papel preponderante no esforço conjunto com outros órgãos de segurança para contenção desse processo, que aflige a sociedade em geral, através da participação direta do poder público no desenvolvimento e execução de programas e ações de prevenção contra violência e criminalidade.
As Guardas Municipais não devem ter a pretensão de assumir as atividades constitucionais das Policias Militares, e sim auxiliar justamente no tocante as responsabilidades do município, liberando a policia para suas funções institucionais. A Policia Militar é acionada para atender todo tipo de ocorrência, como as de caráter social (assistência), desentendimento entre vizinhos (rixa), de meio ambiente (barulho de som alto), garantir a proteção de funcionários (fiscais da SMIC), festas e eventos municipais (carnaval, navegantes, eventos esportivos). Estas ocorrências ocupam o efetivo da PM, enquanto existem outras demandas de maior relevância e que são de sua responsabilidade. Neste viés, que as Guardas Municipais devem atuar.
E o Guarda Municipal deverá ser o agente operador desta missão, contribuindo para prevenir e mediar pequenos conflitos, garantindo aos cidadãos seus direitos individuais e coletivos, orientando e participando da vida coletiva da cidade, através de medidas e ações preventivas de segurança, estaremos reduzindo a progressão da violência e criminalidade na cidade.


1. Objetivo Geral:
Habilitar a Guarda Municipal para Proteger os bens, serviços, instalações e código de postura do município, orientar e proteger a comunidade.

2. Objetivos Parciais:
I. Capacitar o guarda municipal para proteger o patrimônio público do município;
II. Habilitar o guarda municipal para configurar-se como ponto de referencia ao apoio a comunidade, quanto a orientações gerais, garantindo a integridade física das pessoas, manutenção da ordem e Segurança dos Bens e Instalações Municipais;
III. Conscientizar o guarda municipal do verdadeiro papel do servidor público, que orienta, e assiste a comunidade quando necessário;
IV. Formar um corpo de guardas que zele pelo comportamento digno e exemplar;
V. Desenvolver procedimentos comuns aos diversos tipos de prestação de serviço, visando uma unidade de ação;
VI. Salientar o aspecto primordial da ação preventiva ostensiva das atividades da Guarda Municipal, voltadas para os Direitos Humanos individuais e coletivos dos munícipes;
VII. Preparar a Guarda Municipal, par a atuação preventiva e ostensiva durante a realização da “Copa do Mundo de 2014”, no tocante a orientação e proteção ao Turista;

3. Fundamentos Constitucionais:
A Guarda Municipal encontra fundamento nos Art. 144, parágrafo 8; e art. 23, 216, 225, 227 da Constituição Federativa da República do Brasil. na Constituição do Estado e Lei Orgânica do Município.
I. Constituição Federal:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 8º Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

- Os bens, são os previstos no Código Civil Brasileiro, no artigo 99.
- Serviços, são todos os serviços executados diretamente pelo município, ou através de concessão.
_ Instalações, são todos os prédios e equipamentos pertencentes ou em uso pelo Município.

Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre interesse local.
IX – promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e ação fiscalizadora federal e estadual.
Art. 23. É competência comum da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
III – proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;
Art. 216. Constitui patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjuntos, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
IV – as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artistico-cultural.
Art. 225. Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencialmente à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de todas as formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

4. Outros Fundamentos:
I. Código Civil Brasileiro:
Art. 99. São bens Públicos:
I – os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II – os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de sua autarquias;
III – Os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real de cada uma dessas entidades.

II. Código de Processo Penal:
Da Prisão em Flagrante
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I – está cometendo a infração penal;
II – acaba de cometê-la;
IV – é encontrado logo depois, com instrumento, arma, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

5. Fundamentos Institucionais:
A GUARDA MUNICIPAL deve ser uma instituição civil, uniformizada, armada, e filosofia “Paramilitar” subordinada à Secretaria Municipal de Segurança Urbana. Investida do poder de polícia discricionário para garantir a proteção dos bens, instalações municipais, e o pleno exercício das atividades dos serviços executados pelo Município;
Suas atividades devem estar voltadas para o apoio à comunidade na resolução de problemas, garantindo a defesa social e que a comunidade possa acessar os serviços públicos oferecidos ao cidadão; garantir a proteção às crianças, adolescentes e idosos, seja de ordem social, psicológica, pessoal ou patrimonial, com exercícios de prevenção nas vias públicas; proteção ao meio ambiente, logradouros públicos, apoio e colaboração aos órgãos de segurança pública que atuam no Município.

6. Filosofia da GM:
I. Instituição civil;
II. Uniformizada;
III. Armada, seja com armas letais ou não letais;
IV. Respeito aos Direitos Humano, e Estado de Direito;
V. Emprego de técnicas paramilitar;
VI. Emprego de técnicas de polícia comunitária;



7. Das Diretrizes da GM:
São Diretrizes a serem observadas no desempenho das atividades do Guarda Municipal:

I. O Guarda Municipal deve ser um agente de persuasão, um solucionador de problemas, um mediador de conflitos e sobre tudo um agente de relações publicas;
II. Para uso da força sempre que possível usar de inteligência, planejamento, técnica, tático e armamento de menor poder lesivo, (não letal);
III. Aproximação com a comunidade;
IV. Formação e capacitação permanentes e periódicas;
V. Vinculação das ações de segurança, adequadas às especificações das políticas desenvolvidas e previstas nos Planos de Segurança Municipal e Nacional, e proposições construídas através do Gabinete de Gestão Integrada do município;
VI. Adoção de equipamentos de proteção individuais, e coletivos;
VII. Adoção de recursos tecnológicos apropriados, a serviço da qualidade no trabalho;
VIII. Preponderância dos princípios informadores da segurança e medicina do trabalho;
IX. Programa permanente de acompanhamento e avaliação da saúde física e mental do servidor detentor do cargo de Guarda Municipal;
X. Participação do servidor detentor do cargo de Guarda Municipal na formulação do planejamento das ações de segurança urbana;
XI. Proteção às crianças adolescente, idosos e adultos em situação de risco;
XII. Compreensão das diferenças entre as pessoas, protegendo as minorias das discriminações em geral;
XIII. Padronização de procedimento administrativo e operacional.

8. Participação da Comunidade
Viabilizar todas as condições para entrosamento da Guarda Municipal com a comunidade e órgãos de Segurança Publica através dos Conselhos Comunitários e Fóruns Municipais de Segurança, possibilitando a participação da sociedade civil nas discussões sobre segurança urbana.
Construindo conjuntamente os meios necessários para contenção de pequenos delitos, e da violência em geral, através da participação dos cidadãos, com troca de idéias e informações, motivando a sociedade em geral para auxilio ao poder publico, na resolução dos problemas locais relacionados a segurança.
Construir a consciência de Agente Comunitário de Segurança da Guarda Municipal, e preparar todas condições para num futuro próximo implantar os postos de Pronto Atendimento de Segurança Comunitário da GM nos bairros, atuando em parceria com as escolas, e associações de Bairros, com finalidade de apoio a comunidade, e interface com as demais secretarias municipais, agilizando as demandas da comunidade local;

9. Agente comunitário da Guarda Municipal e o Relacionamento com a população.
O Guarda Municipal deve ser um agente de persuasão, um solucionador de problemas, um mediador de conflitos e sobre tudo um agente de relações publicas;
Aproximação com a comunidade, instituindo uma filosofia de Guarda Comunitária;
O Agente Comunitário da Guarda Municipal deve atuar em conjunto com a comunidade, com finalidade de ajudar e corrigir situações que ameaçam a tranqüilidade e a segurança local;
Ser a referencia na área de Defesa Social e Comunitária, não apenas respondendo chamados de ocorrência, mas conhecer as pessoas, seus hábitos, costumes e inseguranças, e agir preventivamente antes do ato delituoso acontecer;


10. Relacionamento com as Policias.
Manter um relacionamento de parceria na condição de Auxiliar das policias, nas questões de prevenção a violência e criminalidade, dentro de suas atribuições legais. Tal atuação se dará através de convenio com Policia Civil, Brigada Militar, Policia Rodoviária Federal e Policia Federal.
Através do Gabinete de Gestão Integrada de Segurança Pública, os órgãos de segurança pública lotados no município, incluindo a Guarda Municipal, definirão as políticas de segurança urbana para adotarem conjuntamente na cidade.

11. Formação do Guarda Municipal:
O Treinamento da Guarda Municipal tem como finalidade oferecer capacitação, para Defesa civil e Social, proteção aos bens e serviços executados pelo município, proteção ao código de posturas do município e para atender o clamor social na área de segurança urbana, que definem a prevenção contra as drogas, crimes contra patrimônio ambiental e cultural, e violência em geral como sua necessidade primordial.
Através do PRONASCI/MJ, viabilizar o Centro de treinamento para formar os agentes das Guardas Municipais do estado e principalmente os de Porto Alegre, potencializando os recursos na despesa com treinamento e padronizando uma Matriz Curricular na Formação dos Guardas Municipais do RS.

12. Convênios do Município com o Estado, União, e Parcerias Públicas Privadas:
I. Com estado, Brigada Militar
a. Este convenio, possibilitará incluir uma base da Guarda Municipal atuando no Centro de Operações da Brigada Militar como atendente ao 190 e monitoramento de câmara do CIOSP; na formação dos agentes da Guarda Municipal; no fornecimento de dados estatísticos e diagnósticos da violência e criminalidade, possibilitando construir a Geografia do Crime; no planejamento, ações e operações especiais de segurança urbana conjuntamente com a Brigada Militar,
b. Implantar o Programa “PM da Cidade”, em regime de horas extras para atuação especificas, e de apoio a GM;
c. Estudo de viabilidade técnica para efetuar patrulhamento e monitoramento de alarmes eletrônicos nas escolas estaduais através de convenio, e patrulhamento nas particulares através de “Parcerias Públicas Privadas”;
II. Com estado, Policia Civil,
a. A Guarda Municipal poderá atuar no auxilio aos plantonistas nas “DP”, e para registros de ocorrências, através das Delegacias Online, nos postos de Pronto Atendimento de Segurança Comunitário da Guarda Municipal, efetuando registros de ocorrências de documentos perdidos e pratica de pequenos delitos ou contravenções.
III. Com a União, Policia Federal,
a. Através da Policia Federal para liberação do “porte de armas” e PRONASCI/MJ, viabilizar um Centro de treinamento com capacidade para formar os agentes da Guarda Municipal do estado, potencializando os recursos na despesa com treinamento e padronizando uma Matriz Curricular na Formação dos Guardas Municipais do RS. Para capitação de recursos para projetos de segurança urbana, voltados para enfrentamento a violência e criminalidade;
IV. Com União, UFRGS,
a. Para patrulhamento preventivo e ostensivo junto ao campos, e Projetos de construção do mapa violência, formação universitária aos guardas municipais.


13. Reestruturação da Secretaria:
I. Desmembrar os Direitos Humanos da Segurança Urbana. Centralizando na FASC, as políticas sociais de assistência social, políticas dos direitos sociais as crianças, idosos, mulheres, negros e homo fóbicos.
II. Com objetivo de agilizar e padronizar os procedimentos operacionais, potencializando os recursos existentes devem compor a nova estrutura da secretaria de Segurança Urbana, os seguimentos departamentos:

a. Guarda Municipal;
b. Conselhos Tutelares;
c. Defesa Civil.
d. Área Azul.
e. Fiscalização de Transito;

I. É necessário que seja incluído também as atribuições da Guarda Municipal, as tarefas afins dos fiscais abaixo:
a. Fiscalização do Comercio Ilegal;
b. Fiscalização de Transito;
c. Fiscalização do Meio Ambiente;
d. Fiscalização do Meio Ambiente.

I. O gabinete de “Imprensa”, deve ser transformado em “Comunicação Social”, composto pelos seguintes setores:
a. Imprensa;
b. Patrimônio Cultural e Histórico (para resgatar a história da GM);
c. Marketing, Endo-markitng: Campanha do agasalho para alunos carentes, organização do desfile da mocidade na restinga, desfile da semana farroupilha, piquete no acampamento do harmonia, grupo de esposas de GM, grupo de jovens filhos de GM, seminários e torneio de footsal entre as GM, festa de comemoração ao aniversário da GM.

14. Medidas Preventivas
I. Programas Sociais:
Através das respectivas secretarias constituir programas de prevenção a violência, criminalidade e uso de drogas:

a. Programa primeira infância (governo do estado).
b. Programa de Proteção a Criança e adolescente vitima de violência;
c. Programa de Proteção a Mulher Vitima de Violência;
d. Programa de Proteção ao Idoso Vitima de Violência;
e. Programa de recuperação de jovens, vitimas das drogas;
f. Programa de incentivo ao Jovem artista;
g. Programa de incentivo ao Jovem atleta;
h. Programa, “Guarda Municipal Temporário” (oriundos do serviço militar);
i. Programa de prevenção, Jovem cidadão; (PRONASCI/MJ);
j. Programa “De volta para casa” (aos moradores de rua);
k. Programa de prevenção, Guarda Mirim;
l. Programa, cultura da paz na escola infantil.


15. Medidas Preventivas contra a violência e apoio ao jovem:
Cria a Guarda Mirim, com integrantes das escolas municipais e filhos de Guardas Municipais;
Este é um projeto de enfrentamento a violência, uso de drogas, gravidez prematura, sociabilidade e respeito ao Meio Ambiente e ao Patrimônio Histórico e cultural, inserção social e resgate da cidadania através de palestras e cursos profissionalizantes nas escolas municipais, programa este executado pelo NAP/GM.
Programa “cultura da paz na escola infantil”, tem o objetivo de construir na criança o sentimento de respeito ao agente aplicador da lei, e aos bons costumes ao qual a figura do agente da GM representa. Através de visitas periódicas de guardas municipais e seu boneco institucional, realizando brincadeiras, teatro e musica.

16. Medidas Preventivas
I. Vídeo-monitoramento;
O vídeo monitoramento tem demonstrado ser um elemento fundamental da prevenção para inibir atos de violência e criminalidade, nos centro urbanos e na segurança física de instalações. Recomendamos instalar câmaras de vídeo monitoramento nas principais vias e áreas de risco do centro urbano, entorno das escolas e das casas de espetáculo e teatros.
Constituir uma Central de operações na Guarda Municipal, para monitoramente de câmara, semáforos e alarmes eletrônicos. A central deve conter todos os órgãos relacionados a segurança urbana, Guarda Municipal, Defesa Civil, Fiscalização de Transito.

17. Equipe de Segurança Urbana da GM
A Equipe de Segurança Urbana da GM, será o responsável pela execução das atividades operacionais e Patrulhamento da GM; nas seguintes situações:
I. Atendimento em ocorrências nos setores com alarmes;
II. Atendimento em ocorrências nos prédios públicos;
III. Condução e encaminhamento de partes para Registro de ocorrências na DP;
IV. Patrulhamento nos terminais de transportes coletivos, rodoviária, mercado público municipal, camelódromo, centros esportivos e culturais, Paço Municipal e demais instalações municipais e áreas pertencentes ao município ;
V. Proteção as crianças, adolescentes e pessoas idosas;
VI. Patrulhamento Escolar (escolas municipais, estaduais e particulares);
VII. Crimes contra a administração publica.
VIII. Eventos e festas municipais, de caráter cultural ou de interesse econômico para o município;
IX. Executar Guarda Comunitária;
X. Patrulhamento em Praças, Parques, orla das praias e lagos da cidade, com objetivo de inibir ações criminosas contra o patrimônio ambiental e contra a pessoa, e equipes de “Salva vidas” para proteção aos banhistas nos locais onde a BM não atua ;
XI. Atuação na Defesa Civil;
XII. Ação conjunta com municípios vizinhos.

18. Telefone de Emergência da GM 153 :
I. O Projeto tem objetivo de atender denuncias de Pichações, crimes contra a administração pública e ocorrências em geral; Possibilitar que o comunicante receba uma resposta imediata, seja pela própria Guarda Municipal, ou pela Brigada Militar.
II. Divulgação do numero de emergência da GM, através de propaganda institucional e placas/painéis distribuídos pela cidade.

19. Patrulha Escolar:
I. Proteger a comunidade escolar, e os alunos especificamente, para ir, vir e permanecer na escola com a máxima segurança, sem qualquer tipo de violência, ou de riscos ocasionados pela influencia de gangues, traficantes e outros grupos comprometidos com a criminalidade;
II. A Patrulha Escolar da GM, efetuará patrulhamento preventivo ostensivo no entorno das escolas, e nos principais trajetos de deslocamentos dos alunos, e prestará apoio ao guarda escolar de serviço no interior das instalações da escola.
III. Efetuar Convenio com estado para prestar segurança, através de alarmes eletrônicos e patrulhas nas escolas estaduais, e através de Parceria Pública Privada nas escolas particulares.

20. Presença da GM na Fiscalização aos Vendedores ambulantes:
I. A Guarda Municipal nas ruas além da fiscalização aos ambulantes estará indiretamente atuando preventivamente contra a violência e criminalidade, pela simples presença ostensiva do GM.
II. Esta proposta libera a Brigada Militar para atuação em outras áreas de maior riscos.
III. Fiscalizar e notificar o comércio informal (ambulantes), quando necessário apreender mercadorias irregulares e ilegais, conduzindo os infratores á autoridade policial, quando em flagrante delito de contrabando, pirataria ou falsificação de mercadorias, desacato, desobediência ou resistência.
IV. Acompanhar os fiscais da Secretaria Municipal do Comercio, durante notificação e apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento, garantindo a proteção e execução dos serviços e servidores;

21. Eventos
Executar conjuntamente com os órgãos competentes, a segurança de eventos culturais, esportivos e sociais.
I. Carnaval;
II. Feira do Livro;
III. Festa dos Navegantes, Farroupilha e outras festas municipais de caráter cultural ou de interesse econômico do município;
IV. Conferencias e congressos mundiais;
V. Shows e eventos culturais;
VI. Jogos de futebol amador;
VII. Jogos e eventos no ginásio municipal;
VIII. Copa do mundo de 2014, com apoio a turistas.

22. Defesa Civil
Participar no Planejamento, coordenação e execução das atividades da Defesa Civil em situações de calamidade pública, áreas de riscos, e campanhas preventivas.
I. Unificação da coordenação de Defesa Civil, a Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
II. Patrulhamento e ações nas áreas consideradas de risco, sinistros (incêndios) e calamidades, (enchentes);
III. Elaborar planos de contingência, em situação de sinistros calamidades ou tragédias;
IV. Vistoria em prédios e equipamentos de eventos, festas e lazer,


23. Proteção a Criança e adolescente
I. Garantir a proteção às crianças e adolescentes em situação de risco, através de ações conjuntas com Conselhos Tutelares e demais órgãos competentes. Bem como promover medidas e ações preventivas contra o uso de drogas e progressão da violência e criminalidade.
II. Atender ocorrências envolvendo crianças e adolescente, flagradas em situação de risco, pelo uso de drogas, abandono, trabalho infantil, constrangimento ou exploração por adulto para mendicância ou pequenos delitos, encaminhando ao Conselho Tutelar ao DECA, ou incluir em um dos programas sociais existentes no município;
III. Atender ocorrências de denuncias ao comercio de material pornográfico, bebidas alcoólicas e cigarros a crianças e adolescentes;
IV. Acompanhar o Conselho Tutelar em diligências e busca de crianças ou adolescentes vitimas de violência;
V. Encaminhar ao Conselho Tutelar ou ao DECA, crianças ou adolescentes flagradas em ato infracional, e incluir em um dos programas existentes .

24. Segurança nas Unidades de Saúde
Executar medidas necessárias para inibir ações criminosas nas Unidades de Saúde do Município, bem como participar ativamente de campanhas preventivas ou em apoio a situações de epidemias, surtos ou calamidade na saúde pública municipal.
I. Efetuar patrulhamento Preventivo nas Unidades de Saúde, oferecendo segurança aos médicos e demais funcionários, preferencialmente no início da entrega de fichas, e periodicamente durante o expediente;
II. Atuar conjuntamente com as unidades, em situações de epidemias, surtos ou calamidade na saúde pública;
III. Participar de campanhas preventivas de vacinação;
IV. Participar de campanha preventivas, contra uso de drogas;
V. Participar de campanha preventivas contra gravidez precoce de jovens meninas e planejamento familiar.

25. Postos Fixos de Pronto Atendimento de Segurança Comunitária:
I. Os Postos fixos de Pronto Atendimento, serão instalados nos diversos bairros da cidade, próximo às escolas, praças ou parques. Equipados com computadores, com internet interligado as diversas secretarias do município, com câmara móvel de vídeo monitoramento, comunicação com telefone, radio transceptor, e apoio de equipes da Patrulha Operacional da GM;
II. O agente comunitário da Guarda Municipal deve atuar em conjunto com a comunidade, com finalidade de ajudar e corrigir situações que ameaçam a normalidade dos serviços públicos, bem como a tranqüilidade e a segurança local, aproximando o poder público da comunidade.

26. Postos Fixos de Pronto Atendimento de Segurança Comunitária:
Possibilitar que o contribuinte possa recorrer ao posto para solicitar alguma informação, efetuar reclamação, denuncia ou requerer pela interrupção algum serviço público; utilizar a Delegacia On-Line: Consulta de Boletim de Ocorrência; Registro de Acidente de Transito; Registro de Furto de Documento; Registro de Furto de Celular; Registro de Perda de Documentos; Emissão de Atestado de Antecedentes; Autenticação de Atestado de Antecedentes; Consulta à situação da Carteira de Identidade.


27. Posto Móvel de Pronto Atendimento de Segurança da Guarda Municipal:
I. É uma proposta para manter a presença da GM, em pontos estratégicos de maior circulação no centro da cidade, durante a semana, e nas praças e parques nos finais de semana;
II. O Posto móvel será equipado com computador laptop com internet e impressora, câmara móvel de vídeo monitoramento, comunicação com celular e radio transceptor, apoio de equipes da Patrulha Operacional da GM;
III. Possibilitar que o contribuinte, ou turista, possa recorrer ao posto para solicitar alguma informação, utilizar a Delegacia On-Line: Consulta de Boletim de Ocorrência; Registro de Acidente de Transito; Registro de Furto de Documento; Registro de Furto de Celular; Registro de Perda de Documentos; Emissão de Atestado de Antecedentes; Autenticação de Atestado de Antecedentes; Consulta à situação da Carteira de Identidade.

28. Atuação do Posto Móvel de Pronto Atendimento de Segurança no turismo:
I. O Posto Móvel de Pronto Atendimento de Segurança, também prestará apoio aos turistas.
a. Informação dos pontos turísticos da cidade ( o GM deve conhecer a historia municipal);
b. Informações dos prédios públicos;
c. Informações da localização de terminais de linhas de ônibus;
d. Informação da localização de ruas, lojas, hotéis entre outros;
e. Segurança a turistas.

I. Os postos de Pronto Atendimento de Segurança, devem contar com instalações e meios para informações aos turistas, (o GM deve falar o Inglês e Espanhol) e também com equipes da GM para patrulhamento preventivo nestes locais :
a. Na estação Rodoviária;
b. Nos terminais de ônibus;
c. Na esquina democrática;
d. No Largo Glênio Peres;
e. No Mercado Público;
f. Na Usina do Gasômetro;
g. Aeroporto Salgado Filho;
h. Nos eventos e festas oficiais do município.

29. Segurança Particular:
I. Planejar, Fiscalizar e coordenar as empresas prestadoras de serviço de segurança particular, contratada pelo município.
II. Manter banco de dados específico para controle dos serviços contratados.
III. Acompanhar, fiscalizar e orientar, ocorrências nos prédios e/ou eventos com serviços contratados de Segurança de Eventos, Portaria, Vigia e Vigilância Particular;

30. Proteção ao Patrimônio
I. É de responsabilidade da Guarda Municipal a proteção das instalações físicas, pertencentes ou sob responsabilidade da Prefeitura Municipal, inibindo ações criminosas, garantindo a segurança física dos funcionários e a incolumidade das pessoas que utilizam os serviços prestados pelo município, através de:
a. Vigilância Patrimonial da GM;
b. GM Temporário;
c. Empresa Particular de Vigilância contratada pelo município
d. Equipamentos de Alarmes Eletrônicos;
e. Circuito Fechado de TV;
f. Equipe de Segurança Urbana da GM, para atender orientar e encaminhar ocorrências no interior das instalações municipais.

31. Vigilância Patrimonial e o GM Temporário:
I. Pela demanda existente, e falta de pessoal, o Programa ‘GM Temporário’, jovens oriundos do serviço militar, além de ser uma política social, dará a solução para esta deficiência na segurança dos prédios públicos municipais;
II. No período equivalente ao estagio probatório, com ajuda de custo proporcional ao salário básico do operário especializado.

32. Vigilância Patrimonial:
I. Caso a Matriz de Atendimento não atinja o número de pessoal necessário para compor todas as demandas, a prioridade de atendimento de segurança patrimonial será para as Escolas Municipais de Ensino Fundamental.


Reestruturação da GM:
No primeiro ano do novo mandato, o novo Secretário não contará com uma estrutura organizacional, logistica e de recursos humanos, ideal para implantar qualquer tipo de proposta renovadora, com novas atribuições para Guarda Municipal.Inicialmente, no 1º ano, enquanto o Secretário prepara a estrutura ideal, existe a necessidade de potencializar os recursos existentes, o que recomendamos seja em duas fazes distintas:
a. Primeira faze, em janeiro de 2009, com a transposição de 85 guardas da segurança patrimonial para as atividades de segurança urbana;
b. Segunda faze, em julho de 2009, transposição de mais 175 guardas, totalizando 260 guardas para atuação na segurança urbana.
Para suprir a demanda decorrente da transposição do efetivoda segurança patrimonial para a segurança urbana, recomendamos a proposta de “GM Temporário” jovens oriundos do serviço militar, para atuação exclusivamente na proteção ao patrimônio, que estariam prontos para assumir em julho de 2009. Enquanto isso o governo estará preparando a nova estrutura para assumir em janeiro de 2010.
O Mapa da violência de Porto Alegre, aponta que as ocorrências de menor vulto acontecem durante o dia e na área central da cidade, assim recomendamos a atuação da guarda municipal das 06:00 as 18:00 horas, liberando a Brigada para atuação a noite, e em ocorrências de maior poder ofensivo durante o dia. Com o aumento do efetivo, recomendamos a instituição do agente comunitário de segurança da GM, e construção dos postos de Pronto Atendimento de Segurança, nos diversos bairros das Regiões: Centro; Leste; Norte; Extremo Sul; Sul. Cada Regional contará com tantos postos de Pronto Atendimento de Segurança, forem necessários.
Plano de Carreira:
A reestruturação da Guarda Municipal passa pela construção de um regime jurídico único, e melhores condições de trabalho, É importante que o agente possa crescer na carreira da Guarda Municipal, sem ter que sair da instituição para obter sucesso profissionalmente em outras áreas, para isso é necessário:

I. Escolaridade inicial exigida, de ensino médio, (2º grau completo);
II. Ensino superior - 3º grau , aos integrantes da carreira hierárquica da Guarda Municipal, com atribuições de gestor;
III. Gratificação de “risco de vida”, com percentual correspondente aos riscos enfrentados pelo guarda municipal;
IV. Padronização de procedimentos administrativos e operacionais, garantindo respaldo legal ao agente da GM, no exercício de suas funções;
V. Cursos de capacitação e especialização profissional necessários para progredir na futura carreira proposta;
VI. Progressão na carreira, por merecimento, antiguidade, ato de bravura;

Cargos da Carreira:
O Guarda Municipal deve ter todas as condições de progredir na futura escala hierárquica da carreira proposta, começando por:

I. Aluno GM – período de curso de qualificação profissional;
(durante o curso, salário básico como ajuda de custo);

II. Agente de segurança Patrimonial – nível inicial na carreira (2º grau);
(atua na vigilância patrimonial, interior das instalações);

III. Agente Comunitário – segundo nível da carreira (2º grau);
(executa atividades de guarda comunitária e segurança urbana);

IV. Chefe de Grupo – terceiro nível da carreira (2º grau);
(atua como líder de grupo);

V. Inspetor de segunda classe – quarto nível da carreira (3º grau);
(gestor de unidades operacionais e administrativas);

VI. Inspetor de primeira classe - quinto nível da carreira (3º grau);
(gestor de unidades operacionais e administrativas, e comando da GM).


Equipes de Segurança Patrimonial:
A Equipe de Segurança Patrimonial será constituída pelo:

I. 01 Chefe de Equipe da Segurança Patrimonial;
II. 06 Fiscais de Segurança Patrimonial, c/moto dia;
III. 06 Plantões na área da Segurança Patrimonial, dia (12x12);
IV. 06 Plantões na área da Segurança Patrimonial, noite (12x12);
V. Agentes de Segurança Patrimonial (GM setor).
VI. Todos integrantes da segurança patrimonial da GM, serão desarmados.

Equipes da Segurança Urbana:
Todos os Guarda municipais com porte de armas, serão deslocados para o serviço de patrulha na Segurança Urbana. A Equipe de Segurança Urbana será constituída:
I. 01 Chefe de Equipe da Segurança Urbana, gestor;
II. 01 Chefe de Serviço Operacional, na COGM dia (12x12);
III. 01 Chefe de Serviço Operacional, na COGM noite (12x12);
IV. Plantões da COGM;
V. 06 Patrulha Motorizada de Apoio, c/ vtr, noite (12x12);
VI. 10 Supervisores de Segurança Urbana c/ viatura;
VII. Patrulha Escolar, moto ou viatura;
VIII. Patrulha de Praças e Parques, moto, bicicleta, viatura ou a pé;
IX. Patrulha de Apoio Operacional, com viatura, grupo ou a pé.
X. Todo Guarda Municipal integrante da Segurança Urbana, será um Agente Comunitário de Segurança.


Potencialização dos Recursos Humanos Existentes na GM. 1ª Faze Janeiro de 2009:

I. Equipe de Segurança Patrimonial - GSP:
491 Guardas Municipais (atuais);
361 Guardas Municipais em HE, para suprir demanda existente.
Total de 852 Guardas Municipais.

II. Equipe de Apoio Segurança Urbana:

Potencialização dos Recursos Humanos Existentes na GM. Para Equipe de Segurança Urbana
Remanejo
85 GM's – 1 ª Faze;
175 GM’s – 2ª Faze.
Total. 260 Guardas Municipais .


Operacionalidade:
Eixo Orla do Guaíba:
O eixo Orla do Guaíba, compreende as praças Julio Mesquita, Brigadeiro Sampaio, Usina do Gasômetro e Orla do Guaíba até Serraria.

I. Usina do Gasômetro e Orla do Guaíba;
II. Praça Julio Mesquita;
III. Brigadeiro Sampaio;
IV. Parque Marinha do Brasil;
V. Parque Harmonia;
VI. Orla de Ipanema;
VII. Museu Ibere Camargo.

Eixo dos Parques:
São os parques propriamente ditos e proximidades. No parque Farroupilha o patrulhamento será também no entorno da escola Flores da Cunha e UFRGS. No Marinha do Brasil no entorno do Shopping Praia de Belas.

Com o aumento do efetivo e de veículos, as patrulhas aumentarão conforme necessidades da área.

I. Parque Farroupilha:
II. Parque Moinhos de Vento:
III. Parque Marinha do Brasil:

Eixo Centro:
É o trajeto entre os quartéis da Avenida Andradas, até estação Rodoviária, pelas ruas Mauá, Andradas, Siqueira Campos, Sete de Setembro, Julio de Castilho; terminal Uruguai; Terminal Praça 15; Terminal Camelódromo; Praça Montevidéu.

I. Praça da Alfândega;
II. Paço Municipal;
III. Largo Glênio Peres;
IV. Paço Municipal;
V. Mercado Público;
VI. Terminal Praça XV;
VII. Terminal Uruguai;
VIII. Terminal Camelódromo;
IX. Terminal Barcelos;
X. Rodoviária.


Patrulha Escolar:
I. 01 vtr c/ 03 GM’s; (por área)
II. 02 motos (por área).
III. Apóio Operacional quando necessário.

Com o aumento do efetivo e de veículos, as patrulhas aumentarão conforme necessidades da área.

Operacionalidade

Patrulhamento:
Patrulhar as praças, parques e principais acessos da zona sul da cidade:
Centro;
Cidade baixa;
Cristal;
Teresópolis;
Ipanema;
Cavalhada
Guarujá;
Ponta Grossa;
Moradas da Hípica e arredores;
Chapéu do Sol;
Belém Novo;
Lami


Grupo de Atendimento de Alarmes Eletrônicos Noite (patrimônio):

I. Centro – 03 GM – 01 Vtr;
II. Sul – 03 GM – 01 Vtr;
III. Restinga – 03 GM – 01 Vtr;
IV. Leste – 03 GM – 01 Vtr;
V. Partenon – 03 GM – 01 Vtr;
VI. Norte – 03 GM – 01 Vtr.

EFETIVO NECESSÁRIO
I. 300 - GM Temporário;
II. 050 - Atuação na área central;
III. 450 – Pronto Atendimento da GM, nos bairros;

Total: 500 guardas municipais estatutário;
300 guardas temporários.


RESPONSÁVEL TÉCNICO

Luis Ubirajara Silva de Abreu
Guarda Municipal

E.mail: luisubirajaraabreu@hotmail.com

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